CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Eleitor que faltou ao segundo turno deve justificar ausência até terça-feira (7)
PorPriscila Sampaio
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7). A justificativa é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos que não votaram. O voto é facultativo para analfabetos, pessoas de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.
Além disso, quem estava no domicílio eleitoral e não votou por motivos justificados também tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação. O eleitor deve apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
A justificativa pode ser feita de três maneiras:App e-Título: Preenchendo o formulário diretamente no aplicativo, disponível para smartphones.
Site do TSE: Pela página de Autoatendimento Eleitoral, basta informar dados do título ou CPF.
Cartório Eleitoral: O eleitor pode ir presencialmente, preencher o formulário e enviá-lo ao cartório responsável.
A ausência sem justificativa resulta em multa de R$ 35,13 e pode impedir o eleitor de tirar passaporte, renovar documentos, se inscrever em concursos públicos, entre outras sanções. O eleitor que não justificar poderá consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de 7 de janeiro.
Caso o pedido de justificativa seja negado, o juiz eleitoral determinará o valor da multa e, se o título for cancelado devido a ausências consecutivas, o eleitor deverá regularizar sua situação para evitar mais complicações.
INSS inicia revisão de aposentadorias para economizar R$ 10 bi
O Estado CE
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) anunciou que dará início a um pente-fino em 802 mil aposentadorias por invalidez, agora chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. A medida, prevista para começar em março deste ano, tem como objetivo revisar benefícios que não passam por perícia médica há mais de dois anos. O governo federal espera economizar R$ 10 bilhões com o corte de benefícios considerados irregulares.
A revisão, que segue exigências legais, é defendida pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma medida para garantir eficiência e justiça no pagamento dos benefícios. “Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro”, disse.
As convocações serão realizadas por diferentes canais, incluindo notificações no aplicativo Meu INSS, cartas, mensagens SMS e até publicações no Diário Oficial da União. Além disso, a rede bancária também notificará os segurados no momento do saque do benefício. As regras completas para a revisão ainda serão publicadas pelo INSS, mas seguirão o modelo adotado no pente-fino do auxílio-doença realizado entre agosto e dezembro de 2024. Na ocasião, foram realizadas 595.995 perícias, resultando no cancelamento de 323.651 benefícios (54% do total).
Serão convocados para a revisão os segurados que não realizam perícia médica há mais de dois anos e não possuem documentação médica atualizada que comprove a incapacidade permanente para o trabalho. Por outro lado, três grupos estão isentos da convocação, como os beneficiários com mais de 55 anos e que recebem o benefício por mais de 15 anos, os segurados com mais de 60 anos e os aposentados por invalidez com diagnóstico de HIV, protegidos pelo Estatuto do Idoso. Advogados especializados orientam que os segurados mantenham documentação médica atualizada. Relatórios recentes, exames, atestados com CID (Classificação Internacional de Doenças), e receitas de medicamentos são fundamentais para comprovar a condição de saúde.
“Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode surgir desconfiança. É importante manter uma rotina de consultas médicas”, recomenda Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Caso o benefício seja cancelado, o segurado pode recorrer diretamente ao INSS ou, se necessário, entrar com uma ação judicial. Para isso, é essencial reunir todos os documentos que comprovem o direito ao benefício.
Mesmo incapacidades permanentes podem ser reavaliadas, já que a legislação prevê revisões periódicas para verificar a permanência das condições que justificam o pagamento do benefício. A revisão das aposentadorias faz parte do esforço do governo para equilibrar as contas públicas, mas também levanta preocupações entre segurados. Para o governo, trata-se de garantir que os recursos da Previdência sejam destinados a quem realmente tem direito, enquanto especialistas alertam para o risco de cortes indevidos afetarem pessoas que dependem do benefício para sobreviver.
Arboviroses: previsões do MS apontam incidência elevada de casos em diversos para 2025
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Modelagens preditivas apontam elevação de casos em estados como SP, RJ, ES, TO, MS e PR acima do observado em 2024. Pasta recomenda ações a gestores locais
Em 2025 o Brasil pode ter uma incidência elevada de casos de arboviroses acima do observado em 2024, segundo uma nota técnica divulgada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira (3). As modelagens preditivas do MS apontam para uma elevação de incidência de casos de arboviroses em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Segundo a nota técnica, a continuidade do fenômeno El Niño em 2025 pode intensificar a situação por conta do impacto no clima e nas condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti. Além disso, pontua que o El Niño de 2023 foi um fator de alerta para o aumento de casos no ano passado, e sua manutenção aponta para alerta de aumento também este ano.
O documento traz ainda um alerta para o aumento da circulação do sorotipo 3 da dengue nas últimas semanas de 2024, principalmente no Amapá, São Paulo e Minas Gerais. O sorotipo não tem incidência relevante no país desde 2008, e o que predomina no Brasil é o 1 (73,4%), seguido do 2 (25,9%).
De acordo com o MS, a circulação do tipo 3 pode elevar os casos, tendo em vista que boa parte da população não possui imunidade para o sorotipo.
Recomendação aos gestores locais
Diante de um cenário com tendência de aumento de casos e transmissão de arboviroses no país, a nota técnica traz recomendações de medidas aos gestores locais. Confira:Casos suspeitos de dengue e chikungunya devem ser notificados imediatamente, e dados inseridos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
Os óbitos suspeitos devem ser investigados com prioridade para reorganizar fluxos de atendimento e evitar novas fatalidades;
Realizar ações de bloqueio de transmissão, assim que forem detectadas as primeiras notificações de casos suspeitos;
Realizar visitas domiciliares, com eliminação de criadouros;
Ampliar horários de atendimento e organizar a atenção básica para manejo de casos leves, além de garantir leitos para casos graves;
Atualizar equipes para diagnóstico e manejo clínico de arboviroses.
Cenário epidemiológico em 2024
Segundo o MS, entre as Semanas Epidemiológicas (SE) 1 e 52 de 2024, o Brasil registrou 6.486.639 casos prováveis de dengue, o que representou um aumento de 303% em relação ao mesmo período de 2023.
Para o infectologista Julival Ribeiro, em 2024 faltaram campanhas de conscientização pelo governo para prevenir um aumento expressivo do número de casos. Na avaliação do especialista, as campanhas de conscientização têm papel importante para mostrar as medidas de prevenção para a sociedade e conter o avanço da doença.
“É muito importante, quando a gente tem uma doença tipo dengue, que sejam feitas campanhas de comunicação para prevenção e conscientização sobre a dengue, quer no que tange, por exemplo, ao monitoramento para ver como está a expansão dos mosquitos, mostrando quais são as medidas preventivas para a sociedade, e campanhas também em relação à vacinação. Então, na minha visão, houve essas falhas dentro do governo federal”, afirma Julival.
“Acho que faltou, sobretudo, um esforço coletivo para que não chegássemos a tantos casos de dengue aqui no Brasil. Acho que serve de lição para todos nós”, completa o infectologista.
A Região Sudeste teve a maior concentração dos casos (59%), destacando-se o estado de São Paulo, cujo crescimento foi de quase quatro vezes em relação a 2023.
Os casos de chikungunya também cresceram 68,9%, com 267.352 notificações em 2024. As regiões Sudeste e Centro-Oeste apresentaram os maiores números absolutos e coeficientes de incidência, respectivamente.
#Arboviroses#Dengue
Piso da enfermagem: estados e municípios recebem mais de R$ 236 milhões, referentes a dezembro
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Para Vitória da Conquista (BA) e Barbalha (CE), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão
Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de dezembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS Nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde. O total a ser transferido chega a R$ 236.002.094,98, entre valores destinados a execução municipal e estadual.
Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam complementar o pagamento do piso de profissionais da categoria. O advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira, orienta que haja uma fiscalização efetiva de modo a garantir que a destinação dos recursos esteja sendo feita de maneira adequada.
“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos e acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, destaca.
Saúde: adesão para retomada de obras do PAC prorrogada até 17 de janeiro
Municípios como Santana (AP) e São Miguel dos Campos (AL) receberão mais de R$ 500 mil, cada. Para Vitória da Conquista (BA) e Barbalha (CE), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.
Desta vez, o maior valor foi destinado à Bahia, entre valores para execução estadual e municipal. Ao todo, a unidade da federação conta com R$ 71.854.011,61. Na sequência aparece Ceará, com cerca de R$ 41.498.286,92, entre valores de execução estadual e municipal.
Acerto de Contas
O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho do ano passado, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.
De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar sua inclusão por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.
Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu
REGIÃOIBGEMUNICÍPIOUFGESTÃOVALOR TRANSFERIDO DEZEMBRO - R$Centro-Oeste 5200100 ABADIANIA GO MUNICIPAL 86.307,00
Centro-Oeste 5200134 ACREUNA GO MUNICIPAL 86.666,74
Centro-Oeste 5200258 AGUAS LINDAS DE GOIAS GO MUNICIPAL 665.145,52
Centro-Oeste 5200308 ALEXANIA GO MUNICIPAL 64.694,26
Centro-Oeste 5200506 ALOANDIA GO MUNICIPAL 12.606,48
Centro-Oeste 5200803 ALVORADA DO NORTE GO MUNICIPAL 14.277,16
Centro-Oeste 5201108 ANAPOLIS GO MUNICIPAL 1.053.323,71
Centro-Oeste 5201504 APORE GO MUNICIPAL 44.315,08
Centro-Oeste 5202601 AURILANDIA GO MUNICIPAL 8.897,28
Centro-Oeste 5202809 AVELINOPOLIS GO MUNICIPAL 10.575,04
Centro-Oeste 5203559 BONFINOPOLIS GO MUNICIPAL 3.550,53
Centro-Oeste 5203906 BURITI ALEGRE GO MUNICIPAL 10.167,97
Centro-Oeste 5204409 CAIAPONIA GO MUNICIPAL 23.251,69
Centro-Oeste 5204508 CALDAS NOVAS GO MUNICIPAL 325.535,35
Centro-Oeste 5204607 CAMPESTRE DE GOIAS GO MUNICIPAL 5.594,92
Centro-Oeste 5204706 CAMPINORTE GO MUNICIPAL 27.987,40
Centro-Oeste 5204953 CAMPOS VERDES GO MUNICIPAL 23.718,90
Centro-Oeste 5205109 CATALAO GO MUNICIPAL 540.072,49
Centro-Oeste 5205406 CERES GO MUNICIPAL 212.031,91
