CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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sábado, 13 de março de 2021

PGR recorre de decisão de Fachin que anulou condenações de Lula. Recurso é assinado pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo




A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou hoje (12) recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última segunda-feira (8) anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.



No recurso, a PGR defende a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para ter julgado os processos em que Lula foi condenado, motivo pelo qual quer a reversão da decisão pelo ministro. Caso isso não ocorra, o órgão pede que o caso seja julgado de modo colegiado, pelo plenário do Supremo, por exemplo.


Na decisão, Fachin afirmou que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estão relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras, alvo principal da operação. Dessa forma, seguindo precedentes da Corte, o ministro entendeu que 13ª Vara Federal não era competente. Ele anulou as condenações e remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília.

Pela decisão, ficaram anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia. Outros dois processos, que apuram irregularidades ligadas ao Instituto Lula, também foram remetidos para o Distrito Federal.

Argumentos

No recurso da PGR, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, defende que as denúncias apresentadas pelo MPF tiveram sucesso em demonstrar, de forma “clara”, o elo dos fatos investigados nos quatro processos com os casos de corrupção na Petrobras.

Uma das principais teses da acusação é que os recursos desviados de contratos com a Petrobras abasteciam uma espécie de “conta corrente geral de propinas”, a partir da qual as vantagens indevidas seriam transferidas ao ex-presidente.

A PGR argumenta ainda que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.

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