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segunda-feira, 3 de junho de 2024

Possível privatização das praias muda gestão orçamentária e municípios precisam se adequar às regras





Roberto Dziura Jr/AEN

A PEC tem um impacto potencial que pode abranger melhorias na eficiência e transparência até na implementação e na coordenação entre os níveis de governo, explica o economista do Conselho Regional de Economia (Corecon DF), Guidi Nunes.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 03/2022) pode trazer mudanças na gestão orçamentária e na segurança pública, pois tem um impacto potencial que pode abranger melhorias na eficiência e transparência na implementação e na coordenação entre os níveis de governo. É o que explica o economista do Conselho Regional de Economia (Corecon DF), Guidi Nunes. A proposta aborda a possível privatização das praias no litoral brasileiro.

“O desafio é saber a capacidade de os municípios da faixa litorânea terem de regular e gerenciar de forma eficiente e passar toda essa legislação via PEC 03/2022 para esses municípios”, explica.

A PEC 03/2022 (PEC), que trata sobre a transferência da propriedade de terrenos litorâneos da União para estados, municípios e possivelmente proprietários privados, é uma questão que voltou a ser discutida na última semana de maio, após a realização de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Economia

Guidi avalia que a Proposta de Emenda à Constituição tem implicações para a economia brasileira, principalmente para quem está na faixa litorânea. “O impacto econômico diz respeito ao risco de aumentar a concentração de renda e riqueza com a provável privatização das praias”, comenta.

O economista avalia que a Constituição brasileira é clara ao estabelecer que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o acesso livre, protegendo o meio ambiente costeiro e qualquer tentativa de restringir o acesso público ou de utilizar as praias, de forma que contraria esse princípio, é considerada inconstitucional.
PEC 03/2022

Reuber Brandão, biólogo, esclarece que a PEC discutida não visa a privatização das praias, mas sim alterar a maneira como os terrenos que pertencem às áreas da Marinha são negociados, pois são zonas costeiras onde ocorrem negociações entre o poder público e entidades privadas para permitir o uso temporário dessas áreas, sem que haja uma transferência de propriedade definitiva.

“O que essa PEC prevê, é justamente que essas áreas passariam a ser diretamente adquiridas pelos entes privados, mas não a praia em si. O que complica o acesso à praia, é porque, com isso, são áreas privadas que não podem ser invadidas, então o acesso à praia é prejudicado”, explica.

O biólogo expõe que as praias são ambientes dinâmicos que requerem um acesso autônomo não apenas para garantir o uso coletivo da população, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 7.661/1988, mas também para possibilitar que o poder público gerencie de forma eficaz e segura essas áreas vitais e constantemente em mudança.

“Se você perde o acesso, o controle, a autonomia de ações junto à praia nas áreas de linha costeira, você limita grandemente a capacidade que existe a coletividade de usar essa área como bem coletivo, mas também ao poder público de fazer intervenções necessárias à gestão, ao controle, a proteção dessas áreas que têm um papel extremamente importante”, completa.
Mudanças

Caso seja aprovada, a PEC permitirá a transferência de terrenos de marinha, localizados numa faixa de 33 metros da linha da maré de 1831 e atualmente sob gestão da União, para estados, municípios e ocupantes particulares.

Estados e municípios poderão adquirir gratuitamente terrenos com prédios públicos, enquanto particulares precisarão pagar para obter a titularidade, desde que registrados no órgão de gestão do patrimônio da União até a publicação da emenda, ou ocupantes não registrados há pelo menos cinco anos.

A proposta também elimina a cobrança do laudêmio pela União em transferências de domínio, mantendo com a União as áreas de uso público federal, não ocupadas ou ambientais.

#Economia#Privatização

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