Centro-Oeste 5205513 COCALZINHO DE GOIAS GO MUNICIPAL 89.436,07
Centro-Oeste 5205521 COLINAS DO SUL GO MUNICIPAL 26.630,45
Centro-Oeste 5205703 CORREGO DO OURO GO MUNICIPAL 16.688,54
Centro-Oeste 5205802 CORUMBA DE GOIAS GO MUNICIPAL 15.687,92
Centro-Oeste 5206503 CROMINIA GO MUNICIPAL 2.099,63
Centro-Oeste 5206701 DAMIANOPOLIS GO MUNICIPAL 14.656,13
Centro-Oeste 5208301 DIVINOPOLIS DE GOIAS GO MUNICIPAL 17.589,12
Centro-Oeste 5207352 EDEALINA GO MUNICIPAL 8.250,82
Centro-Oeste 5207501 ESTRELA DO NORTE GO MUNICIPAL 18.251,60
Centro-Oeste 5207808 FIRMINOPOLIS GO MUNICIPAL 38.228,39
Centro-Oeste 5208152 GAMELEIRA DE GOIAS GO MUNICIPAL 15.576,97
Centro-Oeste 5208509 GOIANDIRA GO MUNICIPAL 12.059,44
Centro-Oeste 5208707 GOIANIA GO MUNICIPAL 3.037.784,71
Centro-Oeste 5208905 GOIAS GO MUNICIPAL 132.009,80
Centro-Oeste 5209291 GUARAITA GO MUNICIPAL 944,00
Centro-Oeste 5209457 GUARINOS GO MUNICIPAL 15.947,63
Centro-Oeste 5209606 HEITORAI GO MUNICIPAL 27.612,32
Centro-Oeste 5209705 HIDROLANDIA GO MUNICIPAL 3.948,34
Centro-Oeste 5209804 HIDROLINA GO MUNICIPAL 60.471,32
Centro-Oeste 5209903 IACIARA GO MUNICIPAL 23.615,43
Centro-Oeste 5210158 IPIRANGA DE GOIAS GO MUNICIPAL 9.852,90
Centro-Oeste 5210208 IPORA GO MUNICIPAL 14.792,70
Centro-Oeste 5210562 ITAGUARI GO MUNICIPAL 11.023,10
Centro-Oeste 5210604 ITAGUARU GO MUNICIPAL 17.819,19
Centro-Oeste 5210802 ITAJA GO MUNICIPAL 35.326,21
Centro-Oeste 5211206 ITAPURANGA GO MUNICIPAL 22.253,18
Centro-Oeste 5211404 ITAUCU GO MUNICIPAL 55.367,27
Centro-Oeste 5211800 JARAGUA GO MUNICIPAL 12.140,08
Centro-Oeste 5212105 JOVIANIA GO MUNICIPAL 19.282,41
Centro-Oeste 5212501 LUZIANIA GO MUNICIPAL 744.311,37
Centro-Oeste 5212709 MAMBAI GO MUNICIPAL 6.558,75
Centro-Oeste 5212907 MARZAGAO GO MUNICIPAL 18.449,19
Centro-Oeste 5213004 MAURILANDIA GO MUNICIPAL 88.791,01
Centro-Oeste 5213087 MINACU GO MUNICIPAL 8.437,20
Centro-Oeste 5213509 MONTE ALEGRE DE GOIAS GO MUNICIPAL 43.210,92
Centro-Oeste 5213756 MONTIVIDIU GO MUNICIPAL 28.134,45
Centro-Oeste 5213772 MONTIVIDIU DO NORTE GO MUNICIPAL 20.726,18
Centro-Oeste 5213855 MORRO AGUDO DE GOIAS GO MUNICIPAL 18.472,46
Centro-Oeste 5213905 MOSSAMEDES GO MUNICIPAL 12.716,24
Centro-Oeste 5214051 MUNDO NOVO GO MUNICIPAL 45.700,56
Centro-Oeste 5214408 NAZARIO GO MUNICIPAL 30.936,95
Centro-Oeste 5214507 NEROPOLIS GO MUNICIPAL 398.678,52
Centro-Oeste 5214606 NIQUELANDIA GO MUNICIPAL 27.709,14
Centro-Oeste 5214804 NOVA AURORA GO MUNICIPAL 1.050,43
Centro-Oeste 5214879 NOVA IGUACU DE GOIAS GO MUNICIPAL 8.377,60
Centro-Oeste 5215009 NOVA VENEZA GO MUNICIPAL 30.587,47
Centro-Oeste 5215207 NOVO BRASIL GO MUNICIPAL 25.661,73
Centro-Oeste 5215231 NOVO GAMA GO MUNICIPAL 282.136,38
Centro-Oeste 5215256 NOVO PLANALTO GO MUNICIPAL 12.988,15
Centro-Oeste 5215652 PALESTINA DE GOIAS GO MUNICIPAL 664,74
Centro-Oeste 5215801 PALMELO GO MUNICIPAL 19.598,20
Centro-Oeste 5215900 PALMINOPOLIS GO MUNICIPAL 41.990,50
Centro-Oeste 5216403 PARAUNA GO MUNICIPAL 22.093,94
Centro-Oeste 5216908 PILAR DE GOIAS GO MUNICIPAL 24.395,91
Centro-Oeste 5217104 PIRACANJUBA GO MUNICIPAL 135.666,19
Centro-Oeste 5217203 PIRANHAS GO MUNICIPAL 44.884,48
Centro-Oeste 5217401 PIRES DO RIO GO MUNICIPAL 72.779,94
Centro-Oeste 5217708 PONTALINA GO MUNICIPAL 12.544,70
Centro-Oeste 5218003 PORANGATU GO MUNICIPAL 76.987,30
Centro-Oeste 5218052 PORTEIRAO GO MUNICIPAL 312,54
Centro-Oeste 5218508 QUIRINOPOLIS GO MUNICIPAL 29.058,93
Centro-Oeste 5218706 RIANAPOLIS GO MUNICIPAL 882,21
Centro-Oeste 5218789 RIO QUENTE GO MUNICIPAL 17.993,82
Centro-Oeste 5219001 SANCLERLANDIA GO MUNICIPAL 39.371,93
Centro-Oeste 5219407 SANTA RITA DO ARAGUAIA GO MUNICIPAL 7.218,73
Centro-Oeste 5219456 SANTA RITA DO NOVO DESTINO GO MUNICIPAL 7.350,39
Centro-Oeste 5219605 SANTA TEREZA DE GOIAS GO MUNICIPAL 47.115,16
Centro-Oeste 5219704 SANTA TEREZINHA DE GOIAS GO MUNICIPAL 5.535,10
Centro-Oeste 5219738 SANTO ANTONIO DE GOIAS GO MUNICIPAL 1.720,36
Centro-Oeste 5219753 SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO GO MUNICIPAL 250.203,19
Centro-Oeste 5219803 SAO DOMINGOS GO MUNICIPAL 33.498,61
Centro-Oeste 5219902 SAO FRANCISCO DE GOIAS GO MUNICIPAL 1.153,61
Centro-Oeste 5220058 SAO JOAO DA PARAUNA GO MUNICIPAL 7.905,36
Centro-Oeste 5220207 SAO MIGUEL DO ARAGUAIA GO MUNICIPAL 41.000,00
Centro-Oeste 5220405 SAO SIMAO GO MUNICIPAL 31.979,89
Centro-Oeste 5220603 SILVANIA GO MUNICIPAL 15.113,71
Centro-Oeste 5220686 SIMOLANDIA GO MUNICIPAL 17.811,81
Centro-Oeste 5221080 TERESINA DE GOIAS GO MUNICIPAL 9.861,12
Centro-Oeste 5221304 TRES RANCHOS GO MUNICIPAL 9.865,07
Centro-Oeste 5221452 TROMBAS GO MUNICIPAL 6.651,49
Centro-Oeste 5221551 TURVELANDIA GO MUNICIPAL 23.623,78
Centro-Oeste 5221700 URUANA GO MUNICIPAL 7.969,98
Centro-Oeste 5222054 VICENTINOPOLIS GO MUNICIPAL 24.898,24
Nordeste 2700102 AGUA BRANCA AL MUNICIPAL 109.743,59
Nordeste 2700201 ANADIA AL MUNICIPAL 2.703,64
Nordeste 2700300 ARAPIRACA AL MUNICIPAL 1.353.315,27
Nordeste 2700409 ATALAIA AL MUNICIPAL 126.059,00
Nordeste 2700508 BARRA DE SANTO ANTONIO AL MUNICIPAL 61.267,90
Nordeste 2700607 BARRA DE SAO MIGUEL AL MUNICIPAL 32.402,33
Nordeste 2700706 BATALHA AL MUNICIPAL 28.821,50
Nordeste 2700805 BELEM AL MUNICIPAL 12.886,69
Nordeste 2700904 BELO MONTE AL MUNICIPAL 39.796,75
Nordeste 2701100 BRANQUINHA AL MUNICIPAL 38.672,89
Nordeste 2701209 CACIMBINHAS AL MUNICIPAL 49.241,61
Nordeste 2701308 CAJUEIRO AL MUNICIPAL 117.869,00
Nordeste 2701357 CAMPESTRE AL MUNICIPAL 56.433,95
Nordeste 2701407 CAMPO ALEGRE AL MUNICIPAL 134.866,55
Nordeste 2701506 CAMPO GRANDE AL MUNICIPAL 12.039,84
Nordeste 2701605 CANAPI AL MUNICIPAL 106.601,72
Nordeste 2701803 CARNEIROS AL MUNICIPAL 47.973,95
Nordeste 2702009 COITE DO NOIA AL MUNICIPAL 62.405,47
Nordeste 2702108 COLONIA LEOPOLDINA AL MUNICIPAL 122.335,43
Nordeste 2702207 COQUEIRO SECO AL MUNICIPAL 42.832,08
Nordeste 2702306 CORURIPE AL MUNICIPAL 680.105,88
Nordeste 2702355 CRAIBAS AL MUNICIPAL 2.398,16
Nordeste 2702504 DOIS RIACHOS AL MUNICIPAL 95.314,92
Nordeste 2702603 FEIRA GRANDE AL MUNICIPAL 122.481,66
Nordeste 2702702 FELIZ DESERTO AL MUNICIPAL 3.548,27
Nordeste 2702900 GIRAU DO PONCIANO AL MUNICIPAL 128.609,65
Nordeste 2703007 IBATEGUARA AL MUNICIPAL 61.837,87
Nordeste 2703106 IGACI AL MUNICIPAL 47.177,15
Nordeste 2703205 IGREJA NOVA AL MUNICIPAL 69.940,80
Nordeste 2703403 JACARE DOS HOMENS AL MUNICIPAL 37.413,56
Nordeste 2703601 JAPARATINGA AL MUNICIPAL 38.259,37
Nordeste 2703759 JEQUIA DA PRAIA AL MUNICIPAL 58.293,83
Nordeste 2703809 JOAQUIM GOMES AL MUNICIPAL 154.412,90
Nordeste 2703908 JUNDIA AL MUNICIPAL 30.055,50
Nordeste 2704005 JUNQUEIRO AL MUNICIPAL 169.902,81
Nordeste 2704104 LAGOA DA CANOA AL MUNICIPAL 143.155,39
Nordeste 2704203 LIMOEIRO DE ANADIA AL MUNICIPAL 156.038,89
Nordeste 2704302 MACEIO AL MUNICIPAL 2.954.592,48
Nordeste 2704401 MAJOR ISIDORO AL MUNICIPAL 102.261,92
Nordeste 2704906 MAR VERMELHO AL MUNICIPAL 10.073,26
Nordeste 2704609 MARAVILHA AL MUNICIPAL 59.377,48
Nordeste 2704708 MARECHAL DEODORO AL MUNICIPAL 238.539,69
Nordeste 2704807 MARIBONDO AL MUNICIPAL 71.137,01
Nordeste 2705101 MATRIZ DE CAMARAGIBE AL MUNICIPAL 193.004,62
Nordeste 2705200 MESSIAS AL MUNICIPAL 146.707,17
Nordeste 2705309 MINADOR DO NEGRAO AL MUNICIPAL 31.540,13
Nordeste 2705408 MONTEIROPOLIS AL MUNICIPAL 12.809,07
Nordeste 2705507 MURICI AL MUNICIPAL 141.905,96
Nordeste 2705606 NOVO LINO AL MUNICIPAL 103.284,92
Nordeste 2705705 OLHO D'AGUA DAS FLORES AL MUNICIPAL 78.960,67
Nordeste 2705903 OLHO D'AGUA GRANDE AL MUNICIPAL 16.604,54
Nordeste 2706000 OLIVENCA AL MUNICIPAL 43.361,61
Nordeste 2706109 OURO BRANCO AL MUNICIPAL 9.612,12
Nordeste 2706208 PALESTINA AL MUNICIPAL 50.323,82
Nordeste 2706307 PALMEIRA DOS INDIOS AL MUNICIPAL 527.958,51
Nordeste 2706406 PAO DE ACUCAR AL MUNICIPAL 164.460,69
Nordeste 2706422 PARICONHA AL MUNICIPAL 50.550,92
Nordeste 2706505 PASSO DE CAMARAGIBE AL MUNICIPAL 90.000,93
Nordeste 2706604 PAULO JACINTO AL MUNICIPAL 37.147,71
Nordeste 2706703 PENEDO AL MUNICIPAL 306.507,37
Nordeste 2706802 PIACABUCU AL MUNICIPAL 46.240,68
Nordeste 2706901 PILAR AL MUNICIPAL 165.078,30
Nordeste 2707008 PINDOBA AL MUNICIPAL 506,95
Nordeste 2707107 PIRANHAS AL MUNICIPAL 21.369,74
Nordeste 2707206 POCO DAS TRINCHEIRAS AL MUNICIPAL 35.579,84
Nordeste 2707305 PORTO CALVO AL MUNICIPAL 122.978,17
Nordeste 2707404 PORTO DE PEDRAS AL MUNICIPAL 50.312,03
Nordeste 2707503 PORTO REAL DO COLEGIO AL MUNICIPAL 105.309,76
Nordeste 2707602 QUEBRANGULO AL MUNICIPAL 20.472,13
Nordeste 2707701 RIO LARGO AL MUNICIPAL 153.880,78
Nordeste 2707800 ROTEIRO AL MUNICIPAL 25.592,72
Nordeste 2707909 SANTA LUZIA DO NORTE AL MUNICIPAL 95.000,78
Nordeste 2708006 SANTANA DO IPANEMA AL MUNICIPAL 517.301,84
Nordeste 2708105 SANTANA DO MUNDAU AL MUNICIPAL 26.521,92
Nordeste 2708204 SAO BRAS AL MUNICIPAL 54.566,07
Nordeste 2708303 SAO JOSE DA LAJE AL MUNICIPAL 147.145,92
Nordeste 2708402 SAO JOSE DA TAPERA AL MUNICIPAL 206.463,59
Nordeste 2708501 SAO LUIS DO QUITUNDE AL MUNICIPAL 261.037,10
Nordeste 2708600 SAO MIGUEL DOS CAMPOS AL MUNICIPAL 502.701,79
Nordeste 2708808 SAO SEBASTIAO AL MUNICIPAL 180.740,49
Nordeste 2708907 SATUBA AL MUNICIPAL 108.251,13
Nordeste 2708956 SENADOR RUI PALMEIRA AL MUNICIPAL 62.575,28
Nordeste 2709004 TANQUE D'ARCA AL MUNICIPAL 13.618,35
Nordeste 2709103 TAQUARANA AL MUNICIPAL 100.079,22
Nordeste 2709152 TEOTONIO VILELA AL MUNICIPAL 110.283,64
Nordeste 2709202 TRAIPU AL MUNICIPAL 81.942,25
Nordeste 2709301 UNIAO DOS PALMARES AL MUNICIPAL 162.156,33
Nordeste 2709400 VICOSA AL MUNICIPAL 89.534,98
Nordeste 2900108 ABAIRA BA MUNICIPAL 23.253,98
Nordeste 2900306 ACAJUTIBA BA MUNICIPAL 187.569,59
Nordeste 2900355 ADUSTINA BA MUNICIPAL 82.482,21
Nordeste 2900405 AGUA FRIA BA MUNICIPAL 66.457,70
Nordeste 2900603 AIQUARA BA MUNICIPAL 40.564,32
Nordeste 2900702 ALAGOINHAS BA MUNICIPAL 67.350,38
Nordeste 2900801 ALCOBACA BA MUNICIPAL 164.344,90
Nordeste 2900900 ALMADINA BA MUNICIPAL 46.379,04
Nordeste 2901007 AMARGOSA BA MUNICIPAL 193.731,42
Nordeste 2901106 AMELIA RODRIGUES BA MUNICIPAL 99.520,89
Nordeste 2901155 AMERICA DOURADA BA MUNICIPAL 131.031,75
Nordeste 2901205 ANAGE BA MUNICIPAL 135.372,10
Nordeste 2901304 ANDARAI BA MUNICIPAL 36.289,85
Nordeste 2901353 ANDORINHA BA MUNICIPAL 54.198,82
Nordeste 2901403 ANGICAL BA MUNICIPAL 79.103,29
Nordeste 2901502 ANGUERA BA MUNICIPAL 29.968,24
Nordeste 2901601 ANTAS BA MUNICIPAL 43.045,47
Nordeste 2901809 ANTONIO GONCALVES BA MUNICIPAL 58.474,96
Nordeste 2901908 APORA BA MUNICIPAL 148.921,34
Nordeste 2901957 APUAREMA BA MUNICIPAL 53.282,29
Nordeste 2902054 ARACAS BA MUNICIPAL 62.430,61
Nordeste 2902005 ARACATU BA MUNICIPAL 106.559,85
Nordeste 2902104 ARACI BA MUNICIPAL 270.528,94
Nordeste 2902252 ARATACA BA MUNICIPAL 51.106,58
Nordeste 2902302 ARATUIPE BA MUNICIPAL 44.994,13
Nordeste 2902401 AURELINO LEAL BA MUNICIPAL 79.686,96
Nordeste 2902500 BAIANOPOLIS BA MUNICIPAL 88.904,67
Nordeste 2902658 BANZAE BA MUNICIPAL 54.515,64
Nordeste 2902708 BARRA BA MUNICIPAL 130.676,32
Nordeste 2902906 BARRA DO CHOCA BA MUNICIPAL 160.137,74
Nordeste 2903003 BARRA DO MENDES BA MUNICIPAL 134.106,70
Nordeste 2903235 BARRO ALTO BA MUNICIPAL 28.221,29
Nordeste 2903300 BARRO PRETO BA MUNICIPAL 70.987,31
Nordeste 2903276 BARROCAS BA MUNICIPAL 71.466,63
Nordeste 2903409 BELMONTE BA MUNICIPAL 96.788,08
Nordeste 2903508 BELO CAMPO BA MUNICIPAL 148.473,51
Nordeste 2903607 BIRITINGA BA MUNICIPAL 107.789,49
