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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Pente-fino já excluiu 125 mil beneficiários do auxílio-doença; governo fará mutirão de perícia


Escrito por Bruna Damasceno, Ingrid Coelho 

Veja os números dos avaliados

Legenda: INSS vai convocar os beneficiários
Foto: Shutterstock

Ingrid Coelho



O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que 125 mil beneficiários de auxílios de doença foram suspensos por não atenderam mais aos critérios dos programas. O dado foi divulgado durante o programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido na manhã desta quinta-feira (26) pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).



Segundo ele, o levantamento analisa dados de 800 mil beneficiários. Desses, 250 mil já foram examinados.



“A cada dois anos, é necessário, por lei, fazer a checagem da vigência. Nós já havíamos ultrapassado esse período, e praticamente metade estão com os direitos vencidos de auxílio-doença”, afirmou. Carlos Lupi
Ministro da Previdência Social



Segundo o ministro, os beneficiários serão chamados para a análise e haverá mutirões de perícia médica para “checar se aquele mal que deu direito ao auxílio continua”.


A coluna pediu mais detalhes sobre datas, serviços do mutirão e dados no Ceará aguarda retorno. Quando as respostas forem enviadas, este texto será atualizado.
O que é o auxílio

Segundo o governo, o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitosPossuir qualidade de segurado;
Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Atenção: Será isento de carência em caso:

Quando tem direitoEm caso de acidentes de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo); e
Abdome agudo cirúrgico.
Destacamos que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSSAcesse o Meu INSS;
Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

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