Na sessão de julgamentos, desta quinta-feira, 21/10, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve a cassação dos diplomas das candidatas e dos candidatos do Partido Social Democrático (PSD) de Potengi por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. No mesmo processo, foram decretadas as inelegibilidades de Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos, pelo período de 8 anos.
De acordo com o relator, juiz David Sombra Peixoto, o PSC de Potengi lançou 10 candidaturas ao cargo de vereador, sendo 7 masculinas e 3 femininas, perfazendo, formalmente, o percentual mínimo por gênero exigido na Lei nº 9.504/97. De acordo com os autos, Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos foram lançadas candidatas apenas para atingir a cota de gênero, o que as caracterizaria como "laranjas".
Constatou-se inexpressiva votação das candidatas, obtendo 2 e 4 votos, respectivamente; nas prestações de contas percebe-se movimentação irrisória e, apenas com a confecção de “santinhos, em igual valor para as duas candidatas”; expedição das notas fiscais em sequência numérica e na mesma data; nas mídias sociais das candidatas não há postagens fazendo referência ao anúncio da própria candidatura, mas haveria apoio a outros candidatos; e das mais diversas mídias da propaganda eleitoral da coligação nas eleições majoritárias, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das ditas candidatas.
TRE CE
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