DIARIO DO NORDESTE
Escrito por Matheus Facundo, matheus.facundo@svm.com.br 20:37 / 12 de Março de 2021. Atualizado às 01:32 / 13 de Março de 2021
Extensão do isolamento social rígido para todo o Estado começa neste sábado (13)
Legenda: Restaurantes não podem funcionar atendendo clientes presencialmente durante o lockdown no Ceará
Foto: Helene Santos
O Governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira (12), o decreto nº 33.980, que institui o lockdown em todos os municípios do Ceará. As restrições começam a valer neste sábado (13) e são as mesmas da publicação anterior, do dia 4, a qual decretava o isolamento social rígido apenas em Fortaleza.
A novidade deste novo decreto é a permissão do funcionamento, das 9h às 16h e com regras de atendimento, de cartórios para situações de registros de óbito, cremação e reconhecimentos de firma para cremação.
Será permitida também a apresentação de músicos e humoristas no interior de farmácias e supermercados, que tinha sido anunciada nesta quinta-feira (11) pela Secretaria de Planejamento do Estado.
Veja o que pode e o que não pode funcionar no lockdown
Não é permitido no Ceará até 21 de março
Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Funcionamento de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos;
Realização de feiras e exposições.
Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
É permitido no Ceará até 21 de março
Indústria
Construção civil
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias; e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
Veja situações em que deslocamento é permitido
a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
a fins de assistência veterinária;
a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
a serviços de entregas;
a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
ao exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível;
a pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.
Campeonato suspenso
Neste novo momento de lockdown, haverá a suspensão do Campeonato Cearense. Copa do Brasil e do Nordeste, entretanto, continuam em curso.
Conforme Camilo, decisão vem de um contexto de escalada de casos e internações pelo novo coronavírus, o que aumenta a pressão na rede de saúde.
Novidades no decreto
Cartórios
Funcionamento de cartórios em situações específicas, com funcionamento reduzido de 9h às 16h e atendimento presencial apenas por agendamento, de forma a não haver mais de dois atendimentos simultâneos.
Apresentação de músicos e humoristas
Aos supermercados e estabelecimentos congêneres do Estado fica autorizada, no período de isolamento social rígido, a contratação de artistas, no máximo 02 (dois), para que possam exercer a sua atividade no interior do estabelecimento, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID-19 e adotadas todas as precauções para evitar aglomerações.
Circulação de veículos no Ceará
A circulação de veículos particulares em vias públicas de todos os 184 municípios cearenses também estará restrita, sendo possível caso se enquadre nas situações excepcionais previstas.
Veículos de estabelecimentos e serviços essenciais em funcionamento ou de atividades de segurança e saúde poderão circular. Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou aplicativo também estarão permitidos, bem como os de transporte de carga.
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Quem pode entrar e sair das cidades
O decreto também prevê controle e fiscalização da entrada e saída de municípios do Ceará.
Veja situações permitidas para entrar e sair de municípios no Ceará
busca, por motivos próprios ou de terceiros, por assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
deslocamento entre residências e locais de trabalhos de agentes públicos ou permitidos para funcionamento;
assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades;
exercício das atividades de imprensa;
transporte de carga;
atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.
A fiscalização da circulação será realizada por da política de isolamento social rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-CE).
O sistema de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ficará à disposição dos órgãos para fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da medida.
CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
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