CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Novo calendário para saques do FGTS será divulgado nesta sexta, após limite subir para R$ 998
A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta sexta-feira (13), o novo cronograma para a movimentação dos recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quinta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que permite o aumento do limite de R$ 500 reais para R$ 998. A alteração foi feita pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória sobre as novas formas de movimentação do fundo.
Pela lei, poderão sacar os R$ 998 os trabalhadores que, até o dia 24 de julho, tinham esse valor como limite nas contas do FGTS. Para quem tinha de saldo um valor maior, o limite continua sendo de 500 reais. Ou seja, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se tinha 1.000, poderá, neste caso, tirar até 500 reais. O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
No caso de já ter retirado os R$ 500 já liberados anteriormente, o trabalhador poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado nesta sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.
O saque imediato foi uma medida tomada pelo governo para tentar estimular o consumo. As movimentações começaram em setembro, primeiro para clientes que tinham poupança na Caixa e de outubro em diante para os outros trabalhadores. A última etapa de pagamentos será para os aniversariantes de novembro em dezembro que podem pegar o dinheiro a partir do dia 18.
A lei sancionada pelo presidente também acabou com o adicional de 10% pago obrigatoriamente ao governo em caso de demissão sem justa causa. Já a multa de 40%, devida ao trabalhador, não teve alterações. A medida também autoriza o saque-aniversário, modalidade que libera um percentual do fundo por ano, mas impossibilita o trabalhador de mexer nos recursos em caso de demissão sem justa causa.
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