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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Eleitor que faltou ao segundo turno deve justificar ausência até terça-feira (7)
PorPriscila Sampaio
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7). A justificativa é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos que não votaram. O voto é facultativo para analfabetos, pessoas de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.
Além disso, quem estava no domicílio eleitoral e não votou por motivos justificados também tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação. O eleitor deve apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
A justificativa pode ser feita de três maneiras:App e-Título: Preenchendo o formulário diretamente no aplicativo, disponível para smartphones.
Site do TSE: Pela página de Autoatendimento Eleitoral, basta informar dados do título ou CPF.
Cartório Eleitoral: O eleitor pode ir presencialmente, preencher o formulário e enviá-lo ao cartório responsável.
A ausência sem justificativa resulta em multa de R$ 35,13 e pode impedir o eleitor de tirar passaporte, renovar documentos, se inscrever em concursos públicos, entre outras sanções. O eleitor que não justificar poderá consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de 7 de janeiro.
Caso o pedido de justificativa seja negado, o juiz eleitoral determinará o valor da multa e, se o título for cancelado devido a ausências consecutivas, o eleitor deverá regularizar sua situação para evitar mais complicações.
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