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sexta-feira, 12 de agosto de 2022
O que são os precatórios do Fundef e por que o tema voltou à discussão entre professores no Ceará
Escrito por Wagner Mendes, wagner.mendes@svm.com.br 07:00 / 12 de Agosto de 2022. Atualizado às 07:44 / 12 de Agosto de 2022
Neste mês de agosto, o Ceará conseguiu a liberação de 40% dos R$ 1,18 bilhão depositados pela União
Legenda: Cresce a pressão para o pagamento dos precatórios do Fundef
Foto: Fabiane de Paula
WAGNER MENDES
O pagamento dos precatórios do Fundef, que é o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, tem mobilizado cada vez mais a categoria dos professores que esperam a compensação financeira em meio a uma longa batalha jurídica.
Neste mês de agosto, o Ceará conseguiu a liberação de 40% dos R$ 1,18 bilhão depositados em conta judicial, como previsto para a primeira parcela de 2022.
Para movimentar os recursos, o Governo do Estado enviou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Ceará garantindo o repasse de 60% aos professores. O texto foi aprovado em fevereiro e está em vigor.
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Há mais de duas décadas, prefeituras e estados aguardam o repasse desses valores por parte da União. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal autorizou a execução dos pagamentos a estados. Prefeituras acionaram a Justiça individualmente ao longo dos últimos anos.
A determinação da Justiça voltou a esquentar o debate sobre a compensação aos salários. Com a expectativa dos repasses a profissionais da rede estadual, professores municipais reiniciam a pressão para serem beneficiados com o rateio.
Nesta sexta-feira (12), parte da categoria promete uma paralisação em Fortaleza para reivindicar o repasse dos precatórios do Fundef por parte da Prefeitura. Em 2015, a Capital recebeu R$ 289 milhões, mas não repassou aos servidores.
Enquanto os trabalhadores cobram o pagamento do recurso, a gestão municipal argumenta que o repasse foi um "ressarcimento" aos cofres municipais do que já havia sido investido na área.
Em nota, a Secretaria Municipal da Educação (SME) declarou que "o valor foi pago pela União como ressarcimento, visto que, historicamente, o município sempre aplicou acima do percentual mínimo de 60% exigido pelo Fundo".
Ainda segundo a pasta, além do valor recebido, existe um processo judicializado da ordem de R$ 821.690.584,80. "É importante ressaltar que a Prefeitura vem buscando a execução desta sentença junto à justiça", encerra a nota.
GOVERNO DO CEARÁ
Apesar do recurso da ordem de R$ 1,18 bilhão já depositado em uma conta judicial, o Governo do Estado ainda precisa seguir alguns trâmites jurídicos até que a transferência para as contas dos servidores seja executada.
Através de nota, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc), explica que instituiu uma Comissão do Plano de Aplicação dos Recursos dos Precatórios do extinto Fundef, no âmbito da administração estadual, para estabelecer regras com todas as esferas interessadas.
"Serão feitos estudos e um planejamento para a realização do rateio. A primeira parcela é no valor de R$ 1,18 bilhão. No momento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está cuidando da parte legal. A Seduc aguarda as orientações da instituição", diz a pasta.
Na prática, além dos cálculos dos valores que cada profissional vai receber, a comissão aguarda a liberação para a movimentação desse dinheiro através das vias judiciais.
Legenda: A União começou a pagar o recurso para os estados em 2022
Foto: Fabiane de Paula
JUDICIALIZAÇÃO
Por dez anos, entre 1997 e 2006, a União depositou um valor menor do que o necessário para os estados financiarem a educação básica. Antes responsável apenas pelo Ensino Fundamental, hoje os recursos financiam também o Ensino Médio.
Esse dinheiro fazia parte do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Atualmente, está em vigor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os valores depositados durante esse período correspondiam a cerca de 10% a menos do que o suficiente para gestores públicos planejarem investimentos na educação e pagarem os salários dos professores.
Diante do prejuízo de uma década, prefeitos e governadores entraram com ação na Justiça para o pagamento dos atrasados. Em meio a um longo processo judicial, o STF acabou determinando que o Governo Federal fizesse o repasse do retroativo.
Em meio às indefinições judiciais, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a vetar que esse recurso fosse dividido com os professores até que o imbróglio fosse resolvido pela Justiça.
O assunto ficou ainda mais polêmico porque 60% do Fundeb, hoje, já é estabelecido para custear a folha salarial do magistério. A categoria reivindica esse pagamento em todo o País. Há mobilizações, ameaça de greve e uma grande mobilização parlamentar em Brasília.
TRANSFERÊNCIAS
No fim do ano passado, uma lei foi aprovada no Congresso Nacional que prevê a transferência de 60% dos precatórios (recursos pendentes) para os professores.
O relator da matéria foi o deputado federal cearense Idilvan Alencar (PDT). O restante dos valores, ou seja, 40%, é direcionado para os estados aplicarem em outras áreas.
O parlamentar considera a aprovação da lei uma vitória da categoria, já que algumas prefeituras chegaram a receber os precatórios em anos anteriores, mas não repassaram aos trabalhadores.
"O relatório fala que o valor será proporcional à jornada trabalhada (carga horária) e aos anos trabalhados", explica o deputado.
PARCELAMENTO
Após os questionamentos jurídicos "pacificados", ainda no ano passado o Congresso aprovou uma PEC que adiou o pagamento de dívidas da União, os chamados precatórios. Em meio ao "calote", o recurso do Fundef foi dividido para pagamento em três anos.
Neste ano de 2022, 40% do valor deve ser depositado. Outras duas parcelas de 30% cada devem ser pagas nos anos de 2023 e 2024, respectivamente.
Neste mês de agosto, o Ceará recebeu a transferência da primeira fatia, mas ainda aguarda a realização dos cálculos e a autorização judicial para movimentar o dinheiro.
Com o anúncio do Governo do Estado sobre o pagamento aos professores, a demanda, agora, é que a cifra seja paga com os juros e correções, ou seja, além do valor original que é devido.
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