CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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domingo, 18 de agosto de 2024

Juiz Eleitoral de Aiuaba e Arneiroz baixa Portaria sobre a propaganda eleitoral






Crédito: Freepik






O Juiz Eleitoral da 101ª Zona, Dr. O Dr. Klóvis Carício da Cruz Marques, baixou Portaria estabelecendo regras para o período de propaganda dos candidatos que disputarão as Eleições 2023 nos município de Aiuaba e Arneiroz.

A medida entrou em vigor hoje (16/08), primeiro dia de propaganda eleitoral.

Confira o publicação

PORTARIA Nº 10/2024 - EVENTOS - PROPAGANDA ELEITORAL

O Dr. Klóvis Carício da Cruz Marques, Juiz Eleitoral da 101ª ZE (Auiaba e Arneiroz), no uso das atribuições estabelecidas na Legislação Eleitoral, em especial na Lei nº 9504/97 e Resolução TSE nº 23.610/19;



Considerando que a legislação eleitoral não proíbe a realização de comícios, carreatas, de passeatas ou de caminhadas dos candidatos, partidos ou coligações, com a finalidade de exercerem o direito à propaganda eleitoral, ato que não depende de licença da polícia, nos termos do artigo 39, caput, da lei 9.504/97 e art. 13, caput, da Resolução nº TSE nº 23.610/19;

Considerando que o art. 13 § 1º da Resolução TSE nº 23.610/19 estabelece: "§ 1º A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à Polícia Militar com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de que essa lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.";

Considerando que se inclui na competência da Justiça Eleitoral tomar conhecimento das reclamações acerca de localizações de comícios e distribuição equitativas de locais, na forma do art. 24 da Resolução TSE nº 23.610/19;



Considerando que para esses eventos comparecem centenas de pessoas, que manifestam seu apoio aos candidatos, coligações ou partidos políticos; Considerando que compete aos juízes eleitorais o exercício do poder de polícia, adotando providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública, durante o período de propaganda eleitoral e segundo o calendário eleitoral estabelecido pelo TSE;

RESOLVE:

Art. 1º - Os entes partidários/federações ou candidatas e candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas, passeatas ou congêneres no município de Aiuaba e Arneiroz, deverão comunicar a data, o horário de início e de término e o roteiro à Polícia Militar, por meio dos seguintes contatos de whatsapp fornecidos pela Polícia Militar:



a) PM Aiuaba: (88) 9761- 7002;

b) PM Arneiroz: (88) 9946-2081.

§ 1º - O registro da comunicação de que trata o caput assegurará a preferência da data, horário e roteiro informados pela pessoa comunicante.

§ 2º - Excepcionalmente, será admitida a realização de carreatas, caminhadas, passeatas ou congêneres de entes partidários ou pessoas candidatas em data e roteiro idênticos entre si, desde que realizadas em turnos diversos e respeitado o intervalo mínimo de 02 (duas) horas entre o final de uma e o início da outra.

Art. 2º - A comunicação da carreata, caminhada, passeata ou congênere deverá ser feita pelos entes partidários ou pessoas candidatas por meio dos e-mails informados no art. 1º, com antecedência mínima de 24 horas e máxima de 72 horas do evento.



Parágrafo único - As comunicações encaminhadas com prazo superior a 72 horas ou inferior a 24 horas do evento não serão consideradas.

Art. 3º - A realização de comícios deverá ser comunicada ao e-mail indicado no art. 1º pelos entes partidários/federações, através de representante, indicando expressamente o local.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no art. 2º e seu parágrafo único aos comícios.

Art. 4º - Decisão acerca de eventual direito de preferência de comícios, carreatas, passeatas ou congêneres caberá à autoridade judicial da 101ª Zona Eleitoral (Auiaba/CE e Arneiroz/CE)

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Publique-se no local de costume dos Cartórios Eleitorais, no DJE e encaminhem-se cópias à e. Corregedoria Regional Eleitoral, ao destacamento da Polícia Militar de Aiuaba e Arneiroz, às Polícias Judiciárias (PC e PF), ao Ministério Público Eleitoral da Zona Eleitoral e aos representantes das coligações e/ou partidos.

Aiuaba, 16 de agosto de 2024.

Klóvis Carício da Cruz Marques

Juiz Eleitoral

Repórter Wilrismar Holanda

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