Nordeste 2903706 BOA NOVA BA MUNICIPAL 75.414,37
Nordeste 2903805 BOA VISTA DO TUPIM BA MUNICIPAL 96.063,74
Nordeste 2903904 BOM JESUS DA LAPA BA MUNICIPAL 652.290,27
Nordeste 2903953 BOM JESUS DA SERRA BA MUNICIPAL 61.123,86
Nordeste 2904001 BONINAL BA MUNICIPAL 72.233,65
Nordeste 2904050 BONITO BA MUNICIPAL 158.133,95
Nordeste 2904100 BOQUIRA BA MUNICIPAL 169.957,96
Nordeste 2904209 BOTUPORA BA MUNICIPAL 83.263,68
Nordeste 2904308 BREJOES BA MUNICIPAL 45.700,15
Nordeste 2904506 BROTAS DE MACAUBAS BA MUNICIPAL 72.678,19
Nordeste 2904605 BRUMADO BA MUNICIPAL 387.179,33
Nordeste 2904704 BUERAREMA BA MUNICIPAL 65.991,88
Nordeste 2904753 BURITIRAMA BA MUNICIPAL 59.357,09
Nordeste 2904902 CACHOEIRA BA MUNICIPAL 104.791,95
Nordeste 2905008 CACULE BA MUNICIPAL 115.693,53
Nordeste 2905107 CAEM BA MUNICIPAL 62.826,74
Nordeste 2905156 CAETANOS BA MUNICIPAL 46.863,68
Nordeste 2905206 CAETITE BA MUNICIPAL 369.307,93
Nordeste 2905305 CAFARNAUM BA MUNICIPAL 82.544,73
Nordeste 2905404 CAIRU BA MUNICIPAL 103.122,07
Nordeste 2905503 CALDEIRAO GRANDE BA MUNICIPAL 11.953,06
Nordeste 2905602 CAMACAN BA MUNICIPAL 65.073,13
Nordeste 2905800 CAMAMU BA MUNICIPAL 180.635,16
Nordeste 2905909 CAMPO ALEGRE DE LOURDES BA MUNICIPAL 147.940,29
Nordeste 2906105 CANAPOLIS BA MUNICIPAL 68.094,60
Nordeste 2906204 CANARANA BA MUNICIPAL 67.740,53
Nordeste 2906303 CANAVIEIRAS BA MUNICIPAL 130.958,52
Nordeste 2906600 CANDIBA BA MUNICIPAL 52.927,56
Nordeste 2906709 CANDIDO SALES BA MUNICIPAL 136.323,67
Nordeste 2906808 CANSANCAO BA MUNICIPAL 112.376,44
Nordeste 2906873 CAPIM GROSSO BA MUNICIPAL 107.403,65
Nordeste 2906899 CARAIBAS BA MUNICIPAL 61.913,34
Nordeste 2907103 CARINHANHA BA MUNICIPAL 54.951,61
Nordeste 2907202 CASA NOVA BA MUNICIPAL 92.621,65
Nordeste 2907301 CASTRO ALVES BA MUNICIPAL 156.810,90
Nordeste 2907400 CATOLANDIA BA MUNICIPAL 34.192,39
Nordeste 2907509 CATU BA MUNICIPAL 85.811,33
Nordeste 2907558 CATURAMA BA MUNICIPAL 52.817,52
Nordeste 2907608 CENTRAL BA MUNICIPAL 128.452,02
Nordeste 2907707 CHORROCHO BA MUNICIPAL 111.383,70
Nordeste 2907806 CICERO DANTAS BA MUNICIPAL 120.170,45
Nordeste 2907905 CIPO BA MUNICIPAL 61.253,82
Nordeste 2908002 COARACI BA MUNICIPAL 122.201,74
Nordeste 2908101 COCOS BA MUNICIPAL 115.203,83
Nordeste 2908200 CONCEICAO DA FEIRA BA MUNICIPAL 84.527,03
Nordeste 2908309 CONCEICAO DO ALMEIDA BA MUNICIPAL 142.184,15
Nordeste 2908408 CONCEICAO DO COITE BA MUNICIPAL 187.492,86
Nordeste 2908507 CONCEICAO DO JACUIPE BA MUNICIPAL 173.215,95
Nordeste 2908804 CONTENDAS DO SINCORA BA MUNICIPAL 38.175,85
Nordeste 2909000 CORDEIROS BA MUNICIPAL 62.184,24
Nordeste 2909109 CORIBE BA MUNICIPAL 101.711,39
Nordeste 2909208 CORONEL JOAO SA BA MUNICIPAL 91.305,48
Nordeste 2909307 CORRENTINA BA MUNICIPAL 92.530,28
Nordeste 2909406 COTEGIPE BA MUNICIPAL 34.466,84
Nordeste 2909505 CRAVOLANDIA BA MUNICIPAL 58.176,49
Nordeste 2909604 CRISOPOLIS BA MUNICIPAL 108.525,72
Nordeste 2909703 CRISTOPOLIS BA MUNICIPAL 73.040,16
Nordeste 2909802 CRUZ DAS ALMAS BA MUNICIPAL 190.199,85
Nordeste 2910057 DIAS D'AVILA BA MUNICIPAL 268.904,12
Nordeste 2910107 DOM BASILIO BA MUNICIPAL 50.642,90
Nordeste 2910206 DOM MACEDO COSTA BA MUNICIPAL 15.266,40
Nordeste 2910305 ELISIO MEDRADO BA MUNICIPAL 51.722,13
Nordeste 2910404 ENCRUZILHADA BA MUNICIPAL 136.483,43
Nordeste 2910503 ENTRE RIOS BA MUNICIPAL 195.759,44
Nordeste 2900504 ERICO CARDOSO BA MUNICIPAL 66.099,73
Nordeste 2910602 ESPLANADA BA MUNICIPAL 72.340,82
Nordeste 2910701 EUCLIDES DA CUNHA BA MUNICIPAL 20.076,50
Nordeste 2910727 EUNAPOLIS BA MUNICIPAL 71.335,37
Nordeste 2910776 FEIRA DA MATA BA MUNICIPAL 2.400,72
Nordeste 2910859 FILADELFIA BA MUNICIPAL 161.609,84
Nordeste 2910909 FIRMINO ALVES BA MUNICIPAL 57.194,77
Nordeste 2911006 FLORESTA AZUL BA MUNICIPAL 60.679,54
Nordeste 2911105 FORMOSA DO RIO PRETO BA MUNICIPAL 114.505,32
Nordeste 2911204 GANDU BA MUNICIPAL 81.920,15
Nordeste 2911253 GAVIAO BA MUNICIPAL 32.628,61
Nordeste 2911402 GLORIA BA MUNICIPAL 42.284,29
Nordeste 2911501 GONGOGI BA MUNICIPAL 75.725,50
Nordeste 2911600 GOVERNADOR MANGABEIRA BA MUNICIPAL 113.036,71
Nordeste 2911659 GUAJERU BA MUNICIPAL 57.404,14
Nordeste 2911709 GUANAMBI BA MUNICIPAL 371.987,52
Nordeste 2911808 GUARATINGA BA MUNICIPAL 77.120,25
Nordeste 2911857 HELIOPOLIS BA MUNICIPAL 62.612,68
Nordeste 2912004 IBIASSUCE BA MUNICIPAL 79.068,20
Nordeste 2912103 IBICARAI BA MUNICIPAL 133.771,51
Nordeste 2912301 IBICUI BA MUNICIPAL 115.049,31
Nordeste 2912509 IBIPITANGA BA MUNICIPAL 90.131,53
Nordeste 2912608 IBIQUERA BA MUNICIPAL 35.230,05
Nordeste 2912707 IBIRAPITANGA BA MUNICIPAL 99.580,23
Nordeste 2912806 IBIRAPUA BA MUNICIPAL 43.031,86
Nordeste 2912905 IBIRATAIA BA MUNICIPAL 64.096,57
Nordeste 2913101 IBITITA BA MUNICIPAL 88.031,55
Nordeste 2913200 IBOTIRAMA BA MUNICIPAL 271.621,75
Nordeste 2913309 ICHU BA MUNICIPAL 47.584,44
Nordeste 2913408 IGAPORA BA MUNICIPAL 79.275,45
Nordeste 2913457 IGRAPIUNA BA MUNICIPAL 109.178,42
Nordeste 2913507 IGUAI BA MUNICIPAL 56.674,09
Nordeste 2913606 ILHEUS BA MUNICIPAL 274.983,46
Nordeste 2913705 INHAMBUPE BA MUNICIPAL 95.466,76
Nordeste 2913804 IPECAETA BA MUNICIPAL 29.652,10
Nordeste 2913903 IPIAU BA MUNICIPAL 84.911,45
Nordeste 2914000 IPIRA BA MUNICIPAL 17.369,23
Nordeste 2914109 IPUPIARA BA MUNICIPAL 65.317,35
Nordeste 2914208 IRAJUBA BA MUNICIPAL 64.803,06
Nordeste 2914307 IRAMAIA BA MUNICIPAL 60.627,70
Nordeste 2914406 IRAQUARA BA MUNICIPAL 102.198,46
Nordeste 2914505 IRARA BA MUNICIPAL 161.457,05
Nordeste 2914604 IRECE BA MUNICIPAL 190.771,87
Nordeste 2914653 ITABELA BA MUNICIPAL 45.329,82
Nordeste 2914703 ITABERABA BA MUNICIPAL 332.268,32
Nordeste 2914802 ITABUNA BA MUNICIPAL 785.127,48
Nordeste 2914901 ITACARE BA MUNICIPAL 144.885,52
Nordeste 2915106 ITAGI BA MUNICIPAL 75.009,81
Nordeste 2915304 ITAGIMIRIM BA MUNICIPAL 57.639,30
Nordeste 2915353 ITAGUACU DA BAHIA BA MUNICIPAL 5.438,34
Nordeste 2915403 ITAJU DO COLONIA BA MUNICIPAL 11.299,17
Nordeste 2915502 ITAJUIPE BA MUNICIPAL 114.035,30
Nordeste 2915601 ITAMARAJU BA MUNICIPAL 269.454,45
Nordeste 2915809 ITAMBE BA MUNICIPAL 57.333,11
Nordeste 2915908 ITANAGRA BA MUNICIPAL 79.463,11
Nordeste 2916005 ITANHEM BA MUNICIPAL 112.060,06
Nordeste 2916104 ITAPARICA BA MUNICIPAL 14.946,98
Nordeste 2916203 ITAPE BA MUNICIPAL 33.300,33
Nordeste 2916302 ITAPEBI BA MUNICIPAL 47.037,99
Nordeste 2916401 ITAPETINGA BA MUNICIPAL 240.202,91
Nordeste 2916609 ITAPITANGA BA MUNICIPAL 83.243,99
Nordeste 2916708 ITAQUARA BA MUNICIPAL 62.292,16
Nordeste 2916856 ITATIM BA MUNICIPAL 73.987,59
Nordeste 2916906 ITIRUCU BA MUNICIPAL 57.572,06
Nordeste 2917003 ITIUBA BA MUNICIPAL 150.221,85
Nordeste 2917102 ITORORO BA MUNICIPAL 66.073,20
Nordeste 2917300 ITUBERA BA MUNICIPAL 105.053,58
Nordeste 2917334 IUIU BA MUNICIPAL 65.490,62
Nordeste 2917409 JACARACI BA MUNICIPAL 104.975,11
Nordeste 2917508 JACOBINA BA MUNICIPAL 119.476,12
Nordeste 2917607 JAGUAQUARA BA MUNICIPAL 183.247,54
Nordeste 2917805 JAGUARIPE BA MUNICIPAL 91.031,86
Nordeste 2917904 JANDAIRA BA MUNICIPAL 46.317,31
Nordeste 2918001 JEQUIE BA MUNICIPAL 223.769,16
Nordeste 2918100 JEREMOABO BA MUNICIPAL 112.451,55
Nordeste 2918209 JIQUIRICA BA MUNICIPAL 87.068,82
Nordeste 2918308 JITAUNA BA MUNICIPAL 73.552,10
Nordeste 2918357 JOAO DOURADO BA MUNICIPAL 94.965,85
Nordeste 2918407 JUAZEIRO BA MUNICIPAL 701.855,50
Nordeste 2918506 JUSSARA BA MUNICIPAL 85.660,50
Nordeste 2918555 JUSSARI BA MUNICIPAL 34.434,10
Nordeste 2918605 JUSSIAPE BA MUNICIPAL 72.614,43
Nordeste 2918704 LAFAIETE COUTINHO BA MUNICIPAL 48.222,30
Nordeste 2918753 LAGOA REAL BA MUNICIPAL 62.204,59
Nordeste 2918803 LAJE BA MUNICIPAL 182.509,32
Nordeste 2918902 LAJEDAO BA MUNICIPAL 44.581,24
Nordeste 2919009 LAJEDINHO BA MUNICIPAL 8.838,17
Nordeste 2919157 LAPAO BA MUNICIPAL 145.233,09
Nordeste 2919207 LAURO DE FREITAS BA MUNICIPAL 953.092,80
Nordeste 2919306 LENCOIS BA MUNICIPAL 54.933,91
Nordeste 2919405 LICINIO DE ALMEIDA BA MUNICIPAL 50.341,44
Nordeste 2919504 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA BA MUNICIPAL 197.920,99
Nordeste 2919553 LUIS EDUARDO MAGALHAES BA MUNICIPAL 434.285,23
Nordeste 2919603 MACAJUBA BA MUNICIPAL 34.396,73
Nordeste 2919702 MACARANI BA MUNICIPAL 98.857,74
Nordeste 2919801 MACAUBAS BA MUNICIPAL 322.276,97
Nordeste 2919900 MACURURE BA MUNICIPAL 57.769,06
Nordeste 2919926 MADRE DE DEUS BA MUNICIPAL 119.833,50
Nordeste 2919959 MAETINGA BA MUNICIPAL 43.199,97
Nordeste 2920007 MAIQUINIQUE BA MUNICIPAL 55.827,66
Nordeste 2920106 MAIRI BA MUNICIPAL 28.855,71
Nordeste 2920205 MALHADA BA MUNICIPAL 106.566,61
Nordeste 2920304 MALHADA DE PEDRAS BA MUNICIPAL 46.728,23
Nordeste 2920403 MANOEL VITORINO BA MUNICIPAL 56.304,28
Nordeste 2920502 MARACAS BA MUNICIPAL 121.339,80
Nordeste 2920601 MARAGOGIPE BA MUNICIPAL 167.689,69
Nordeste 2920700 MARAU BA MUNICIPAL 141.439,54
Nordeste 2920809 MARCIONILIO SOUZA BA MUNICIPAL 78.960,61
Nordeste 2920908 MASCOTE BA MUNICIPAL 55.497,47
Nordeste 2921005 MATA DE SAO JOAO BA MUNICIPAL 187.515,00
Nordeste 2921054 MATINA BA MUNICIPAL 86.153,66
Nordeste 2921104 MEDEIROS NETO BA MUNICIPAL 134.479,44
Nordeste 2921203 MIGUEL CALMON BA MUNICIPAL 60.527,79
Nordeste 2921302 MILAGRES BA MUNICIPAL 15.023,14
Nordeste 2921401 MIRANGABA BA MUNICIPAL 94.692,89
Nordeste 2921450 MIRANTE BA MUNICIPAL 11.175,75
Nordeste 2921500 MONTE SANTO BA MUNICIPAL 235.136,52
Nordeste 2921609 MORPARA BA MUNICIPAL 58.372,78
Nordeste 2921708 MORRO DO CHAPEU BA MUNICIPAL 286.670,53
Nordeste 2921807 MORTUGABA BA MUNICIPAL 60.333,48
Nordeste 2921906 MUCUGE BA MUNICIPAL 57.404,37
Nordeste 2922003 MUCURI BA MUNICIPAL 234.279,43
Nordeste 2922052 MULUNGU DO MORRO BA MUNICIPAL 116.390,31
Nordeste 2922102 MUNDO NOVO BA MUNICIPAL 721,11
Nordeste 2922201 MUNIZ FERREIRA BA MUNICIPAL 46.465,68
Nordeste 2922300 MURITIBA BA MUNICIPAL 132.378,89
Nordeste 2922409 MUTUIPE BA MUNICIPAL 45.987,27
Nordeste 2922508 NAZARE BA MUNICIPAL 89.014,28
Nordeste 2922607 NILO PECANHA BA MUNICIPAL 43.814,87
Nordeste 2922706 NOVA CANAA BA MUNICIPAL 19.196,15
Nordeste 2922730 NOVA FATIMA BA MUNICIPAL 36.362,06
Nordeste 2922755 NOVA IBIA BA MUNICIPAL 52.235,62
Nordeste 2922805 NOVA ITARANA BA MUNICIPAL 82.013,83
Nordeste 2922854 NOVA REDENCAO BA MUNICIPAL 55.382,67
Nordeste 2922904 NOVA SOURE BA MUNICIPAL 117.407,76
Nordeste 2923001 NOVA VICOSA BA MUNICIPAL 142.043,79
Nordeste 2923035 NOVO HORIZONTE BA MUNICIPAL 57.245,68
Nordeste 2923050 NOVO TRIUNFO BA MUNICIPAL 52.149,31
Nordeste 2923100 OLINDINA BA MUNICIPAL 126.747,15
Nordeste 2923209 OLIVEIRA DOS BREJINHOS BA MUNICIPAL 183.439,25
Nordeste 2923308 OURICANGAS BA MUNICIPAL 23.049,85
Nordeste 2923357 OUROLANDIA BA MUNICIPAL 142.664,25
Nordeste 2923407 PALMAS DE MONTE ALTO BA MUNICIPAL 146.043,59
Nordeste 2923605 PARAMIRIM BA MUNICIPAL 173.011,77
Nordeste 2923704 PARATINGA BA MUNICIPAL 161.543,33
Nordeste 2923803 PARIPIRANGA BA MUNICIPAL 55.572,86
Nordeste 2923902 PAU BRASIL BA MUNICIPAL 66.132,82
Nordeste 2924009 PAULO AFONSO BA MUNICIPAL 530.081,54
Nordeste 2924058 PE DE SERRA BA MUNICIPAL 43.510,72
Nordeste 2924108 PEDRAO BA MUNICIPAL 29.976,22
Nordeste 2924207 PEDRO ALEXANDRE BA MUNICIPAL 48.974,03
Nordeste 2924306 PIATA BA MUNICIPAL 115.968,38
Nordeste 2924405 PILAO ARCADO BA MUNICIPAL 110.496,19
Nordeste 2924603 PINDOBACU BA MUNICIPAL 51.076,79
Nordeste 2924652 PINTADAS BA MUNICIPAL 7.312,06
Nordeste 2924678 PIRAI DO NORTE BA MUNICIPAL 33.005,27
