O Estado CE
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas que receberam notificações sobre pendências fiscais devem ficar atentos ao prazo para regularização de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Caso os débitos não sejam quitados até janeiro de 2025, esses empreendedores poderão ser excluídos do Simples Nacional, regime que oferece benefícios tributários para pequenos negócios. A medida afeta mais de 1,8 milhão de empresas em todo o Brasil, que foram notificadas entre 30 de setembro e 4 de outubro, acumulando um montante de R$ 26,7 bilhões em dívidas.
Entre os notificados, cerca de 1,21 milhão são MEIs, que representam a maior fatia dos inadimplentes. Além disso, 750 mil microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) também estão com pendências junto ao fisco. São Paulo lidera o ranking de endividados, com 315 mil MEIs e 212 mil ME/EPPs inadimplentes, seguido pelo Rio de Janeiro, com 190 mil empreendedores em situação irregular. A exclusão do Simples Nacional poderá acarretar em maiores tributações e dificuldades para essas empresas se manterem competitivas no mercado.
Para regularizar a situação e evitar a exclusão do regime, os contribuintes têm 30 dias, a partir da data de ciência do termo de exclusão, para quitar ou parcelar suas dívidas. A ciência é contada a partir da leitura da notificação, ou do 45º dia de disponibilização do termo, caso não haja leitura nesse período. O pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos pode ser realizado diretamente nos portais do Simples Nacional e e-CAC, acessíveis via login pelo gov.br. Quem regularizar a situação dentro do prazo terá o cancelamento da exclusão automaticamente.
Empreendedores que desejarem contestar o termo de exclusão também podem recorrer pela internet, fazendo o pedido ao delegado de julgamento da Receita Federal. O processo de contestação está detalhado no site da Receita, e a decisão será analisada com base nas informações e documentos fornecidos pelos empresários. O Simples Nacional é essencial para pequenas empresas e MEIs, pois facilita o recolhimento de tributos como ICMS, ISS e contribuições previdenciárias, oferecendo uma simplificação tributária importante para esse segmento.
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