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segunda-feira, 3 de junho de 2024

CNJ pode propor regra para regular ida de juízes a eventos, mas estudos estão parados há 8 meses


Corregedor nacional de Justiça definiu, em setembro do ano passado, que uma comissão da entidade poderia propor novas regras sobre a participação de magistrados em eventos; Presidente do grupo responsável pela elaboração dos estudos argumenta que só assumiu o colegiado em fevereiro e ainda não teve tempo para avançar na proposta.


Por Weslley Galzo


A votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro do ano passado, que barrou a tentativa de restringir a participação de magistrados em eventos organizados por empresas privadas também definiu que um grupo de conselheiros poderia apresentar novas propostas para regular o tema. A previsão foi apresentada no voto vencedor do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Porém, oito meses após o desfecho da discussão, o CNJ em nada avançou para definir novas regras de controle da atuação de magistrados.

Ficaria a cargo da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas elaborar uma nova proposta de resolução para ser discutida no plenário do CNJ. O órgão indicou que iria realizar estudos sobre o tema, mas ainda não apresentou resultados. Salomão defendeu em seu voto que o colegiado deveria formular outra proposição, diferente da que foi rejeitada, que tivesse como baliza a impossibilidade de magistrados serem declarados impedidos ou suspeitos por participarem de eventos.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está há oito meses sem definir regra para viagens Foto: Wilton Junior/Estadão

O corregedor ainda colocou no acórdão da votação que o novo texto deveria admitir a remuneração de juízes e desembargadores e o recebimento de “itens a título de cortesia”. Outra medida foi o veto ao uso de palavras como “conflito de interesses” e “captura” dos magistrados por empresas privadas no texto da nova resolução. Apesar das imposições permissivas, não há vedação à possibilidade de outras recomendações - até mesmo mais rígidas - serem incorporadas à discussão.

Fato é que os membros da comissão ainda não se reuniram para discutir o tema e definir o plano de ação que vai ditar o tom da nova proposta de resolução. O conselheiro Caputo Bastos, que preside a comissão responsável pela elaboração do documento, argumenta que só assumiu o colegiado em fevereiro e ainda não teve tempo para avançar na proposta.

“Nesse contexto, considerando que fui designado para presidir a Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas em 21/02/2024, bem como a superveniência do encerramento do mandato do Conselheiro Giovani Olsson em 10/05/2024, então membro titular do referido colegiado, informo não haverem sido iniciados estudos que levem à apresentação de nova proposta sobre o tema”, afirmou Caputo em nota à reportagem.

Conselheiro Caputo Bastos disse que ainda não teve tempo para avançar na proposta Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A proposta votada em setembro do ano passado, de autoria do ex-conselheiro Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, propunha a proibição de recebimento de presentes que ultrapassassem R$ 100, o impedimento de o magistrado receber direta ou indiretamente remuneração para palestrar e a obrigatoriedade de informar anualmente variações patrimoniais superiores a 40%. Ainda havia um ponto adicional: os juízes e desembargadores deveriam tornar públicas as suas agendas. A medida, no entanto, acabou rejeitada por oito votos a seis.


De lá para cá, o Poder Judiciário se viu imerso em denúncias de magistrados, inclusive ministros de tribunais superiores, que comparecem sistematicamente a eventos patrocinados ou organizados por empresas privadas com processos nas Cortes desses agentes. Em alguns casos, os frequentadores das conferências são os relatores dos processos que as empresas organizadoras respondem.

O Estadão revelou que a British American Tobacco (BAT) Brasil patrocinou o “Fórum Jurídico: Brasil de Ideias”, do qual participaram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, no luxuoso hotel The Peninsula, em Londres, onde as diárias custam de R$ 8 mil a R$ 81 mil. A empresa tem dois processos no STF e é parte interessada em uma ação relatada por Toffoli. O Banco Master, outro patrocinador do evento, tem um recurso em tramitação no STF sob a relatoria de Gilmar.

O CNJ não tem competência para regular a atividade de ministros do STF e não poderia atuar diretamente para dirimir episódios como o do Fórum Jurídico. Mas o comportamento dos magistrados da Suprema Corte exprime um fenômeno generalizado no Poder Judiciário, como mostrou o Estadão ao revelar que juízes e desembargadores participaram de diversos eventos patrocinados por empresas com causas que chegam a R$ 158 bilhões nos tribunais.

Congresso já tem discussão sobre o assunto

Enquanto o CNJ deixa a regulação dos eventos em banho-maria, o Congresso começa a dar os primeiros passos na direção de restringir a participação de magistrados em fóruns, conferências e congressos patrocinados ou promovidos por empresas com processos em seus tribunais. O deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) apresentou na última quarta-feira, 22, um projeto de lei para regular o tema impondo, por exemplo, a obrigatoriedade de divulgação das agendas dos magistrados e a pauta dos eventos que eles participarão.


“Acreditamos que tais alterações na legislação que baliza a atuação dos membros do Poder Judiciário proporcionarão maior publicidade nessas situações, o que é imperioso para que tenhamos relações público/privadas estruturadas em sólidos pilares de moralidade e transparência. Da mesma forma, precisamos que os Tribunais, de uma vez por todas, adotem o princípio da transparência e da publicidade em seus compromissos”, justificou Medeiros no texto de apresentação do projeto.

O texto está em início de tramitação e não há previsão de quando poderá ir a plenário. Ainda não há um relator designado para tratar do tema. A proposta do deputado, contudo, pode se transformar em mais um instrumento de negociação entre o Congresso e o Judiciário diante das crises que afetam a relação dos dois Poderes.

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