CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
segunda-feira, 22 de julho de 2024
Eleições municipais não têm voto em trânsito; veja o que o eleitor deve fazer se não estiver em sua cidade
Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito.
Essa modalidade de voto — que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral — só é possível nas eleições para presidente.
A saída é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções: pelo aplicativo e-Título; e pelo formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo: obter passaporte e carteira de identidade; receber remunerações do Poder Público; participar de concursos públicos; e renovar matrícula na rede pública.
(*) Com informações do Ceará Agora…
Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito.
Essa modalidade de voto — que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral — só é possível nas eleições para presidente.
A saída é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções: pelo aplicativo e-Título; e pelo formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo: obter passaporte e carteira de identidade; receber remunerações do Poder Público; participar de concursos públicos; e renovar matrícula na rede pública.
(*) Com informações do Ceará Agora…
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