CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Juiz Eleitoral proíbe transporte de eleitores nos municípios de Arneiroz e Aiuaba






O Juiz Eleitoral da 101ª Zona, Dr. José Gilderlan Lins, baixou Portaria proibindo o transporte de passageiros nos municípios de Arneiroz e Aiuaba, nas Eleições Gerais de 2022. O magistrado alerta que o descumprimento da medida poderá acarretar prisão em flagrante delito, apreensão do veículo e processo penal eleitoral.

Veja a Portaria

PORTARIA 006/2022

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GILDERLAN LINS, MM. Juiz Eleitoral desta 101ª Zona do Estado do Ceará, que compreende os municípios de Aiuaba e Arneiroz, no uso de suas atribuições legais etc.,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes quanto ao previsto para o uso de veículos à disposição da Justiça Eleitoral no transporte gratuito de eleitores que trafegarão no dia do pleito das Eleições Gerais de 2022;

CONSIDERANDO que configura crime eleitoral o transporte irregular de eleitores no dia do pleito e, por conta disso, se faz necessária a adoção de medidas visando coibir tal prática;

CONSIDERANDO o previsto no art. 4°, §1 ° da Lei n° 6.091/74 e art. 21 da Res. TSE n° 23.669 /2021, que autoriza que não haja transporte de eleitores fornecido pela Justiça Eleitoral quando os locais de votação não distarem dois quilômetros ou mais da região onde residem os eleitores;

CONSIDERANDO a presença de seções eleitorais em todos os bairros, distritos e principais localidades nos municípios de Aiuaba e Arneiroz;

CONSIDERANDO a não indicação, até 23 de agosto de 2022 (art. 22, § 1° da Res. TSE n ° 23.669 /2021), por parte dos Partidos Políticos, de pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte prevista no art. 14 da citada Lei;

CONSIDERANDO que já foi realizada, no ano de 2019, a revisão biométrica nos municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE, tendo-se alcançado, em ambos os municípios, o percentual superior a 90% de eleitorado com biometria e que os eleitores foram amplamente orientados por esta Zona Eleitoral a escolher o local de votação mais próximo de seu domicílio;

CONSIDERANDO que, nas Eleições de 2020, o Juízo Eleitoral da 101ª ZE também baixou portaria determinando a não realização de transporte de eleitores pelo Cartório Eleitoral, sem que houvesse qualquer intercorrência ou reclamação por parte de eleitores e partidos políticos;

RESOLVE:

Art. 1º - Não haverá transporte gratuito de eleitores em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral nos municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE.

Art. 2º - O transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza-se como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais.

Parágrafo único - A proibição do presente artigo não se aplica a(o):

I - coletivos de linhas regulares e não fretados;

II - uso individual de transporte do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;

III - serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata o caput deste artigo;

Art. 3º - Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, em até 60 dias após o pleito (cada turno), comparecer ao Cartório Eleitoral ou utilizar o sistema Justifica do TSE (https://justifica.tse.jus.br) para justificar a ausência da votação, utilizando a documentação exigida na Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/CE, qual seja requerimento de justificativa, acompanhado de documento de identidade oficial com foto e de documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem, dentre outros)";

Art. 4º - O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral;

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aiuaba/CE, 31 de agosto de 2022.

JOSÉ GILDERLAN LINS

JUIZ ELEITORAL

Repórter Wilrismar Holanda

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