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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Início Trânsito Com nova lei, Detran facilita regularização de débitos de veículos TRÂNSITO Com nova lei, Detran facilita regularização de débitos de veículos
Excelente notícia para quem quer entrar 2020 sem dívidas. Foi sancionada, na última sexta-feira (6), pelo governador Camilo Santana, a Lei 17.118 que estimula a regularização de veículos através de um programa de remissão e anistia de débitos com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de competência da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Os proprietários de veículos que possuem dívidas com o Detran-CE ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e limitadas até o valor total de R$ 4.260,72, poderão ter as mesmas remitidas (perdoadas). Além das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE, também poderão ser perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, taxas de estadia do veículo e taxas de reboque de veículo para cada pessoa física ou jurídica. Aqueles que possuírem dívidas cuja soma supere o valor de R$4.260,72 poderão obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente, a vista ou parcelado em até 10 vezes com parcela mínima de R$255,64.
A remissão das taxas de estadia de veículo e de reboque de veículo por apreensão referente aos anos de 2018 e 2019 será concedida, excepcionalmente, para veículos que estejam apreendidos em depósitos sob a gestão do Detran-CE até 31 de outubro de 2019.
Para o Superintendente do Detran, Igor Ponte, o programa atende aos anseios da população cearense e chega num momento específico da economia do País. “Através desse programa, o Detran-CE oferece a oportunidade a milhares de pessoas que tiveram seu planejamento de renda comprometido pela desaceleração da economia e, em virtude disso, acumularam dívidas, a quitarem seus débitos e voltarem a utilizar seus veículos com tranquilidade, representando também um incremento na economia de empresas e cidadãos que precisam de seus carros e motocicletas para o desenvolvimento de suas atividades econômicas”, afirmou.
Os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará. Já as dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Para mais informações sobre o IPVA, consulte o site da SEFAZ.
A condição para ter acesso aos benefícios previstos no programa e já citados acima é a plena regularização do licenciamento veicular referente aos exercícios de 2018 e 2019. Considera-se o veículo devidamente licenciado aquele que atende aos quesitos legais para circulação em vias e que não possui débitos relativos ao IPVA, ao Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, aos valores referentes às multas de trânsito e transporte oriundas do Detran-CE e de outros órgãos e entidades executivas de trânsito. A não regularização do licenciamento veicular de 2018 e 2019 até 30 de dezembro de 2019 implicará na perda do benefício, bem como o atraso superior a 60 dias das parcelas a vencer, implicará na perda em relação ao saldo remanescente.
O Detran-CE ressalta que o programa contempla a remissão (perdão) apenas de multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE até dezembro de 2017 e limitadas até o valor de R$4.260,72. Multas oriundas de quaisquer outros órgãos e entidades de trânsito não estão contempladas.
Acesso on-line ao benefício
Todos os interessados em aderir ao Programa poderão fazê-lo através do site do Detran-CE sem necessidade de deslocamento aos pontos de atendimento.
De forma rápida e prática, apenas preenchendo as informações de placa e chassi ou renavam do veículo, o cidadão poderá acessar de qualquer lugar as informações relativas ao Programa, tirar suas dúvidas, verificar se está no perfil, fazer a adesão e emitir o(s) boleto(s) para pagamento (a vista ou parcelado) dos seus débitos.
O benefício permanece válido e acessível através do site do Detran-CE até o dia 30 de dezembro de 2019.
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