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terça-feira, 26 de novembro de 2024

O que diz a PEC do Aborto que deve ser votada nesta terça-feira (26) na CCJ da Câmara


O texto foi proposto em 2012 pelo então deputado Eduardo Cunha. Agora, foi resgatado como uma reação para limitar os poderes do STF
Escrito por Agência Brasil 

Legenda: No último dia 13 de novembro, a relatadora da matéria, a deputada Chris Tonietto, deu parecer favorável à proposta que proíbe aborto no Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve retomar, nesta terça-feira (26), a análise e votação da Proposta de Emendas Constitucional (PEC) 164/2012, que proíbe o aborto no Brasil independentemente do motivo da gravidez, alterando o artigo 5º da Constituição Federal.

A ideia era terminar a votação no último dia 13 de novembro, mas o debate foi adiado por conta de obstruções de parlamentares governistas, que pediram vista sob justificativa de que precisavam de mais tempo para estudar o assunto.

A tramitação da matéria é uma articulação da presidente do colegiado, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), e de outros parlamentares de direita como uma tentativa de limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) — que sustenta, em sua jurisprudência, as três situações em que o aborto é permitido no Brasil. A resgate da discussão sobre o tema no Legislativo ocorreu em meio ao crescente tensionamento da relação entre alas da direita no País e a Suprema Corte.

A PEC do Aborto, como ficou conhecida, foi proposta pelos ex-deputados Eduardo Cunha (então PMDB-RJ) e João Campos (então PSDB-GO) em 2012. Desde então, a matéria foi arquivada e desarquivada três vezes.

A matéria altera o artigo 5º da Constituição Federal para garantir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. “A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção”, justificam os autores da proposta.
O QUE MUDA

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional, até as circunstâncias de aborto hoje autorizadas serão revogadas, como nos casos de estupro ou risco à vida da mulher e se o feto tiver anencefalia (mal desenvolvimento do cérebro).

Atualmente, a possibilidade de aborto nessas circunstâncias é prevista no Código Penal e garantida por jurisprudência do STF.

Como está o texto na Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Como pode ficar se a PEC for aprovada no Congresso: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Se for aprovada na CCJ, a PEC ainda terá de ser analisada por uma comissão especial e só depois pelo Plenário, ainda dependendo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautar. Para ser aprovado no plenário, o texto precisa ter, pelo menos, 308 votos favoráveis.
ARTICULAÇÃO CONTRA O ABORTO

A relatora da matéria é a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), uma das principais ativistas contra o aborto no Legislativo Federal. Ainda no dia 13 de novembro, mesmo com os pedidos de vista e o consequente adiamento da votação, a presidente da CCJ autorizou Chris Tonietto a ler seu relatório, favorável à proposta.

“Não identificamos afronta aos direitos e garantias individuais”, afirmou Chris, acrescentando que a mudança do texto constitucional não é incompatível com os princípios e regras fundamentais do ordenamento jurídico nacional.

“Entendemos não haver qualquer óbice constitucional para regular tramitação da referida proposta. Concluímos, assim, o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012”, argumentou a relatora.

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