Nordeste 2924900 PLANALTINO BA MUNICIPAL 55.524,42
Nordeste 2925006 PLANALTO BA MUNICIPAL 168.077,06
Nordeste 2925105 POCOES BA MUNICIPAL 20.287,75
Nordeste 2925204 POJUCA BA MUNICIPAL 172.755,72
Nordeste 2925253 PONTO NOVO BA MUNICIPAL 238.306,34
Nordeste 2925303 PORTO SEGURO BA MUNICIPAL 208.452,08
Nordeste 2925402 POTIRAGUA BA MUNICIPAL 56.319,37
Nordeste 2925501 PRADO BA MUNICIPAL 137.562,16
Nordeste 2925600 PRESIDENTE DUTRA BA MUNICIPAL 88.045,63
Nordeste 2925709 PRESIDENTE JANIO QUADROS BA MUNICIPAL 101.896,55
Nordeste 2925758 PRESIDENTE TANCREDO NEVES BA MUNICIPAL 88.336,53
Nordeste 2925808 QUEIMADAS BA MUNICIPAL 56.564,05
Nordeste 2925907 QUIJINGUE BA MUNICIPAL 70.580,67
Nordeste 2925931 QUIXABEIRA BA MUNICIPAL 30.988,49
Nordeste 2926004 REMANSO BA MUNICIPAL 131.118,87
Nordeste 2926103 RETIROLANDIA BA MUNICIPAL 12.213,37
Nordeste 2926400 RIACHO DE SANTANA BA MUNICIPAL 194.438,20
Nordeste 2926608 RIBEIRA DO POMBAL BA MUNICIPAL 110.851,87
Nordeste 2926657 RIBEIRAO DO LARGO BA MUNICIPAL 36.851,07
Nordeste 2926707 RIO DE CONTAS BA MUNICIPAL 103.611,56
Nordeste 2926905 RIO DO PIRES BA MUNICIPAL 46.397,89
Nordeste 2927002 RIO REAL BA MUNICIPAL 229.160,88
Nordeste 2927101 RODELAS BA MUNICIPAL 71.234,87
Nordeste 2927200 RUY BARBOSA BA MUNICIPAL 83.212,59
Nordeste 2927309 SALINAS DA MARGARIDA BA MUNICIPAL 91.441,00
Nordeste 2927408 SALVADOR BA MUNICIPAL 4.107.527,11
Nordeste 2927507 SANTA BARBARA BA MUNICIPAL 35.426,00
Nordeste 2927606 SANTA BRIGIDA BA MUNICIPAL 63.815,43
Nordeste 2927705 SANTA CRUZ CABRALIA BA MUNICIPAL 31.790,17
Nordeste 2927804 SANTA CRUZ DA VITORIA BA MUNICIPAL 29.744,27
Nordeste 2927903 SANTA INES BA MUNICIPAL 84.996,37
Nordeste 2928059 SANTA LUZIA BA MUNICIPAL 25.860,34
Nordeste 2928109 SANTA MARIA DA VITORIA BA MUNICIPAL 187.720,88
Nordeste 2928406 SANTA RITA DE CASSIA BA MUNICIPAL 48.702,75
Nordeste 2928505 SANTA TERESINHA BA MUNICIPAL 87.752,36
Nordeste 2928000 SANTALUZ BA MUNICIPAL 115.663,70
Nordeste 2928208 SANTANA BA MUNICIPAL 103.677,37
Nordeste 2928307 SANTANOPOLIS BA MUNICIPAL 68.948,85
Nordeste 2928604 SANTO AMARO BA MUNICIPAL 60.041,71
Nordeste 2928703 SANTO ANTONIO DE JESUS BA MUNICIPAL 376.380,10
Nordeste 2928802 SANTO ESTEVAO BA MUNICIPAL 205.188,24
Nordeste 2928950 SAO DOMINGOS BA MUNICIPAL 85.932,21
Nordeste 2929107 SAO FELIPE BA MUNICIPAL 138.138,34
Nordeste 2929008 SAO FELIX BA MUNICIPAL 43.283,07
Nordeste 2929057 SAO FELIX DO CORIBE BA MUNICIPAL 120.925,84
Nordeste 2929206 SAO FRANCISCO DO CONDE BA MUNICIPAL 59.557,57
Nordeste 2929305 SAO GONCALO DOS CAMPOS BA MUNICIPAL 74.438,38
Nordeste 2929354 SAO JOSE DA VITORIA BA MUNICIPAL 58.544,41
Nordeste 2929404 SAO MIGUEL DAS MATAS BA MUNICIPAL 45.117,36
Nordeste 2929503 SAO SEBASTIAO DO PASSE BA MUNICIPAL 182.219,04
Nordeste 2929602 SAPEACU BA MUNICIPAL 197.333,93
Nordeste 2929750 SAUBARA BA MUNICIPAL 73.889,60
Nordeste 2929800 SAUDE BA MUNICIPAL 81.387,15
Nordeste 2929909 SEABRA BA MUNICIPAL 77.965,66
Nordeste 2930006 SEBASTIAO LARANJEIRAS BA MUNICIPAL 54.951,85
Nordeste 2930105 SENHOR DO BONFIM BA MUNICIPAL 461.166,52
Nordeste 2930154 SERRA DO RAMALHO BA MUNICIPAL 215.929,49
Nordeste 2930303 SERRA DOURADA BA MUNICIPAL 109.120,34
Nordeste 2930402 SERRA PRETA BA MUNICIPAL 91.213,08
Nordeste 2930501 SERRINHA BA MUNICIPAL 442.840,74
Nordeste 2930600 SERROLANDIA BA MUNICIPAL 39.107,86
Nordeste 2930709 SIMOES FILHO BA MUNICIPAL 604.150,81
Nordeste 2930758 SITIO DO MATO BA MUNICIPAL 101.528,52
Nordeste 2930766 SITIO DO QUINTO BA MUNICIPAL 72.751,97
Nordeste 2930774 SOBRADINHO BA MUNICIPAL 124.814,85
Nordeste 2930808 SOUTO SOARES BA MUNICIPAL 92.456,52
Nordeste 2930907 TABOCAS DO BREJO VELHO BA MUNICIPAL 76.206,60
Nordeste 2931004 TANHACU BA MUNICIPAL 105.101,65
Nordeste 2931053 TANQUE NOVO BA MUNICIPAL 129.625,92
Nordeste 2931202 TAPEROA BA MUNICIPAL 121.788,97
Nordeste 2931301 TAPIRAMUTA BA MUNICIPAL 95.126,10
Nordeste 2931350 TEIXEIRA DE FREITAS BA MUNICIPAL 565.690,96
Nordeste 2931400 TEODORO SAMPAIO BA MUNICIPAL 54.114,77
Nordeste 2931707 TERRA NOVA BA MUNICIPAL 74.140,29
Nordeste 2931806 TREMEDAL BA MUNICIPAL 155.866,83
Nordeste 2931905 TUCANO BA MUNICIPAL 251.304,37
Nordeste 2932002 UAUA BA MUNICIPAL 145.016,73
Nordeste 2932101 UBAIRA BA MUNICIPAL 102.952,35
Nordeste 2932200 UBAITABA BA MUNICIPAL 67.846,50
Nordeste 2932309 UBATA BA MUNICIPAL 139.414,18
Nordeste 2932408 UIBAI BA MUNICIPAL 48.590,37
Nordeste 2932457 UMBURANAS BA MUNICIPAL 116.745,09
Nordeste 2932507 UNA BA MUNICIPAL 125.091,03
Nordeste 2932606 URANDI BA MUNICIPAL 116.676,45
Nordeste 2932705 URUCUCA BA MUNICIPAL 108.327,64
Nordeste 2932804 UTINGA BA MUNICIPAL 22.717,01
Nordeste 2933000 VALENTE BA MUNICIPAL 46.138,22
Nordeste 2933059 VARZEA DA ROCA BA MUNICIPAL 37.578,23
Nordeste 2933174 VARZEDO BA MUNICIPAL 32.405,07
Nordeste 2933208 VERA CRUZ BA MUNICIPAL 153.276,10
Nordeste 2933257 VEREDA BA MUNICIPAL 61.174,92
Nordeste 2933307 VITORIA DA CONQUISTA BA MUNICIPAL 1.049.759,32
Nordeste 2933455 WANDERLEY BA MUNICIPAL 84.740,12
Nordeste 2933505 WENCESLAU GUIMARAES BA MUNICIPAL 3.904,56
Nordeste 2933604 XIQUE-XIQUE BA MUNICIPAL 242.935,00
Nordeste 2300101 ABAIARA CE MUNICIPAL 28.361,83
Nordeste 2300200 ACARAU CE MUNICIPAL 438.562,14
Nordeste 2300309 ACOPIARA CE MUNICIPAL 303.252,85
Nordeste 2300408 AIUABA CE MUNICIPAL 114.253,82
Nordeste 2300507 ALCANTARAS CE MUNICIPAL 66.313,87
Nordeste 2300606 ALTANEIRA CE MUNICIPAL 30.991,94
Nordeste 2300705 ALTO SANTO CE MUNICIPAL 100.095,88
Nordeste 2300804 ANTONINA DO NORTE CE MUNICIPAL 62.356,48
Nordeste 2300903 APUIARES CE MUNICIPAL 58.122,78
Nordeste 2301000 AQUIRAZ CE MUNICIPAL 454.337,86
Nordeste 2301208 ARACOIABA CE MUNICIPAL 217.012,85
Nordeste 2301257 ARARENDA CE MUNICIPAL 51.453,10
Nordeste 2301307 ARARIPE CE MUNICIPAL 42.433,15
Nordeste 2301406 ARATUBA CE MUNICIPAL 39.954,02
Nordeste 2301505 ARNEIROZ CE MUNICIPAL 59.352,92
Nordeste 2301703 AURORA CE MUNICIPAL 135.691,87
Nordeste 2301802 BAIXIO CE MUNICIPAL 68.129,60
Nordeste 2301851 BANABUIU CE MUNICIPAL 92.783,83
Nordeste 2301901 BARBALHA CE MUNICIPAL 1.429.078,15
Nordeste 2301950 BARREIRA CE MUNICIPAL 48.913,76
Nordeste 2302008 BARRO CE MUNICIPAL 98.803,16
Nordeste 2302057 BARROQUINHA CE MUNICIPAL 112.870,72
Nordeste 2302107 BATURITE CE MUNICIPAL 322.054,70
Nordeste 2302206 BEBERIBE CE MUNICIPAL 116.983,88
Nordeste 2302305 BELA CRUZ CE MUNICIPAL 105.700,13
Nordeste 2302404 BOA VIAGEM CE MUNICIPAL 227.139,78
Nordeste 2302503 BREJO SANTO CE MUNICIPAL 342.147,86
Nordeste 2302602 CAMOCIM CE MUNICIPAL 262.703,84
Nordeste 2302701 CAMPOS SALES CE MUNICIPAL 86.083,79
Nordeste 2302800 CANINDE CE MUNICIPAL 288.443,22
Nordeste 2302909 CAPISTRANO CE MUNICIPAL 98.695,22
Nordeste 2303006 CARIDADE CE MUNICIPAL 80.268,68
Nordeste 2303204 CARIRIACU CE MUNICIPAL 90.809,71
Nordeste 2303303 CARIUS CE MUNICIPAL 59.503,69
Nordeste 2303402 CARNAUBAL CE MUNICIPAL 146.130,45
Nordeste 2303600 CATARINA CE MUNICIPAL 98.429,80
Nordeste 2303659 CATUNDA CE MUNICIPAL 67.721,31
Nordeste 2303709 CAUCAIA CE MUNICIPAL 1.377.578,62
Nordeste 2303808 CEDRO CE MUNICIPAL 60.106,03
Nordeste 2303907 CHAVAL CE MUNICIPAL 60.320,84
Nordeste 2303931 CHORO CE MUNICIPAL 56.443,91
Nordeste 2303956 CHOROZINHO CE MUNICIPAL 63.721,87
Nordeste 2304202 CRATO CE MUNICIPAL 334.338,66
Nordeste 2304236 CROATA CE MUNICIPAL 43.746,03
Nordeste 2304251 CRUZ CE MUNICIPAL 155.844,98
Nordeste 2304269 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO CE MUNICIPAL 70.858,92
Nordeste 2304277 ERERE CE MUNICIPAL 55.833,02
Nordeste 2304285 EUSEBIO CE MUNICIPAL 421.794,74
Nordeste 2304301 FARIAS BRITO CE MUNICIPAL 70.420,38
Nordeste 2304400 FORTALEZA CE MUNICIPAL 7.121.522,06
Nordeste 2304459 FORTIM CE MUNICIPAL 160.954,99
Nordeste 2304509 FRECHEIRINHA CE MUNICIPAL 105.045,99
Nordeste 2304608 GENERAL SAMPAIO CE MUNICIPAL 44.588,75
Nordeste 2304657 GRACA CE MUNICIPAL 80.052,36
Nordeste 2304905 GROAIRAS CE MUNICIPAL 38.588,12
Nordeste 2305001 GUARACIABA DO NORTE CE MUNICIPAL 143.067,36
Nordeste 2305100 GUARAMIRANGA CE MUNICIPAL 36.957,27
Nordeste 2305209 HIDROLANDIA CE MUNICIPAL 61.753,41
Nordeste 2305266 IBARETAMA CE MUNICIPAL 54.434,96
Nordeste 2305308 IBIAPINA CE MUNICIPAL 193.741,83
Nordeste 2305332 IBICUITINGA CE MUNICIPAL 28.983,73
Nordeste 2305357 ICAPUI CE MUNICIPAL 62.424,87
Nordeste 2305605 INDEPENDENCIA CE MUNICIPAL 126.670,01
Nordeste 2305654 IPAPORANGA CE MUNICIPAL 121.633,54
Nordeste 2305704 IPAUMIRIM CE MUNICIPAL 935,16
Nordeste 2305803 IPU CE MUNICIPAL 104.384,07
Nordeste 2305902 IPUEIRAS CE MUNICIPAL 180.090,68
Nordeste 2306009 IRACEMA CE MUNICIPAL 70.004,88
Nordeste 2306108 IRAUCUBA CE MUNICIPAL 124.476,00
Nordeste 2306207 ITAICABA CE MUNICIPAL 39.337,58
Nordeste 2306306 ITAPAGE CE MUNICIPAL 277.409,64
Nordeste 2306405 ITAPIPOCA CE MUNICIPAL 835.261,18
Nordeste 2306504 ITAPIUNA CE MUNICIPAL 88.593,15
Nordeste 2306553 ITAREMA CE MUNICIPAL 207.276,44
Nordeste 2306603 ITATIRA CE MUNICIPAL 158.157,81
Nordeste 2306702 JAGUARETAMA CE MUNICIPAL 69.258,83
Nordeste 2306801 JAGUARIBARA CE MUNICIPAL 85.754,33
Nordeste 2306900 JAGUARIBE CE MUNICIPAL 120.302,94
Nordeste 2307007 JAGUARUANA CE MUNICIPAL 146.661,11
Nordeste 2307106 JARDIM CE MUNICIPAL 18.059,61
Nordeste 2307205 JATI CE MUNICIPAL 71.697,37
Nordeste 2307254 JIJOCA DE JERICOACOARA CE MUNICIPAL 135.095,51
Nordeste 2307304 JUAZEIRO DO NORTE CE MUNICIPAL 924.258,10
Nordeste 2307502 LAVRAS DA MANGABEIRA CE MUNICIPAL 119.307,73
Nordeste 2307601 LIMOEIRO DO NORTE CE MUNICIPAL 358.955,95
Nordeste 2307650 MARACANAU CE MUNICIPAL 1.455.332,34
Nordeste 2307700 MARANGUAPE CE MUNICIPAL 374.320,16
Nordeste 2307809 MARCO CE MUNICIPAL 105.208,40
Nordeste 2307908 MARTINOPOLE CE MUNICIPAL 95.780,34
Nordeste 2308005 MASSAPE CE MUNICIPAL 129.434,11
Nordeste 2308104 MAURITI CE MUNICIPAL 120.187,32
Nordeste 2308203 MERUOCA CE MUNICIPAL 53.918,40
Nordeste 2308302 MILAGRES CE MUNICIPAL 197.424,95
Nordeste 2308351 MILHA CE MUNICIPAL 35.675,82
Nordeste 2308377 MIRAIMA CE MUNICIPAL 131.021,51
Nordeste 2308401 MISSAO VELHA CE MUNICIPAL 153.213,43
Nordeste 2308500 MOMBACA CE MUNICIPAL 758.956,12
Nordeste 2308609 MONSENHOR TABOSA CE MUNICIPAL 112.179,63
Nordeste 2308906 MORRINHOS CE MUNICIPAL 90.146,47
Nordeste 2309003 MUCAMBO CE MUNICIPAL 98.909,73
Nordeste 2309201 NOVA OLINDA CE MUNICIPAL 80.440,25
Nordeste 2309300 NOVA RUSSAS CE MUNICIPAL 88.728,81
Nordeste 2309409 NOVO ORIENTE CE MUNICIPAL 99.963,46
Nordeste 2309458 OCARA CE MUNICIPAL 107.156,28
Nordeste 2309508 OROS CE MUNICIPAL 110.577,25
Nordeste 2309607 PACAJUS CE MUNICIPAL 159.568,42
Nordeste 2309706 PACATUBA CE MUNICIPAL 285.434,38
Nordeste 2309805 PACOTI CE MUNICIPAL 60.959,79
Nordeste 2309904 PACUJA CE MUNICIPAL 47.917,44
Nordeste 2310001 PALHANO CE MUNICIPAL 88.953,37
Nordeste 2310100 PALMACIA CE MUNICIPAL 25.727,48
Nordeste 2310209 PARACURU CE MUNICIPAL 142.908,26
Nordeste 2310258 PARAIPABA CE MUNICIPAL 130.700,58
Nordeste 2310308 PARAMBU CE MUNICIPAL 170.625,90
Nordeste 2310506 PEDRA BRANCA CE MUNICIPAL 175.201,57
Nordeste 2310605 PENAFORTE CE MUNICIPAL 10.889,42
Nordeste 2310704 PENTECOSTE CE MUNICIPAL 141.922,81
Nordeste 2310803 PEREIRO CE MUNICIPAL 79.284,76
Nordeste 2310852 PINDORETAMA CE MUNICIPAL 100.495,21
Nordeste 2310902 PIQUET CARNEIRO CE MUNICIPAL 121.917,53
Nordeste 2310951 PIRES FERREIRA CE MUNICIPAL 5.942,07
Nordeste 2311009 PORANGA CE MUNICIPAL 81.144,66
Nordeste 2311108 PORTEIRAS CE MUNICIPAL 55.528,19
Nordeste 2311207 POTENGI CE MUNICIPAL 59.915,48
Nordeste 2311231 POTIRETAMA CE MUNICIPAL 77.412,78
Nordeste 2311264 QUITERIANOPOLIS CE MUNICIPAL 160.073,58
Nordeste 2311306 QUIXADA CE MUNICIPAL 616.932,83
Nordeste 2311355 QUIXELO CE MUNICIPAL 34.601,19
Nordeste 2311405 QUIXERAMOBIM CE MUNICIPAL 547.641,02
Nordeste 2311603 REDENCAO CE MUNICIPAL 158.544,02
Nordeste 2311702 RERIUTABA CE MUNICIPAL 23.347,91
Nordeste 2311801 RUSSAS CE MUNICIPAL 372.329,67
Nordeste 2311959 SALITRE CE MUNICIPAL 92.446,06
Nordeste 2312205 SANTA QUITERIA CE MUNICIPAL 93.947,28
Nordeste 2312007 SANTANA DO ACARAU CE MUNICIPAL 91.245,41
Nordeste 2312106 SANTANA DO CARIRI CE MUNICIPAL 63.348,30
Nordeste 2312304 SAO BENEDITO CE MUNICIPAL 218.256,31
Nordeste 2312403 SAO GONCALO DO AMARANTE CE MUNICIPAL 399.426,51
Nordeste 2312502 SAO JOAO DO JAGUARIBE CE MUNICIPAL 54.057,84
Nordeste 2312601 SAO LUIS DO CURU CE MUNICIPAL 114.405,71
Nordeste 2312700 SENADOR POMPEU CE MUNICIPAL 161.159,59
Nordeste 2312809 SENADOR SA CE MUNICIPAL 24.144,82
Nordeste 2312908 SOBRAL CE MUNICIPAL 2.427.568,84
Nordeste 2313005 SOLONOPOLE CE MUNICIPAL 127.575,74
Nordeste 2313104 TABULEIRO DO NORTE CE MUNICIPAL 211.898,17
Nordeste 2313203 TAMBORIL CE MUNICIPAL 166.432,38
Nordeste 2313252 TARRAFAS CE MUNICIPAL 49.977,03
Nordeste 2313302 TAUA CE MUNICIPAL 301.387,15
Nordeste 2313351 TEJUCUOCA CE MUNICIPAL 111.635,74
Nordeste 2313401 TIANGUA CE MUNICIPAL 602.398,36
Nordeste 2313559 TURURU CE MUNICIPAL 143.610,60
Nordeste 2313609 UBAJARA CE MUNICIPAL 207.092,32
Nordeste 2313708 UMARI CE MUNICIPAL 76.293,85
Nordeste 2313757 UMIRIM CE MUNICIPAL 195.074,12
Nordeste 2313807 URUBURETAMA CE MUNICIPAL 7.291,55
Nordeste 2313906 URUOCA CE MUNICIPAL 89.520,05
Nordeste 2313955 VARJOTA CE MUNICIPAL 164.024,45
Nordeste 2314003 VARZEA ALEGRE CE MUNICIPAL 153.723,73
Nordeste 2100055 ACAILANDIA MA MUNICIPAL 296.813,67
Nordeste 2100105 AFONSO CUNHA MA MUNICIPAL 62.233,56
Nordeste 2100154 AGUA DOCE DO MARANHAO MA MUNICIPAL 76.964,01
Nordeste 2100204 ALCANTARA MA MUNICIPAL 155.040,10
Nordeste 2100303 ALDEIAS ALTAS MA MUNICIPAL 162.061,99
Nordeste 2100402 ALTAMIRA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 87.853,00
Nordeste 2100436 ALTO ALEGRE DO MARANHAO MA MUNICIPAL 123.249,75
Nordeste 2100501 ALTO PARNAIBA MA MUNICIPAL 60.530,32
Nordeste 2100550 AMAPA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 48.352,11
Nordeste 2100600 AMARANTE DO MARANHAO MA MUNICIPAL 344.606,42
Nordeste 2100709 ANAJATUBA MA MUNICIPAL 135.298,15
Nordeste 2100808 ANAPURUS MA MUNICIPAL 135.932,36
Nordeste 2100832 APICUM-ACU MA MUNICIPAL 23.860,04
Nordeste 2100873 ARAGUANA MA MUNICIPAL 63.664,91
Nordeste 2100956 ARAME MA MUNICIPAL 142.981,64
Nordeste 2101004 ARARI MA MUNICIPAL 237.076,22
Nordeste 2101103 AXIXA MA MUNICIPAL 141.788,33
Nordeste 2101202 BACABAL MA MUNICIPAL 1.150.295,33
Nordeste 2101251 BACABEIRA MA MUNICIPAL 223.586,34
Nordeste 2101301 BACURI MA MUNICIPAL 136.750,59
Nordeste 2101350 BACURITUBA MA MUNICIPAL 29.065,70
Nordeste 2101400 BALSAS MA MUNICIPAL 370.877,50
Nordeste 2101509 BARAO DE GRAJAU MA MUNICIPAL 111.953,49
Nordeste 2101608 BARRA DO CORDA MA MUNICIPAL 611.574,27
Nordeste 2101707 BARREIRINHAS MA MUNICIPAL 194.323,32
Nordeste 2101772 BELA VISTA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 102.722,51
Nordeste 2101731 BELAGUA MA MUNICIPAL 87.351,86
Nordeste 2101806 BENEDITO LEITE MA MUNICIPAL 47.342,76
Nordeste 2101905 BEQUIMAO MA MUNICIPAL 176.138,32
Nordeste 2101939 BERNARDO DO MEARIM MA MUNICIPAL 32.034,35
Nordeste 2102002 BOM JARDIM MA MUNICIPAL 205.019,82
Nordeste 2102036 BOM JESUS DAS SELVAS MA MUNICIPAL 35.928,78
Nordeste 2102077 BOM LUGAR MA MUNICIPAL 93.596,36
Nordeste 2102101 BREJO MA MUNICIPAL 195.251,65
Nordeste 2102150 BREJO DE AREIA MA MUNICIPAL 24.471,28
Nordeste 2102200 BURITI MA MUNICIPAL 221.867,81
Nordeste 2102309 BURITI BRAVO MA MUNICIPAL 104.683,79
Nordeste 2102325 BURITICUPU MA MUNICIPAL 492.196,55
Nordeste 2102358 BURITIRANA MA MUNICIPAL 40.953,95
Nordeste 2102374 CACHOEIRA GRANDE MA MUNICIPAL 71.514,69
Nordeste 2102408 CAJAPIO MA MUNICIPAL 56.823,82
Nordeste 2102507 CAJARI MA MUNICIPAL 109.337,56
Nordeste 2102606 CANDIDO MENDES MA MUNICIPAL 155.517,98
Nordeste 2102705 CANTANHEDE MA MUNICIPAL 157.488,00
Nordeste 2102754 CAPINZAL DO NORTE MA MUNICIPAL 135.758,04
Nordeste 2102804 CAROLINA MA MUNICIPAL 139.453,05
Nordeste 2102903 CARUTAPERA MA MUNICIPAL 110.366,13
Nordeste 2103000 CAXIAS MA MUNICIPAL 1.283.467,41
Nordeste 2103109 CEDRAL MA MUNICIPAL 63.682,03
Nordeste 2103125 CENTRAL DO MARANHAO MA MUNICIPAL 64.155,51
Nordeste 2103158 CENTRO DO GUILHERME MA MUNICIPAL 50.927,17
Nordeste 2103174 CENTRO NOVO DO MARANHAO MA MUNICIPAL 122.230,32
Nordeste 2103208 CHAPADINHA MA MUNICIPAL 340.803,16
Nordeste 2103257 CIDELANDIA MA MUNICIPAL 66.574,91
Nordeste 2103307 CODO MA MUNICIPAL 696.993,46
Nordeste 2103406 COELHO NETO MA MUNICIPAL 328.363,12
Nordeste 2103505 COLINAS MA MUNICIPAL 142.899,27
Nordeste 2103554 CONCEICAO DO LAGO-ACU MA MUNICIPAL 86.084,76
Nordeste 2103604 COROATA MA MUNICIPAL 257.930,00
Nordeste 2103703 CURURUPU MA MUNICIPAL 181.906,03
Nordeste 2103752 DAVINOPOLIS MA MUNICIPAL 105.386,69
Nordeste 2103802 DOM PEDRO MA MUNICIPAL 175.754,17
Nordeste 2103901 DUQUE BACELAR MA MUNICIPAL 93.883,74
Nordeste 2104008 ESPERANTINOPOLIS MA MUNICIPAL 159.089,94
Nordeste 2104057 ESTREITO MA MUNICIPAL 246.743,10
Nordeste 2104073 FEIRA NOVA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 64.072,65
Nordeste 2104081 FERNANDO FALCAO MA MUNICIPAL 78.817,69
Nordeste 2104099 FORMOSA DA SERRA NEGRA MA MUNICIPAL 122.849,29
Nordeste 2104107 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS MA MUNICIPAL 57.106,62
Nordeste 2104206 FORTUNA MA MUNICIPAL 129.852,46
Nordeste 2104305 GODOFREDO VIANA MA MUNICIPAL 72.854,03
Nordeste 2104404 GONCALVES DIAS MA MUNICIPAL 192.802,89
Nordeste 2104503 GOVERNADOR ARCHER MA MUNICIPAL 106.036,95
Nordeste 2104552 GOVERNADOR EDISON LOBAO MA MUNICIPAL 124.504,27
Nordeste 2104602 GOVERNADOR EUGENIO BARROS MA MUNICIPAL 143.193,74
Nordeste 2104628 GOVERNADOR LUIZ ROCHA MA MUNICIPAL 74.763,34
Nordeste 2104651 GOVERNADOR NEWTON BELLO MA MUNICIPAL 38.153,65
Nordeste 2104677 GOVERNADOR NUNES FREIRE MA MUNICIPAL 80.745,65
Nordeste 2104701 GRACA ARANHA MA MUNICIPAL 71.178,87
Nordeste 2104800 GRAJAU MA MUNICIPAL 510.132,31
Nordeste 2104909 GUIMARAES MA MUNICIPAL 79.622,97
Nordeste 2105005 HUMBERTO DE CAMPOS MA MUNICIPAL 206.413,01
Nordeste 2105104 ICATU MA MUNICIPAL 135.945,65
Nordeste 2105153 IGARAPE DO MEIO MA MUNICIPAL 101.636,04
Nordeste 2105203 IGARAPE GRANDE MA MUNICIPAL 131.975,78
Nordeste 2105302 IMPERATRIZ MA MUNICIPAL 1.018.794,64
Nordeste 2105351 ITAIPAVA DO GRAJAU MA MUNICIPAL 37.755,53
Nordeste 2105401 ITAPECURU MIRIM MA MUNICIPAL 145.736,00
Nordeste 2105427 ITINGA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 56.415,30
Nordeste 2105450 JATOBA MA MUNICIPAL 72.957,74
Nordeste 2105476 JENIPAPO DOS VIEIRAS MA MUNICIPAL 118.444,52
Nordeste 2105609 JOSELANDIA MA MUNICIPAL 78.211,47
Nordeste 2105658 JUNCO DO MARANHAO MA MUNICIPAL 17.620,01
Nordeste 2105708 LAGO DA PEDRA MA MUNICIPAL 261.745,33
Nordeste 2105807 LAGO DO JUNCO MA MUNICIPAL 83.163,86
Nordeste 2105948 LAGO DOS RODRIGUES MA MUNICIPAL 93.153,10
Nordeste 2105906 LAGO VERDE MA MUNICIPAL 111.266,01
Nordeste 2105963 LAGOA GRANDE DO MARANHAO MA MUNICIPAL 80.880,64
Nordeste 2105989 LAJEADO NOVO MA MUNICIPAL 34.613,12
Nordeste 2106003 LIMA CAMPOS MA MUNICIPAL 27.442,81
Nordeste 2106102 LORETO MA MUNICIPAL 97.893,54
Nordeste 2106201 LUIS DOMINGUES MA MUNICIPAL 45.816,60
Nordeste 2106300 MAGALHAES DE ALMEIDA MA MUNICIPAL 113.462,03
Nordeste 2106326 MARACACUME MA MUNICIPAL 135.200,10
Nordeste 2106359 MARAJA DO SENA MA MUNICIPAL 20.713,12
Nordeste 2106375 MARANHAOZINHO MA MUNICIPAL 53.815,65
Nordeste 2106409 MATA ROMA MA MUNICIPAL 223.000,56
Nordeste 2106508 MATINHA MA MUNICIPAL 170.463,28
Nordeste 2106607 MATOES MA MUNICIPAL 223.141,98
Nordeste 2106631 MATOES DO NORTE MA MUNICIPAL 54.605,37
Nordeste 2106672 MILAGRES DO MARANHAO MA MUNICIPAL 108.977,90
Nordeste 2106706 MIRADOR MA MUNICIPAL 171.774,03
Nordeste 2106755 MIRANDA DO NORTE MA MUNICIPAL 190.856,91
Nordeste 2106805 MIRINZAL MA MUNICIPAL 116.677,57
Nordeste 2106904 MONCAO MA MUNICIPAL 192.722,27
Nordeste 2107001 MONTES ALTOS MA MUNICIPAL 84.353,31
Nordeste 2107100 MORROS MA MUNICIPAL 138.998,41
Nordeste 2107209 NINA RODRIGUES MA MUNICIPAL 83.814,76
Nordeste 2107258 NOVA COLINAS MA MUNICIPAL 54.342,56
Nordeste 2107308 NOVA IORQUE MA MUNICIPAL 42.281,75
Nordeste 2107357 NOVA OLINDA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 107.416,98
Nordeste 2107407 OLHO D'AGUA DAS CUNHAS MA MUNICIPAL 72.630,94
Nordeste 2107456 OLINDA NOVA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 117.377,73
Nordeste 2107506 PACO DO LUMIAR MA MUNICIPAL 78.933,43
Nordeste 2107605 PALMEIRANDIA MA MUNICIPAL 160.196,88
Nordeste 2107704 PARAIBANO MA MUNICIPAL 113.499,10
Nordeste 2107803 PARNARAMA MA MUNICIPAL 260.368,10
Nordeste 2107902 PASSAGEM FRANCA MA MUNICIPAL 80.137,79
Nordeste 2108009 PASTOS BONS MA MUNICIPAL 172.060,76
Nordeste 2108058 PAULINO NEVES MA MUNICIPAL 60.859,88
Nordeste 2108108 PAULO RAMOS MA MUNICIPAL 154.412,63
Nordeste 2108207 PEDREIRAS MA MUNICIPAL 274.556,99
Nordeste 2108256 PEDRO DO ROSARIO MA MUNICIPAL 133.771,39
Nordeste 2108306 PENALVA MA MUNICIPAL 185.352,50
Nordeste 2108405 PERI MIRIM MA MUNICIPAL 100.105,83
Nordeste 2108454 PERITORO MA MUNICIPAL 89.164,07
Nordeste 2108504 PINDARE-MIRIM MA MUNICIPAL 200.767,86
Nordeste 2108603 PINHEIRO MA MUNICIPAL 428.825,12
Nordeste 2108702 PIO XII MA MUNICIPAL 115.965,91
Nordeste 2108801 PIRAPEMAS MA MUNICIPAL 141.775,04
Nordeste 2108900 POCAO DE PEDRAS MA MUNICIPAL 109.680,34
Nordeste 2109007 PORTO FRANCO MA MUNICIPAL 262.328,31
Nordeste 2109056 PORTO RICO DO MARANHAO MA MUNICIPAL 58.786,97
Nordeste 2109205 PRESIDENTE JUSCELINO MA MUNICIPAL 229.859,05
Nordeste 2109239 PRESIDENTE MEDICI MA MUNICIPAL 73.038,74
Nordeste 2109270 PRESIDENTE SARNEY MA MUNICIPAL 73.798,68
Nordeste 2109304 PRESIDENTE VARGAS MA MUNICIPAL 80.109,76
Nordeste 2109403 PRIMEIRA CRUZ MA MUNICIPAL 81.714,61
Nordeste 2109452 RAPOSA MA MUNICIPAL 171.789,96
Nordeste 2109502 RIACHAO MA MUNICIPAL 132.765,99
Nordeste 2109551 RIBAMAR FIQUENE MA MUNICIPAL 42.399,18
Nordeste 2109601 ROSARIO MA MUNICIPAL 229.041,99
Nordeste 2109700 SAMBAIBA MA MUNICIPAL 55.060,78
Nordeste 2109809 SANTA HELENA MA MUNICIPAL 262.330,37
Nordeste 2109908 SANTA INES MA MUNICIPAL 522.048,37
Nordeste 2110005 SANTA LUZIA MA MUNICIPAL 338.879,65
Nordeste 2110039 SANTA LUZIA DO PARUA MA MUNICIPAL 87.158,83
Nordeste 2110104 SANTA QUITERIA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 158.141,69
Nordeste 2110203 SANTA RITA MA MUNICIPAL 749.949,90
Nordeste 2110237 SANTANA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 57.926,73
Nordeste 2110278 SANTO AMARO DO MARANHAO MA MUNICIPAL 83.939,94
Nordeste 2110401 SAO BENEDITO DO RIO PRETO MA MUNICIPAL 215.081,84
Nordeste 2110500 SAO BENTO MA MUNICIPAL 242.861,81
Nordeste 2110609 SAO BERNARDO MA MUNICIPAL 166.788,47
Nordeste 2110658 SAO DOMINGOS DO AZEITAO MA MUNICIPAL 75.472,25
Nordeste 2110708 SAO DOMINGOS DO MARANHAO MA MUNICIPAL 190.445,38
Nordeste 2110807 SAO FELIX DE BALSAS MA MUNICIPAL 33.691,52
Nordeste 2110856 SAO FRANCISCO DO BREJAO MA MUNICIPAL 69.730,69
Nordeste 2110906 SAO FRANCISCO DO MARANHAO MA MUNICIPAL 118.486,38
