CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
quarta-feira, 18 de julho de 2018
Empresas que aderiram ao eSocial terão compensação
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), na primeira etapa, poderão usufruir das vantagens da compensação cruzada, que possibilita fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670/2018. Tal compensação será aplicável somente às empresas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. Elas poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições legais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nove em cada dez brasileiros querem mais mulheres na política
Pesquisa mostra que população quer mais candidatas na próxima eleição Joana Côrtes – Repórter da Rádio Nacional 20/03/2025 - 20:59 São Paul...

-
Inquérito da Operação Máximus mira suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Estado e encontra mensagens que sugerem d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário