CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
segunda-feira, 3 de maio de 2021
A partir desta segunda, igrejas, bares e academias voltam a funcionar nos fins de semana; jogos de futsal e concursos públicos também voltam a acontecer
Em novo decreto que define as regras do isolamento social no Ceará, publicado neste sábado (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) academias foram autorizadas a voltar a funcionar, também, aos fins de semana. Além disso, as igrejas, bares e restaurantes, serviços de café da manhã em padarias, mercantis e congêneres, comércio de rua e shoppings também poderão funcionar aos finais de semana.
Cada estabelecimento tem horário e capacidade limitados para suas atividades. O processo de flexibilização das atividades econômicas diante da pandemia da Covid-19, vem acontecendo, de forma progressiva e gradual, no Ceará, desde o dia 12 de abril.
Saiba como ficam os horários a partir de segunda-feira (3):
Academias está autorizado de segunda-feira a sexta-feira entre 6h e 18 horas e, aos fins de semana, até 15 horas — podendo ser até 17 horas caso a academia esteja situada dentro de shoppings. A capacidade máxima é de 25%
No sábado e no domingo, instituições religiosas vão poder promover celebrações presenciais até 17h. De segunda a sexta: é permitido realizar celebrações presenciais desde que respeitados o limite de 25% da capacidade e os protocolos sanitários.
O comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes também terão horários diferenciados no fim de semana.
Comercio de rua e restaurantes: 10h às 15h
Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 17h
Conforme o documento, “está autorizada a realização, sem público, de jogos e treinamentos das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal. respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário”.
Por fim, estão permitidos novamente no Ceará a realização de concursos e seleções públicas de forma presencial. Conforme artigo 7 do documento, “poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas envolvidas no procedimento”.
O governador ressalta que, apesar da flexibilização, todos devem fazer a sua parte e as empresas devem obedecer as medidas sanitárias.
Confira abaixo o documento na integra.
Decreto-1.5Baixar
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