CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Projeto de lei zera dívidas antigas do IPVA e Detran e facilita pagamento de débitos recentes no Ceará
Os contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) poderão ter a isenção do valor. As regras para zerar a dívida estão em Projeto de Lei encaminhado pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa do Ceará.
De acordo com a proposta, os interessados poderão pagar suas dívidas à vista ou de forma parcelada em até seis vezes. Com a ação, o Governo do Estado estima recuperar R$ 40 milhões devidos por cerca de 300 mil proprietários de veículos automotores. Para isso, precisam estar enquadradas em alguma das situações enumeradas no Projeto de Lei.
Os proprietários que estiverem inadimplentes por dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2009 terão os débitos anistiados e não precisarão pagar nada.
Já os contribuintes do IPVA com dívidas até 31 de dezembro de 2018 ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros relativos à dívida, conforme os seguintes casos:
- Redução de 100% de multas e juros - e sem qualquer outro acréscimo - desde que a dívida tributária seja paga à vista até o dia 20 de dezembro de 2019;
- Redução de 75% das multas punitivas, moratórias e dos juros, se a dívida principal seja efetuada em até seis parcelas mensais, devendo a primeira ser paga até o dia 20 de dezembro e as seguintes até o último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
Para a dispensa do pagamento da dívida, os contribuintes precisam fazer um requerimento ao Detran, desde que o valor não ultrapasse R$ 4.260,62 e a dívida tenha ocorrido até 31 de outubro de 2017. As dívidas referentes a esse acordo são as de natureza não tributária, como multas de trânsito e de transporte; e de natureza tributária como taxas de licenciamento, taxas de estadia de veículo e de reboque.
Já a pessoa com débito de natureza não tributária cuja soma supere R$ 4.260,62, poderá obter o benefício da remissão desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado.
Para ter direito ao perdão de dívida, o contribuinte deve estar com o licenciamento do veículo em dia referente aos anos de 2018 e 2019. Isso significa que não pode ter nenhum débito relativo ao IPVA, seguro DPVAT, valores referentes às multas de trânsito de outros órgãos e entidade executivas de trânsito, valores referentes às multas de trânsito e de transportes autuadas pelo Detran-CE.
De acordo com o Projeto de Lei, a não regularização do licenciamento do veículo de 2018 e 2019, por qualquer motivo, implicará na não concessão do benefício. Já a inadimplência superior a 60 dias referentes às parcelas firmadas em acordo implicará na perda dos benefícios relativos ao saldo remanescente.
Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Site: G1/CE
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