Nordeste 2111003 SAO JOAO BATISTA MA MUNICIPAL 130.531,10
Nordeste 2111029 SAO JOAO DO CARU MA MUNICIPAL 84.884,53
Nordeste 2111052 SAO JOAO DO PARAISO MA MUNICIPAL 16.635,16
Nordeste 2111078 SAO JOAO DO SOTER MA MUNICIPAL 194.121,36
Nordeste 2111102 SAO JOAO DOS PATOS MA MUNICIPAL 165.587,63
Nordeste 2111201 SAO JOSE DE RIBAMAR MA MUNICIPAL 655.242,50
Nordeste 2111250 SAO JOSE DOS BASILIOS MA MUNICIPAL 78.155,96
Nordeste 2111300 SAO LUIS MA MUNICIPAL 4.925.864,90
Nordeste 2111409 SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO MA MUNICIPAL 115.118,09
Nordeste 2111532 SAO PEDRO DA AGUA BRANCA MA MUNICIPAL 55.564,69
Nordeste 2111573 SAO PEDRO DOS CRENTES MA MUNICIPAL 66.570,77
Nordeste 2111607 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MA MUNICIPAL 151.286,53
Nordeste 2111672 SAO ROBERTO MA MUNICIPAL 76.898,42
Nordeste 2111706 SAO VICENTE FERRER MA MUNICIPAL 150.321,76
Nordeste 2111722 SATUBINHA MA MUNICIPAL 105.572,70
Nordeste 2111748 SENADOR ALEXANDRE COSTA MA MUNICIPAL 119.604,13
Nordeste 2111763 SENADOR LA ROCQUE MA MUNICIPAL 110.110,03
Nordeste 2111904 SUCUPIRA DO NORTE MA MUNICIPAL 94.217,04
Nordeste 2111953 SUCUPIRA DO RIACHAO MA MUNICIPAL 30.134,98
Nordeste 2112001 TASSO FRAGOSO MA MUNICIPAL 87.631,34
Nordeste 2112100 TIMBIRAS MA MUNICIPAL 136.359,98
Nordeste 2112209 TIMON MA MUNICIPAL 673.721,01
Nordeste 2112233 TRIZIDELA DO VALE MA MUNICIPAL 182.418,98
Nordeste 2112274 TUFILANDIA MA MUNICIPAL 88.907,88
Nordeste 2112308 TUNTUM MA MUNICIPAL 524.513,62
Nordeste 2112407 TURIACU MA MUNICIPAL 168.457,15
Nordeste 2112456 TURILANDIA MA MUNICIPAL 391.084,22
Nordeste 2112506 TUTOIA MA MUNICIPAL 220.313,86
Nordeste 2112605 URBANO SANTOS MA MUNICIPAL 229.973,88
Nordeste 2112704 VARGEM GRANDE MA MUNICIPAL 181.025,27
Nordeste 2112803 VIANA MA MUNICIPAL 142.139,34
Nordeste 2112852 VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA MUNICIPAL 59.906,49
Nordeste 2112902 VITORIA DO MEARIM MA MUNICIPAL 101.563,98
Nordeste 2113009 VITORINO FREIRE MA MUNICIPAL 229.460,37
Nordeste 2114007 ZE DOCA MA MUNICIPAL 270.424,02
Norte 1200013 ACRELANDIA AC MUNICIPAL 35.317,29
Norte 1200104 BRASILEIA AC MUNICIPAL 27.894,71
Norte 1200179 CAPIXABA AC MUNICIPAL 34.496,55
Norte 1200203 CRUZEIRO DO SUL AC MUNICIPAL 227.374,12
Norte 1200252 EPITACIOLANDIA AC MUNICIPAL 67.316,38
Norte 1200302 FEIJO AC MUNICIPAL 36.603,01
Norte 1200336 MANCIO LIMA AC MUNICIPAL 57.451,68
Norte 1200344 MANOEL URBANO AC MUNICIPAL 229,79
Norte 1200385 PLACIDO DE CASTRO AC MUNICIPAL 43.916,37
Norte 1200393 PORTO WALTER AC MUNICIPAL 37.967,49
Norte 1200401 RIO BRANCO AC MUNICIPAL 9.190,20
Norte 1200427 RODRIGUES ALVES AC MUNICIPAL 18.924,47
Norte 1200500 SENA MADUREIRA AC MUNICIPAL 129.669,45
Norte 1200450 SENADOR GUIOMARD AC MUNICIPAL 72.751,09
Norte 1200609 TARAUACA AC MUNICIPAL 782,85
Norte 1200708 XAPURI AC MUNICIPAL 36.494,42
Norte 1300029 ALVARAES AM MUNICIPAL 66.340,17
Norte 1300060 AMATURA AM MUNICIPAL 29.904,42
Norte 1300086 ANAMA AM MUNICIPAL 61.954,49
Norte 1300102 ANORI AM MUNICIPAL 118.191,01
Norte 1300201 ATALAIA DO NORTE AM MUNICIPAL 207.750,00
Norte 1300300 AUTAZES AM MUNICIPAL 42.684,82
Norte 1300409 BARCELOS AM MUNICIPAL 95.625,00
Norte 1300508 BARREIRINHA AM MUNICIPAL 174.295,63
Norte 1300607 BENJAMIN CONSTANT AM MUNICIPAL 177.590,62
Norte 1300680 BOA VISTA DO RAMOS AM MUNICIPAL 113.670,10
Norte 1300706 BOCA DO ACRE AM MUNICIPAL 66.518,90
Norte 1300805 BORBA AM MUNICIPAL 172.898,47
Norte 1300839 CAAPIRANGA AM MUNICIPAL 227.608,25
Norte 1300904 CANUTAMA AM MUNICIPAL 97.780,00
Norte 1301001 CARAUARI AM MUNICIPAL 120.669,67
Norte 1301100 CAREIRO AM MUNICIPAL 184.762,09
Norte 1301159 CAREIRO DA VARZEA AM MUNICIPAL 128.165,08
Norte 1301209 COARI AM MUNICIPAL 696.862,60
Norte 1301308 CODAJAS AM MUNICIPAL 128.117,41
Norte 1301407 EIRUNEPE AM MUNICIPAL 153.049,86
Norte 1301605 FONTE BOA AM MUNICIPAL 200.636,58
Norte 1301654 GUAJARA AM MUNICIPAL 127.155,67
Norte 1301704 HUMAITA AM MUNICIPAL 228.781,86
Norte 1301803 IPIXUNA AM MUNICIPAL 214.831,88
Norte 1301852 IRANDUBA AM MUNICIPAL 289.433,01
Norte 1301951 ITAMARATI AM MUNICIPAL 53.549,16
Norte 1302009 ITAPIRANGA AM MUNICIPAL 51.780,29
Norte 1302108 JAPURA AM MUNICIPAL 55.467,29
Norte 1302207 JURUA AM MUNICIPAL 64.970,50
Norte 1302306 JUTAI AM MUNICIPAL 111.140,10
Norte 1302405 LABREA AM MUNICIPAL 241.273,66
Norte 1302504 MANACAPURU AM MUNICIPAL 687.590,21
Norte 1302553 MANAQUIRI AM MUNICIPAL 126.902,00
Norte 1302702 MANICORE AM MUNICIPAL 335.345,69
Norte 1302900 MAUES AM MUNICIPAL 94.995,50
Norte 1303007 NHAMUNDA AM MUNICIPAL 824.960,00
Norte 1303106 NOVA OLINDA DO NORTE AM MUNICIPAL 124.590,00
Norte 1303205 NOVO AIRAO AM MUNICIPAL 83.593,65
Norte 1303304 NOVO ARIPUANA AM MUNICIPAL 54.210,16
Norte 1303403 PARINTINS AM MUNICIPAL 803.998,10
Norte 1303502 PAUINI AM MUNICIPAL 74.034,09
Norte 1303536 PRESIDENTE FIGUEIREDO AM MUNICIPAL 159.524,81
Norte 1303569 RIO PRETO DA EVA AM MUNICIPAL 196.268,64
Norte 1303601 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO AM MUNICIPAL 57.570,65
Norte 1303700 SANTO ANTONIO DO ICA AM MUNICIPAL 143.498,97
Norte 1303809 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA AM MUNICIPAL 19.986,87
Norte 1303908 SAO PAULO DE OLIVENCA AM MUNICIPAL 138.574,48
Norte 1303957 SAO SEBASTIAO DO UATUMA AM MUNICIPAL 56.424,42
Norte 1304005 SILVES AM MUNICIPAL 38.172,82
Norte 1304062 TABATINGA AM MUNICIPAL 151.611,09
Norte 1304203 TEFE AM MUNICIPAL 490.815,70
Norte 1304237 TONANTINS AM MUNICIPAL 141.945,49
Norte 1304260 UARINI AM MUNICIPAL 64.132,97
Norte 1304302 URUCARA AM MUNICIPAL 56.634,40
Norte 1304401 URUCURITUBA AM MUNICIPAL 138.150,62
Norte 1600105 AMAPA AP MUNICIPAL 45.248,42
Norte 1600204 CALCOENE AP MUNICIPAL 67.164,28
Norte 1600212 CUTIAS AP MUNICIPAL 64.046,00
Norte 1600238 FERREIRA GOMES AP MUNICIPAL 14.592,10
Norte 1600253 ITAUBAL AP MUNICIPAL 113.924,32
Norte 1600279 LARANJAL DO JARI AP MUNICIPAL 129.792,95
Norte 1600303 MACAPA AP MUNICIPAL 2.364.452,88
Norte 1600402 MAZAGAO AP MUNICIPAL 138.365,24
Norte 1600501 OIAPOQUE AP MUNICIPAL 103.290,97
Norte 1600154 PEDRA BRANCA DO AMAPARI AP MUNICIPAL 20.772,89
Norte 1600535 PORTO GRANDE AP MUNICIPAL 30.515,51
Norte 1600550 PRACUUBA AP MUNICIPAL 30.859,67
Norte 1600600 SANTANA AP MUNICIPAL 521.105,99
Norte 1600055 SERRA DO NAVIO AP MUNICIPAL 25.386,75
Norte 1600709 TARTARUGALZINHO AP MUNICIPAL 123.145,71
Norte 1600808 VITORIA DO JARI AP MUNICIPAL 74.483,74
Sudeste 3200169 AGUA DOCE DO NORTE ES MUNICIPAL 30.532,43
Sudeste 3200136 AGUIA BRANCA ES MUNICIPAL 165.442,29
Sudeste 3200201 ALEGRE ES MUNICIPAL 62.840,14
Sudeste 3200409 ANCHIETA ES MUNICIPAL 31.425,21
Sudeste 3200508 APIACA ES MUNICIPAL 65.286,11
Sudeste 3200607 ARACRUZ ES MUNICIPAL 572.308,09
Sudeste 3200706 ATILIO VIVACQUA ES MUNICIPAL 52.169,65
Sudeste 3201001 BOA ESPERANCA ES MUNICIPAL 44.446,78
Sudeste 3201100 BOM JESUS DO NORTE ES MUNICIPAL 65.842,38
Sudeste 3201159 BREJETUBA ES MUNICIPAL 19.804,41
Sudeste 3201209 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES MUNICIPAL 395.425,76
Sudeste 3201308 CARIACICA ES MUNICIPAL 3.191,14
Sudeste 3201506 COLATINA ES MUNICIPAL 830.218,62
Sudeste 3201605 CONCEICAO DA BARRA ES MUNICIPAL 119.859,67
Sudeste 3201803 DIVINO DE SAO LOURENCO ES MUNICIPAL 19.381,09
Sudeste 3201902 DOMINGOS MARTINS ES MUNICIPAL 87.431,25
Sudeste 3202009 DORES DO RIO PRETO ES MUNICIPAL 25.895,05
Sudeste 3202256 GOVERNADOR LINDENBERG ES MUNICIPAL 17.207,64
Sudeste 3202306 GUACUI ES MUNICIPAL 87.537,13
Sudeste 3202405 GUARAPARI ES MUNICIPAL 219.133,64
Sudeste 3202454 IBATIBA ES MUNICIPAL 38.641,41
Sudeste 3202504 IBIRACU ES MUNICIPAL 140.207,99
Sudeste 3202553 IBITIRAMA ES MUNICIPAL 25.018,42
Sudeste 3202603 ICONHA ES MUNICIPAL 34.205,94
Sudeste 3202702 ITAGUACU ES MUNICIPAL 15.225,87
Sudeste 3202801 ITAPEMIRIM ES MUNICIPAL 89.774,93
Sudeste 3202900 ITARANA ES MUNICIPAL 29.884,72
Sudeste 3203056 JAGUARE ES MUNICIPAL 120.413,15
Sudeste 3203130 JOAO NEIVA ES MUNICIPAL 24.583,92
Sudeste 3203205 LINHARES ES MUNICIPAL 455.527,70
Sudeste 3203304 MANTENOPOLIS ES MUNICIPAL 25.577,07
Sudeste 3203320 MARATAIZES ES MUNICIPAL 75.510,87
Sudeste 3203346 MARECHAL FLORIANO ES MUNICIPAL 80.483,09
Sudeste 3203353 MARILANDIA ES MUNICIPAL 22.794,20
Sudeste 3203403 MIMOSO DO SUL ES MUNICIPAL 441.606,47
Sudeste 3203502 MONTANHA ES MUNICIPAL 97.668,10
Sudeste 3203601 MUCURICI ES MUNICIPAL 33.748,55
Sudeste 3203700 MUNIZ FREIRE ES MUNICIPAL 3.568,06
Sudeste 3203809 MUQUI ES MUNICIPAL 62.974,94
Sudeste 3203908 NOVA VENECIA ES MUNICIPAL 164.319,87
Sudeste 3204005 PANCAS ES MUNICIPAL 46.872,70
Sudeste 3204054 PEDRO CANARIO ES MUNICIPAL 54.257,99
Sudeste 3204104 PINHEIROS ES MUNICIPAL 48.776,47
Sudeste 3204252 PONTO BELO ES MUNICIPAL 29.846,52
Sudeste 3204302 PRESIDENTE KENNEDY ES MUNICIPAL 33.403,61
Sudeste 3204351 RIO BANANAL ES MUNICIPAL 4.583,27
Sudeste 3204500 SANTA LEOPOLDINA ES MUNICIPAL 3.234,22
Sudeste 3204559 SANTA MARIA DE JETIBA ES MUNICIPAL 92.367,39
Sudeste 3204609 SANTA TERESA ES MUNICIPAL 176.422,56
Sudeste 3204658 SAO DOMINGOS DO NORTE ES MUNICIPAL 17.023,22
Sudeste 3204708 SAO GABRIEL DA PALHA ES MUNICIPAL 15.963,60
Sudeste 3204807 SAO JOSE DO CALCADO ES MUNICIPAL 83.686,43
Sudeste 3204955 SAO ROQUE DO CANAA ES MUNICIPAL 35.207,25
Sudeste 3205002 SERRA ES MUNICIPAL 457.022,03
Sudeste 3205010 SOORETAMA ES MUNICIPAL 71.675,71
Sudeste 3205036 VARGEM ALTA ES MUNICIPAL 51.579,29
Sudeste 3205101 VIANA ES MUNICIPAL 175.527,13
Sudeste 3205150 VILA PAVAO ES MUNICIPAL 14.579,43
Sudeste 3205176 VILA VALERIO ES MUNICIPAL 20.373,87
Sudeste 3205200 VILA VELHA ES MUNICIPAL 530.339,96
#Estados#Municípios#Piso da enfermagem#Saúde#Brasil Gestor
Em 2025, crianças vão receber vacina contra paralisia infantil e gotinhas serão “aposentadas”
Foto: Reprodução
Em 2025, crianças de 2 meses, 4 meses e 6 meses recebem exclusivamente a vacina injetável para prevenir casos de poliomielite, também conhecida como paralisia infantil. Há também uma dose injetável de reforço, a ser aplicada aos 15 meses de vida. As populares gotinhas foram oficialmente aposentadas e deixaram de fazer parte do calendário de vacinação infantil brasileiro em novembro do ano passado.
Não se trata, portanto, de uma nova dose, mas de um novo esquema vacinal para promover a imunização contra a pólio. A mudança, de acordo com o Ministério da Saúde, é baseada em evidências científicas e recomendações internacionais. Isso porque a vacina oral poliomielite (VOP) contém o vírus enfraquecido e, quando utilizada em meio a condições sanitárias ruins, pode levar a casos da doença derivados da vacina.
A substituição da dose oral pela injetável tem o aval da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização e é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A orientação é que a VOP seja utilizada apenas para controle de surtos, como acontece na Faixa de Gaza. Em agosto passado, a região confirmou o primeiro caso de pólio em 25 anos – um bebê de 10 meses que não havia recebido nenhuma das doses previstas.
Importância da vacinação
O Ministério da Saúde reforça que a vacinação é reconhecida como uma das estratégias mais eficazes para preservar a saúde da população e fortalecer uma sociedade saudável e resistente. “Além de prevenir doenças graves, a imunização contribui para reduzir a disseminação desses agentes infecciosos na comunidade, protegendo aqueles que não podem ser vacinados por motivos de saúde”.
