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sábado, 22 de fevereiro de 2025

Proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos e mulheres trans, decide STF


A maior parte dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, nessa sexta-feira (21)
Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

22 de Fevereiro de 2025 - 12:40
(Atualizado às 12:58)
PontoPoder
Legenda: A lei foi originalmente sancionada em 2006
Foto: Viviane Pinheiro/Arquivo




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha passa a ser estendida aos casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (21), a partir de julgamento no plenário virtual. A maior parte dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, disse na sessão.



Ainda segundo Moraes, "a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana".



"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”.Alexandre de Moraes



LEGISLAÇÃO

A Lei Maria da Penha prevê medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres. A lei foi sancionada em 2006, estabelecendo medidas como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

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