
Suspenso julgamento de recurso que pede cassação do prefeito de Fronteiras.
Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na sessão desta quinta-feira (25) o julgamento do recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do prefeito de Fronteiras-PI, Osmar Sousa, e seu vice, Norberto Ângelo, por práticas de abuso de poder econômico e arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha. O MPE acusa o prefeito de mandar confeccionar e distribuir mil camisetas a torcedores de time de futebol no município às vésperas do término de registro de candidaturas para a eleição de 2008, sem contabilizar o gasto em suas contas de campanha.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito teve participação direta na confecção e na distribuição das mil camisetas durante partida de futebol realizada no dia 8 de junho de 2008, ano eleitoral. As camisetas traziam os dizeres “A Seleção Fronteirense Somos Todos Nós” e “Eu sou 12 no Estádio”. Posteriormente, durante o período eleitoral, os então candidatos concorreram com o número 12.
Em sua decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a ação do MPE por entender que a aplicação da pena de cassação de diploma seria desproporcional à conduta irregular praticada pelo prefeito.
Entre outros argumentos, a corte regional se baseou no fato de que a despesa com as camisetas ficou em R$ 3 mil, uma quantia supostamente de menor monta frente ao total de R$ 30 mil gastos na campanha do candidato à reeleição.
Voto-vista
No voto-vista apresentado na sessão desta quinta-feira (25), o ministro Marcelo Ribeiro divergiu do voto do ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, por considerar que os autos do processo não informam o número de eleitores de Fronteiras. Isto, segundo o ministro, impede que se possa fazer a ligação do número de camisetas produzidas e distribuídas com um eventual percentual de eleitores beneficiados.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou ainda ser temerário o TSE modificar o entendimento do TRE-PI, que não acolheu o pedido do Ministério Público por julgar as provas do processo insuficientes para cassar os diplomas do prefeito e de seu vice.
“O Tribunal Regional, de forma soberana como de praxe, analisou as provas e está mais próximo dos fatos. Creio que o TSE deve se apegar aos fatos [relatados no processo]. Além disso, para avaliar a potencialidade lesiva da conduta [do prefeito] seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial”, afirmou o ministro.
O julgamento do recurso prosseguirá com o voto-vista do ministro Arnaldo Versiani.
Voto do relator
Na sessão do dia 17 de fevereiro deste ano, o relator da ação, ministro Aldir Passarinho Junior, acolheu o recurso do Ministério Público e cassou os diplomas do prefeito e de seu vice. O ministro considerou que a confecção e a distribuição das camisetas pela prefeitura aos torcedores “tiveram impacto no contexto da campanha do candidato”. Na ocasião, o ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o relator.
Segundo o ministro-relator, a conduta praticada pelo prefeito foi grave o suficiente para ocasionar “a sanção estipulada no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas (dos políticos)”. Para o ministro Aldir passarinho Junior, “pesou no pleito eleitoral” a “distribuição de mil camisetas em um município que tem 8.500 eleitores e em data próxima ao registro de candidatura, em 8 de junho de 2008″. Essa prática, disse o relator em seu voto, ocorreu “em nítida ofensa à lisura das eleições e, por conseguinte, ao princípio da moralidade”.
Após o voto dos ministros Aldir Passarinho e Hamilton Carvalhido, o ministro Marcelo Ribeiro pediu na sessão vista do processo. Os ministros Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido não integram mais a Corte.
SIte Riachãonet.
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