CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Projeto de lei zera dívidas antigas do IPVA e Detran e facilita pagamento de débitos recentes no Ceará









Os contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) poderão ter a isenção do valor. As regras para zerar a dívida estão em Projeto de Lei encaminhado pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa do Ceará.


De acordo com a proposta, os interessados poderão pagar suas dívidas à vista ou de forma parcelada em até seis vezes. Com a ação, o Governo do Estado estima recuperar R$ 40 milhões devidos por cerca de 300 mil proprietários de veículos automotores. Para isso, precisam estar enquadradas em alguma das situações enumeradas no Projeto de Lei.​

Os proprietários que estiverem inadimplentes por dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2009 terão os débitos anistiados e não precisarão pagar nada.​


Já os contribuintes do IPVA com dívidas até 31 de dezembro de 2018 ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros relativos à dívida, conforme os seguintes casos: ​


- Redução de 100% de multas e juros - e sem qualquer outro acréscimo - desde que a dívida tributária seja paga à vista até o dia 20 de dezembro de 2019;​

- Redução de 75% das multas punitivas, moratórias e dos juros, se a dívida principal seja efetuada em até seis parcelas mensais, devendo a primeira ser paga até o dia 20 de dezembro e as seguintes até o último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.​

Para a dispensa do pagamento da dívida, os contribuintes precisam fazer um requerimento ao Detran, desde que o valor não ultrapasse R$ 4.260,62 e a dívida tenha ocorrido até 31 de outubro de 2017. As dívidas referentes a esse acordo são as de natureza não tributária, como multas de trânsito e de transporte; e de natureza tributária como taxas de licenciamento, taxas de estadia de veículo e de reboque. ​


Já a pessoa com débito de natureza não tributária cuja soma supere R$ 4.260,62, poderá obter o benefício da remissão desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado. ​


Para ter direito ao perdão de dívida, o contribuinte deve estar com o licenciamento do veículo em dia referente aos anos de 2018 e 2019. Isso significa que não pode ter nenhum débito relativo ao IPVA, seguro DPVAT, valores referentes às multas de trânsito de outros órgãos e entidade executivas de trânsito, valores referentes às multas de trânsito e de transportes autuadas pelo Detran-CE.


De acordo com o Projeto de Lei, a não regularização do licenciamento do veículo de 2018 e 2019, por qualquer motivo, implicará na não concessão do benefício. Já a inadimplência superior a 60 dias referentes às parcelas firmadas em acordo implicará na perda dos benefícios relativos ao saldo remanescente. ​


Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado. ​

Site: G1/CE

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