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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Empresa é condenada a indenizar funcionário obrigado a participar de orações antes do expediente; entenda


Trabalhador era obrigado a chegar mais cedo do que o previsto em contrato para participar de orações diariamente
Escrito por
Redação

26 de Fevereiro de 2025 - 12:16

País

Legenda: A juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa
Foto: Shutterstock




Uma empresa de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que era obrigado a participar de orações antes do seu expediente de trabalho. A decisão ainda cabe recurso.


Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), a sentença de 1º Grau foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.

Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a chegar mais cedo do que o previsto em contrato para participar das orações, realizadas diariamente. Segundo ele, a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática.


Em seu depoimento, o representante da empresa confirmou as orações aconteciam todos os dias, entre 7h e 7h30, e que a participação dos funcionários fazia parte da cultura da empresa. Declarou ainda que, o funcionário sempre estava presente, embora não participasse das orações.


Constituição assegura estado laico

Ainda na decisão, a juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade.


Além disso, a magistrada destacou que a exigência da empresa desconsiderava a individualidade dos empregados e impunha uma obrigação que ia além do contrato de trabalho.

Segundo o TRT-24, o valor da indenização foi fixado levando em conta três fatores: o caráter pedagógico e punitivo da pena, para evitar que a empresa reincida na conduta; a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador; e a proporcionalidade em relação ao porte econômico da empresa e à condição financeira do empregado.

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