CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
sábado, 19 de outubro de 2024
Relatório do Deputado Luís Gastão que autoriza renegociação de dívidas com Funproger é aprovado em comissão da Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 4774/23 que autoriza a renegociação dos débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
O texto, de autoria do deputado Domingos Neto e relatoria do deputado Luiz Gastão - ambos do PSD do Ceará - estabelece as condições dos acordos, como concessão de descontos sobre encargos e multas.
Os acordos deverão ser feitos junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ao Banco do Brasil e ao Banco do Nordeste, que emprestam esses recursos.
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece garantia a empréstimos contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger). Já o Proger usa recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar empreendimentos de menor porte em diversos setores da economia.
*Limite*
Gastão afirma que há mais de dez anos não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento.
“A proposição é muito meritória e oportuna, pois regula a forma de renegociação de créditos inadimplidos, facilitando a recuperação dos recursos por ora perdidos”, disse o parlamentar.
*Regras da renegociação*
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022. Em linhas gerais, o texto prevê as seguintes medidas:
• a renegociação poderá ser solicitada pelo mutuário;
• os acordos de renegociação podem prever a concessão de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento, moratória e descontos, respeitados limites descritos no texto;
• a renegociação não se aplica a mutuários que tenham cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude;
• o pagamento das prestações será realizado em até 120 meses, admitidas prestações anuais, e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP), reduzida em até 1,50%, conforme a renda do devedor, nos termos do regulamento.
*Próximos passos*
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
_Com informações da Agência Câmara de Notícias_
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