O calendário nacional de vacinação contempla, na rotina dos serviços, 19 vacinas que protegem em todos ciclos de vida, desde o nascimento até a idade mais avançada. Além da pólio, a lista de doenças imunopreveníveis inclui sarampo, rubéola, tétano e coqueluche. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) é responsável por coordenar as campanhas anuais de vacinação, que têm como objetivo alcançar altas coberturas vacinais e garantir proteção individual e coletiva.
Fonte: Agência Brasil
Em 2025, crianças de 2 meses, 4 meses e 6 meses recebem exclusivamente a vacina injetável para prevenir casos de poliomielite, também conhecida como paralisia infantil. Há também uma dose injetável de reforço, a ser aplicada aos 15 meses de vida. As populares gotinhas foram oficialmente aposentadas e deixaram de fazer parte do calendário de vacinação infantil brasileiro em novembro do ano passado.
Não se trata, portanto, de uma nova dose, mas de um novo esquema vacinal para promover a imunização contra a pólio. A mudança, de acordo com o Ministério da Saúde, é baseada em evidências científicas e recomendações internacionais. Isso porque a vacina oral poliomielite (VOP) contém o vírus enfraquecido e, quando utilizada em meio a condições sanitárias ruins, pode levar a casos da doença derivados da vacina.
A substituição da dose oral pela injetável tem o aval da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização e é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A orientação é que a VOP seja utilizada apenas para controle de surtos, como acontece na Faixa de Gaza. Em agosto passado, a região confirmou o primeiro caso de pólio em 25 anos – um bebê de 10 meses que não havia recebido nenhuma das doses previstas.
Importância da vacinação
O Ministério da Saúde reforça que a vacinação é reconhecida como uma das estratégias mais eficazes para preservar a saúde da população e fortalecer uma sociedade saudável e resistente. “Além de prevenir doenças graves, a imunização contribui para reduzir a disseminação desses agentes infecciosos na comunidade, protegendo aqueles que não podem ser vacinados por motivos de saúde”.
O calendário nacional de vacinação contempla, na rotina dos serviços, 19 vacinas que protegem em todos ciclos de vida, desde o nascimento até a idade mais avançada. Além da pólio, a lista de doenças imunopreveníveis inclui sarampo, rubéola, tétano e coqueluche. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) é responsável por coordenar as campanhas anuais de vacinação, que têm como objetivo alcançar altas coberturas vacinais e garantir proteção individual e coletiva.
Fonte: Agência Brasil
Empresa cearense de produtos de limpeza salta mais de 34% e mira expansão
Juá quer manter ritmo acelerado de crescimento após investir em ampliação de sua produção
Escrito por
Victor Ximenesproducaodiario@svm.com.br
Legenda: Indústria da Juá em Juazeiro do Norte
Foto: Divulgação
A Juá, empresa cearense com sede em Juazeiro do Norte que atua no segmento de produtos de limpeza, registrou crescimento de 33% no faturamento em 2024. O forte avanço está em linha com a ampliação dos investimentos na companhia.
Recentemente, a Juá, comandada pelo empresário Assis Mangueira, investiu R$ 20 milhões em uma expansão fabril, cujo objetivo foi triplicar sua produção e modernizar o maquinário.
Em 2023, o faturamento foi de R$ 140 milhões. A cifra do ano passado ainda não foi revelada.
"Estamos formando novas parcerias que trarão uma evolução significativa para nossas projeções de crescimento no próximo ano. A qualificação de pessoas é outro foco, pensando na mão de obra existente e na contratação de novos colaboradores na área comercial e de produção", destaca Assis Mangueira, presidente da empresa.
A Juá foi criada em 1998, inicialmente com a produção do tradicional sabão em barra. Gradualmente, após uma série de investimentos, a empresa ampliou seu portfólio, hoje constituído por mais de 40 itens, incluindo detergentes, tira-manchas, amaciantes, etc,
Além do mercado cearense, os produtos da marca chegam ao Piauí, Maranhão, Pernambuco e Paraíba. A localização estratégica de Juazeiro favorece a logística e dispensa a necessidade de um centro de distribuição.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Receita Federal receberá informações do Pix e de cartões de créditos a partir de janeiro
As operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento são agora obrigadas a enviar informações detalhadas de transações cujo valor ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Desde janeiro de 2025, a Receita Federal conta com uma nova ferramenta para monitorar transações financeiras realizadas por contribuintes no Brasil. A medida amplia a fiscalização de operações feitas por meio de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo transferências via Pix, com o objetivo de combater a evasão fiscal e promover maior transparência.
As operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento são agora obrigadas a enviar informações detalhadas de transações cujo valor ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A Receita consolidará os dados na plataforma “e-Financeira”, usada para identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias.
Segundo o órgão, as transações realizadas entre janeiro e julho de 2025 deverão ser informadas em agosto deste ano. A iniciativa também alinha o Brasil a padrões internacionais de transparência financeira, como o Padrão de Declaração Comum (CRS).
Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a nova medida aprimora o controle das operações financeiras e fortalece os esforços no combate a práticas ilícitas, como a evasão fiscal, consolidando um sistema mais robusto e eficiente de fiscalização.
(Folha do Estado)
MEI: contribuição vai aumentar a partir de janeiro
A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.
DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
Fonte: Brasil 61
Taxa de nascimentos prematuros do Brasil está acima da média global
Os famosos “nove meses” de gravidez, na verdade, simplificam uma conta muito mais complexa: a gestação humana leva em torno de 40 semanas, mas é considerada “a termo”, ou seja, dentro do tempo adequado, de 37 até 42. No entanto, em 2023, quase 12% dos nascimentos no Brasil aconteceram antes desse marco, totalizando cerca de 300 mil bebês prematuros, com riscos menores ou maiores de problemas de saúde, dependendo do tempo que passaram na barriga da gestante. O Brasil não só está acima da média global, que é em torno de 10%, como também é um dos dez países com maior número de nascimentos prematuros por ano.
De acordo com a diretora executiva da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, Denise Suguitani, a maior parte desses casos podem ser prevenidos: “Aqui no Brasil essas taxas estão muito ligadas a determinantes sociais, de acesso à saúde e à educação. A gestação na adolescência, por exemplo, já é um fator de risco de parto prematuro porque o corpo da menina não está preparado para gestar. Por outro lado, um bebê que é planejado, a chance de ser prematuro é menor, então o planejamento familiar é muito importante. E, claro, o acesso ao pré-natal. E não é só o volume de consultas que importa, mas a qualidade do atendimento e das informações.”
A obstetra Joeline Cerqueira, que integra a Comissão de Assistência Pré-Natal da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), enumera algumas situações que podem ser identificadas no pré-natal e tratadas para evitar o parto prematuro, entre outras complicações: “A gente tem as infecções, a rotura prematura da bolsa e as síndromes hipertensivas na gestação. Essas doenças acometem muitas mulheres na gravidez e são algumas das principais responsáveis pelo parto prematuro.”
A especialista esclarece que é preciso que a gestante inicie o pré-natal precocemente, seja bem avaliada para identificar fatores de risco pré-existentes, e faça todos os exames recomendados no tempo certo. “No momento em que a gestante faz o ultrassom morfológico, a gente também faz a medida do colo do útero. Se ele estiver muito curto, essa mulher tem um maior risco, mesmo sem nenhuma outra doença, de ter um parto prematuro. E a gente pode usar, por exemplo, a progesterona via vaginal, que é um relaxante da musculatura e previne que as contrações ocorram de forma precoce. Esse exame precisa ser feito por volta da 22ª semana de gestação”, explica Joeline.
Principais causas
A ruptura prematura da bolsa é mais frequente em gestantes adolescentes ou com idades mais avançadas, pessoas com alguma malformação uterina, mal nutridas e também que ingerem bebidas alcoólicas, fumam ou usam outros entorpecentes durante a gravidez. O risco também é maior em gestações de mais de um bebê, e quando a placenta está mal inserida no útero. Mesmo nas situações em que a causa não pode ser revertida, a gestante pode ser monitorada com mais frequência e até mesmo internada em um hospital, e receber medicamentos para acelerar a maturidade dos órgãos do bebê e tentar prolongar ao máximo a gestação.
As infecções bacterianas, principalmente a urinária, e as de transmissão sexual, também são grandes causa de prematuridade. As infecções de transmissão sexual podem ser detectadas em exames laboratoriais e prevenidas com sexo seguro, já a infecção urinária é bastante comum na gestação e nem sempre tem sintomas nesse período. Mas um desconforto abdominal incomum, ou o aumento repentino da vontade de urinar podem ser sinais de alerta, e se a doença for tratada com antibiótico, o parto prematuro pode ser evitado.
Já a hipertensão é o principal fator de complicações na gravidez, e além de provocar partos prematuros, é a maior causa de morte materna e perinatal do Brasil. Estima-se que 15% das gestantes tenham pressão alta durante a gestação e que um quarto dos partos prematuros ocorram por esse motivo. Por isso, a aferição de pressão é um dos procedimentos básicos das consultas de pré-natal, reforça a especialista da Febrasgo: “A melhor prevenção é a primária, ou seja, detectar qual o potencial que aquela mulher tem de ter uma hipertensão grave na gravidez e já fazer a profilaxia com AAS, que é um remédio muito barato, e cálcio. Mas mesmo quando você detecta que a pressão começou a subir, se já começar a tratar, isso realmente previne até 80% dos casos de desfecho ruim”.
A diretora executiva da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, Denise Suguitani, afirma que a grande quantidade de cesarianas do Brasil também contribui pra esse cenário. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2023, quase 60% dos nascimentos ocorreram via cirurgia.
“A gente tem muitas cesáreas eletivas, que é aquela cesárea agendada sem necessariamente uma indicação médica. Isso traz mais bebês prematuros porque a gestação não é uma matemática exata. Hoje o Conselho Federal de Medicina autoriza o agendamento sem indicação médica só a partir de 39 semanas, mas muitas vezes quando o médico agenda uma cesárea com 39 semanas, por desinformação da mulher ou algum erro no cálculo, o bebê pode ter menos de 37. E ele está imaturo. É um bebê que não precisa ir para uma UTI de imediato, mas quando ele vai mamar ele se atrapalha, ele tem dificuldade pra respirar.” complementa Denise.
