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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Após denúncia de fome e maus-tratos, de quem é a responsabilidade sobre idosos em abrigo clandestino de Fortaleza?


A Prefeitura deve apresentar orientação de transferência dos residentes que ainda estão na instituição. Para isso, está sendo realizado um estudo social sobre cada um deles
Escrito por
Theyse Vianae
Gabriela Custódio

26 de Fevereiro de 2025 - 07:00

Ceará
Legenda: Local tinha apenas quatro cuidadores para mais de 60 pessoas institucionalizadas
Foto: Divulgação/MPCE




Cerca de 50 idosos e pessoas com deficiência (PCD) ainda habitam a Casa de Repouso Psiquiátrico São Gabriel, em Fortaleza, após a interdição pela Justiça estadual e prisão em flagrante da proprietária. No local, denunciado por violação de direitos, fiscalizações constataram que os internos viviam em condições físicas e sanitárias inadequadas. Agora, a responsabilidade pela proteção dos internos é coletiva e cabe ao Governo do Estado e à Prefeitura de Fortaleza, assim como aos familiares.


Ainda que a casa de repouso psiquiátrico localizada no bairro Carlito Pamplona seja uma instituição privada, o poder público deve atuar para garantir os direitos e a dignidade de quem ainda vive lá. “Seria uma obrigação do Estado incluir oferta de vagas em outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), abrigos ou serviços de acolhimento”, explica Patrícia Viana, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).

De acordo com a coordenadora Especial da Pessoa Idosa de Fortaleza, Vejuse Alencar, a Prefeitura de Fortaleza foi notificada no dia 11 de fevereiro e deve apresentar uma orientação de transferência dos residentes em 30 dias. Para isso, deve ser feito um estudo social de cada um deles, o que foi iniciado no dia seguinte à notificação.



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“Temos cronograma de visitas sistemáticas — alguns dias estão as UBS (unidades básicas de saúde), em outros a equipe do Creas (Centro de Referência de Assistência Social) — e o estudo devido para conseguir antes do prazo tratar todas as questões. É um caso extremamente delicado. (...) Estamos fazendo acompanhamento individualizado”, afirmou Vejuse Alencar, em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (25).


Atualmente, a Unidade de Abrigo de Idosos Olavo Bilac, no bairro São Gerardo, é a única ILPI pública em Fortaleza, com gestão estadual. Em dezembro de 2024, a Prefeitura assinou o Protocolo de Intenções e Contrato de Locação para implantar a primeira ILPI municipal, que terá capacidade para acolher 100 pessoas.

Uma alternativa, então, seria a transferência para instituições privadas. “Poderia ser uma possibilidade sim, inclusive já tem a determinação judicial. O problema é que nem as instituições privadas estão tendo vaga”, afirma Patrícia Viana.


Dante Cristino, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI), também pontua esse problema, que “não é de agora”. “Está sendo realizada uma mobilização, mas a dificuldade de providenciar essas vagas é muito grande, mesmo na rede privada”, afirma.



Fortaleza não tem vagas suficientes de acolhimento para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e abandono, e o Ceará só possui uma única instituição pública para Capital e Interior. Ou as autoridades tratam com prioridade esse problema, na busca de garantir os direitos das pessoas idosas, desde a prevenção até o acolhimento, ou a situação poderá se agravar nos próximos anos.Dante Cristino
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza




Na coletiva de imprensa, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara explicou, ainda, que pessoas idosas com problemas psiquiátricos só devem ser acolhidas por ILPIs que ofereçam suporte médico dessa especialidade. Caso contrário, “o perfil sócio-assistencial para essas pessoas seria residência inclusiva”, o que ele aponta como outra lacuna na assistência de Fortaleza.

“Essa situação é sintoma de uma omissão de políticas públicas tanto para acolhimento de pessoas idosas como de residências inclusivas para pessoas com deficiência, incluindo transtornos mentais”, afirma.


Residências inclusivas são equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) voltados para “jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência”, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.



Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih) afirmou que a Coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI) mantêm articulação com ILPIs privadas sem fins lucrativos que possam receber pessoas idosas com necessidade de acolhimento.


“Por meio de recursos do Fundo (Estadual do Idoso do Ceará), Instituições de Longa Permanência são contempladas para projetos como ampliação de estrutura ou modernização de leitos, visando melhorias no serviço prestado às pessoas idosas”, pontua. Além disso, a Pasta destaca que casos de violações de direitos humanos devem ser denunciados para que os encaminhamentos sejam realizados, como ocorreu com a situação na Casa de Repouso Psiquiátrico São Gabriel.


Legenda: Espaços internos da unidade tinham sinais de umidade, mofo e bolor
Foto: Divulgação/MPCE


DEVER DA FAMÍLIA

Desde a interdição, no dia 17 de fevereiro, dez dos 67 residentes da instituição, localizada no bairro Carlito Pamplona, retornaram às respectivas famílias. Em outros casos, porém, há aqueles que alegam não ter responsabilidade, uma vez que a empresa foi contratada para a prestação de serviços, explica Vejuse Alencar.


A presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE destaca que essa obrigação também se estende aos parentes. “A família não pode abandonar essa pessoa idosa. É uma responsabilidade compartilhada. Se cada ente desses fizer sua parte, esses idosos vão ser protegidos e apoiados desses maus-tratos”, defende.


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Vejuse Alencar aponta, ainda, que a maioria das pessoas que “necessitam muito desse serviço”, mas os riscos de elas continuarem lá tem sido explicado para os familiares. “A Casa São Gabriel, enquanto empresa de serviços registrada como sociedade limitada, deveria contratar pessoal, alimentação e limpeza, mas aquela empresa não tem condições de continuar funcionando”, afirma.

Ainda de acordo com ela, as famílias confiavam no que era “vendido” sobre a Casa de Repouso Psiquiátrico São Gabriel e não tinham conhecimento das condições encontradas durante as fiscalizações. “Mas o que encontramos lá não condiz com a rede social”, diz.



Continuamos as visitas, temos dificuldade de acesso aos dados, algumas pessoas não tem identificação, outras têm só o nome completo. É um caso muito delicado e precisamos ter muito cuidado com cada um.Vejuse Alencar
Coordenadora Especial da Pessoa Idosa de Fortaleza



Dante Cristino destaca que o Conselho Municipal tem acompanhado a intervenção do Município e do Estado nesse caso, participando das visitas e monitorando a atuação dos órgãos competentes. Além do levantamento de vagas em outras instituições, ele explica que estão sendo realizados relatórios sociais e de saúde, busca pelas famílias e identificação dos residentes, de suas necessidades e de comorbidades.


“Mas, se não houver um pacto da sociedade cearense e fortalezense para cobrar das autoridades medidas urgentes e eficazes para proteger as pessoas idosas e garantir seus direitos, desde a prevenção das violações até o acolhimento institucional, teremos anos vindouros ainda mais críticos”, alerta.


Legenda: Condições inadequadas das instalações habitadas pelos idosos podem ter contribuído para estado de saúde, segundo autoridades
Foto: Divulgação/MPCE


O QUE DIZ A DEFESA

Em nota enviada à reportagem, o advogado da proprietária da casa de repouso afirmou que ela estava à frente da administração do local “há aproximadamente sete meses”, após a morte do ex-esposo – que, segundo a defesa, centralizava a gestão da empresa.


“Desde então, ela tem se esforçado para garantir um mínimo de qualidade no atendimento aos institucionalizados, mesmo com recursos limitados”, pontua, negando irregularidades. “Não houve escassez de alimentação ou negligência no fornecimento de medicamentos, como foi alegado”, frisa.


A nota da defesa reconhece que, “embora a Casa de Repouso São Gabriel não fosse a melhor opção para os pacientes, a situação se deteriorou consideravelmente após a intervenção das autoridades”.




“O que realmente precisa ser apurado são as questões relativas à falta de suporte e à verdadeira responsabilidade pela situação que, infelizmente, está resultando em mais mortes e sofrimento para os pacientes da Casa de Repouso São Gabriel”, complementa o posicionamento.


Legenda: Policiais civis constataram a ocorrência de violações de direitos permanentes no abrigo
Foto: Divulgação/PCCE


ENTENDA O CASO

A Casa de Repouso São Gabriel foi interditada pela Justiça estadual no dia 10 de fevereiro, após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE). Uma inspeção na sede do abrigo identificou irregularidades e condições inadequadas no acolhimento de internos.


A decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública havia determinado, junto da interdição, que a instituição privada também está proibida de manter ou receber novos residentes na casa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Após visita da Polícia Civil do Ceará (PCCE), a proprietária da instituição foi presa em flagrante, no dia 17 de fevereiro, por suspeita de maus-tratos e outras violações. A mulher de 58 anos foi conduzida à Delegacia e teve a prisão convertida em preventiva.



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Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (25), autoridades informaram que houve notificação de pelo menos cinco casos de tuberculose entre os internos. Além disso, outras 33 pessoas institucionalizadas na casa tiveram contato com os infectados e estão em tratamento de sintomas.


A titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DPIPD), Rena Gomes, também informou que, no decorrer da investigação, a Polícia Civil tomou conhecimento de dois óbitos ocorridos na instituição, mas não detalhou os perfis nem as causas.

“Tudo será investigado no decorrer do procedimento”, finalizou a delegada, informando ainda que um idoso chegou a ser hospitalizado em uma Unidade de Pronto Atendimento da capital após sofrer uma queda – o que aconteceu sem nenhum conhecimento dos familiares.

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