Consequências
Geralmente, um feto é considerado viável – ou seja, com possibilidade de viver fora do útero – a partir das 25 semanas, e com peso mínimo de 500 gramas. Mas a taxa de mortalidade após o nascimento entre esses prematuros extremos é de 30% a 45% e menos da metade dos sobreviventes se desenvolvem sem deficiências ou problemas de saúde. A cada semana de gestação, a taxa de sobrevivência aumenta e a probabilidade de sequela diminui, mas mesmo bebês nascidos dias antes do período ideal têm risco aumentado de paralisia cerebral leve e de apresentar atrasos no desenvolvimento.
Yngrid Antunes Louzada teve o parto antecipado por uma infecção urinária e seus filhos gêmeos, Lucas e Isis, nasceram com apenas 27 semanas de gestação, pesando menos de 1 quilo e medindo 33 e 35 centímetros. A família recebeu um alerta assustador dos médicos: as crianças corriam alto risco de ter atrasos psicomotores e problemas respiratórios e a própria internação representava um risco de infecções. Foram 52 dias de cuidados intensivos para os pequeninos e de ansiedade para Yngrid e o marido, Felipe:
“A gente ficava na Utin (unidade de terapia intensiva neonatal) duas horas por dia, sete dias na semana. Todos os dias eu chegava um pouco mais cedo para poder tirar leite pra eles. Era tudo bem organizado, as crianças ficavam na incubadora e eu e meu marido a gente se dividia, cada um com uma criança. A gente sempre ficava de olho em cada barulhinho, no monitor, na saturação. Era o final da pandemia de covid-19, então tinha que ter todo o cuidado, os pais precisavam usar uma roupa especial, com uma máscara”
E não era nada fácil quando as duas horas de visita terminavam: “Não ter os filhos em casa era triste para gente né? Porque a gente não tinha idealizado aquilo, por mais que eles estivessem muito bem amparados e cuidados. Depois de três semanas de internação, eles permitiram o método canguru, e foi um momento muito especial, muito emocionante. Porque, ali de fato, eu pude ter o primeiro contato físico com os meus filhos.”
Depois de 52 dias, Lucas e Isis tiveram alta e o melhor: foram pra casa sem sequelas. Eles precisaram fazer fisioterapia, terapia ocupacional e tratamento de fonoaudiologia por quase 2 anos e meio, mas agora têm a rotina de qualquer criança saudável. “Eles nasceram no hospital da Marinha e quando tiveram alta, já foram encaminhados para a terapia, porque o sistema de saúde da Marinha tem um local específico para tratamento de prematuros. Essa assistência fez muita diferença” diz Yngrid.
Denise Suguitani, diretora executiva da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros reforça esse ponto: mesmo os prematuros que saíram do hospital saudáveis precisam de acompanhamento. “A prematuridade não é uma sentença: cada bebê escreve a sua história. Mas o risco é grande, então a gente precisa olhar com uma lupa porque essas crianças precisam de uma atenção especial de vários profissionais: terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, várias especialidades médicas, nutricionistas para olhar esse bebê que tem um desenvolvimento peculiar. Esses especialistas podem identificar um risco e já intervir precocemente”, acrescenta
“O impacto da prematuridade é tão grande que muitas vezes o pai abandona o bebê ou acaba acontecendo uma separação familiar e a mãe fica sozinha. E se é uma criança que demanda muitas consultas, terapias, como fica essa mãe? Então a assistência social para essa família também é importante”, complementa Denise.
Rádios educativas: lançado edital para novas emissoras em 311 municípios; veja lista das cidades contempladas
Foto: Pablo Le Roy/MCom
Entidades interessadas terão até o dia 21 de março de 2025 para inscrição
O Ministério das Comunicações lançou o edital de seleção pública para inscrição das entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), com finalidade exclusivamente educativa, em 311 municípios das cinco regiões do país.
Confira os detalhes do edital e a lista de municípios contemplados neste link.
“As rádios educativas democratizam a comunicação e levam cultura e educação a todos os lugares do país. Precisamos dar agilidade e incentivar que essas emissoras estejam presentes no maior número de localidades possível”, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Este é o primeiro edital do Plano Nacional de Outorgas (PNO) de Rádios Educativas lançado no último dia 18. Ainda há previsão de lançamento de mais três editais até 2026.
Poderão participar do processo seletivo as pessoas jurídicas de direito público interno, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, e as fundações de direito privado cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações e legislação correlata.
A inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, pela Plataforma de Cidadania Digital, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radio-educativa.
A entidade interessada terá até o dia 21 de março de 2025 para efetuar sua inscrição e encaminhar a documentação exigida para cada localidade de interesse.
Fonte: MCOM
#Comunicação#Rádio
O que a respiração pode dizer sobre a saúde: ronco, chiado e dor ao respirar
Foto: Dr. Ajuda!/divulgação
Neste episódio, a Clínica Geral Dra. Maria Helena Favarato (CRM: 125.000/ SP | RQE: 102.447) fala o que pode ser ronco, chiado e dor ao respirar.
Alguns sinais de respiração, como ronco, chiado ou dor ao respirar, podem indicar problemas sérios de saúde.
O ronco pode ser um sintoma de apneia do sono, que compromete a oxigenação do corpo e aumenta o risco de doenças cardíacas.
Já o chiado ao respirar pode indicar condições como asma ou bronquite. Dor ao respirar, por sua vez, pode estar relacionado a infecções pulmonares, como pneumonia, ou até coágulos não respiratórios.
Esses sinais não devem ser ignorados. Caso os apresentem, procure um médico para avaliação.
Respirar bem é essencial para a saúde e qualidade de vida.
Tenha acesso aos conteúdos do Doutor Ajuda. Acesse: www.portaldoutorajuda.com.br.
#Dr. Ajuda!#Saúde
Cerca de 700 obras contratadas com recursos federais estão paralisadas no Ceará; veja áreas mais afetadas
Apesar da contrapartida federal, a execução dessas ações, na maioria das vezes, fica sob responsabilidade de estados e municípios
Escrito por
Ingrid Camposingrid.campos@svm.com.br
Legenda: Projetos de irrigação são algumas das obras afetadas no Ceará.
Foto: Divulgação/Dnocs
Mais de R$ 1,35 bilhão em recursos federais estão sendo desperdiçados em obras paralisadas no Ceará, conforme revelou o Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2024, em auditoria. O painel disponibilizado pelo TCU lista cerca de 700 obras (de um total de 1413) que tiveram o andamento interrompido por fatores diversos no Estado.
Apesar da contrapartida federal, quem executa essas ações nem sempre são entes dessa instância. A maioria, na verdade, fica sob responsabilidade de estados e municípios.
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A proporção cearense, de 50,7%, está próxima à média nacional de obras paralisadas, que é de 52%. Em todo o Brasil, no ano de 2024, havia 11.941 ações sem andamento, que já consumiram cerca de R$ 9 bilhões em recursos federais.
“Considerando o valor total estimado de R$ 29 bilhões, seriam necessários pelo menos mais R$ 20 bilhões do orçamento público para sua conclusão”, alerta o TCU em relatório.
Saúde e Desenvolvimento Regional
No Ceará, quem lidera a lista é a saúde, com 251 obras orçadas em R$ 112 milhões que estão nessa situação. O dinheiro vem de duas fontes: do Fundo Nacional de Saúde (FNS), cujas transferências vão direto para o fundo municipal do tomador de recursos, e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O FNS é quem maneja os recursos empenhados para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a Funasa é responsável por projetos de saneamento nos municípios de até 50 mil habitantes.
Em consulta ao Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) da Saúde, é possível acessar mais detalhes de alguns desses projetos paralisados. Em municípios de maior porte, como Fortaleza, há casos emblemáticos.
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A obra da ampliação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera no Hospital da Mulher, no bairro Jóquei Clube, foi projetada em R$ 447.750 milhões em 2013, mas segundo o Sismob, nunca saiu de 0% de execução. Somente R$ 89,5 mil foram repassados até o momento, e isso aconteceu em 2014. Esses dados foram atualizados no site do Sismob em setembro de 2024 e acessados pela reportagem em 3 de janeiro de 2025.
Mas vale destacar que todas as informações do painel do TCU atualizadas anualmente são referentes ao período até abril de 2024. Por isso, o levantamento do PontoPoder pode ter alguma margem de erro, com novas obras paralisadas e/ou outras retomadas após essa data.
Nesse levantamento, as construções da Saúde sofreram com dificuldade financeira ou técnica da empresa executora ou do tomador, fato ou evento não previsto, falta de aporte de contrapartida e discricionariedade do ministério responsável.
Além desses motivos, as demais áreas foram impactadas pela execução em desconformidade com o projeto, o fluxo financeiro insuficiente (atraso nos repasses financeiros), a não liberação de frentes de obra, o abandono da empresa, o atraso ou falta de pagamento da construtora, rescisão ou descumprimento de contrato, falha na execução de serviços, irregularidades na gestão anterior, medidas administrativas do estado ou município beneficiado e outros.
É o caso das obras sob o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR). Apesar de o MEC ser líder no número de construções e serviços em infraestrutura paralisados, é o MDR que concentra o maior volume de investimento desperdiçado, superior a R$ 423 milhões.
Essa é a pasta responsável por destinar recursos para 37 projetos de infraestrutura viária, obras contra a seca e abastecimento de água no Ceará – isto para localidades de médio e grande porte. Um exemplo de ação prejudicada por questão orçamentária da União é a 2ª etapa da irrigação Baixo Acaraú no município de Marco, que demanda R$ 233 milhões em recursos, mais que a metade do montante destinado pelo ministério ao projeto.
O projeto foi iniciado em 2001, visando a irrigação de 12.535 hectares da região – 4.421 deles na 2ª etapa – para dar suporte à produção de culturas de alto valor comercial entre os municípios de Acaraú, Bela Cruz e Marco, na mesorregião Norte do Estado.
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O Governo Federal, através do DNOCS, celebrou um contrato de cessão de uso transferindo ao Distrito de Irrigação Baixo Acaraú a responsabilidade pela administração, operação e manutenção da infraestrutura de uso comum do Perímetro Irrigado, incluindo a alocação dos recursos financeiros necessários à operação aos pequenos produtores.
O Ministério da Saúde, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e a Prefeitura de Fortaleza foram procurados pela reportagem em busca de informações sobre as obras paralisadas. O espaço está aberto a manifestações.
Educação
A educação também apresenta situação crítica, segundo o levantamento do TCU, com 244 obras paralisadas. O mapeamento engloba hospitais universitários, educação básica, educação profissional e tecnológica e educação superior, que receberiam R$ 310 milhões em investimentos do Ministério da Educação (MEC) ao todo.
Dessas, 25 obras têm entre 0% e 2% de execução – todas na educação básica –, apesar de um investimento orçado em mais de R$ 40 milhões. Algumas delas manifestaram interesse em aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação, instituído em maio de 2023.
Nesse levantamento, as construções sob o MEC sofreram com abandono da empresa, atraso ou falta de pagamento da construtora, rescisão ou descumprimento de contrato, falha na execução de serviços, irregularidades na gestão anterior e medidas administrativas do estado ou município beneficiado.
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Em junho de 2024, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) emitiu um alerta para que gestores regularizassem a documentação necessária para a conclusão das obras, dentro do pacto de retomada. No Ceará, 62 construções estavam nessa situação.
Em agosto, houve novas adequações para viabilizar a retomada de obras: a exigência da apresentação de laudos técnicos e de cronogramas físico-financeiros atualizados. Com base nisso, em outubro, o FNDE anunciou a aprovação de 1.049 repactuações para viabilizar a continuidade de obras de escolas públicas e ampliações em todo o Brasil.
Àquela altura, a previsão era de concluir as obras em até 24 meses após a retomada, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período.
Além disso, o andamento financeiro das ações deve atender a, ao menos, duas etapas: a primeira parcela de recursos liberados será equivalente a 15% do valor pactuado, após cumprimento das formalidades necessárias. Já o pagamento das parcelas subsequentes exigirá a comprovação de 70% de execução financeira e física dos recursos.
O PontoPoder buscou o Ministério da Educação a fim de entender a situação das obras financiadas pela pasta no Ceará. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
Cidades
Já o Ministério das Cidades destinou recursos a 64 obras no Ceará, com valores em R$ 360 milhões. A pasta engloba as áreas de habitação, infraestrutura e mobilidade urbana, saneamento e outros.
Daqui, é destaque a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) em sete bacias de Camocim, orçada em R$ 55 milhões. Para este caso, a execução física está em 84,36% e a financeira, em 87,36%, conforme o TCU. A dificuldade está na discricionariedade do próprio gestor tomador.
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Também no campo de abastecimento, no Crato, há outra obra robusta paralisada, conforme o TCU. A 1ª etapa da ampliação do sistema de abastecimento de água na sede do município demandava R$ 51,3 milhões, mas o valor desbloqueada foi de apenas R$ 9,3 milhões. A causa é a falta de aporte de contrapartida.
O PontoPoder buscou o Ministério das Cidades e as prefeituras de Camocim e do Crato para mais detalhes sobre o andamento dessas e de outras obras. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
Outras áreas
Os ministérios da Agricultura, do Esporte e do Turismo puxam os demais investimentos desperdiçados, ainda que em menor parcela. Juntas, essas pastas destinaram R$ 105 milhões a 82 projetos sem andamento.
Na Agricultura, ações de infraestrutura e mobilidade urbana, além do próprio cultivo de gêneros alimentícios, foram prejudicados. A construção e revitalização de atrativos turísticos, de estádios e de outros equipamentos esportivos também ficaram pelo caminho.
Auditoria minuciosa
O diagnóstico do Tribunal de Contas da União compõe uma auditoria perene, que se encontra na sua terceira fase. Uma das dificuldades encontradas ao longo dos anos foi a difusão de informações sobre ações de infraestrutura e a heterogeneização de classificações.
Juntos, esses dois fatores prejudicavam o mapeamento do uso do dinheiro federal para essa finalidade, levando à perda da eficácia das gestões e dos recursos públicos. Após as recomendações do tribunal, o Governo Federal otimizou seus sistemas e tornou a fiscalização mais acessível – o que também pode ter contribuído para o aumento de casos de obras paralisadas sob ciência do TCU.
Hoje, a Corte usa em seu levantamento informações de nove bancos de dados: Caixa Econômica Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Secretaria de Educação Superior (Sesu), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), Simec-Outros e Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob).
Cada órgão tem uma definição diferente para obras paralisadas. A Caixa, por exemplo, coloca nesse grupo aquelas ações sem evolução por pelo menos 90 dias. Já o Dnit considera uma obra paralisada somente após a celebração do Termo Aditivo de Paralisação.
Para o Simec, somente aquelas que tiveram sua execução interrompida, mas com o instrumento de transferência voluntária - seja termo de compromisso seja convênio - celebrado com o FNDE vigente, podem ser classificadas dessa forma. É diferente das obras inacabadas, que são aquelas que tiveram sua execução interrompida e não possuem instrumento vigente.
Ainda assim, o Tribunal não descarta a ingerência dos recursos públicos nesses casos. Exemplo disso é o Ministério da Saúde, que, nos levantamentos anteriores, “informou uma quantidade ínfima de obras estagnadas, o que aparentemente não refletia a realidade do setor”.
Já neste ciclo, como consta no relatório do tribunal, foi realizada uma “revisão mais detalhada dos dados, revelando um número significativamente maior, que anteriormente não haviam sido identificadas devido a falhas na geração das informações”.
Além disso, “os setores de educação e saúde são igualmente os responsáveis pela maior parte das obras que tiveram problemas de execução, o que indica uma dificuldade persistente de gestão e execução dos contratos dessas duas pastas setoriais”, pontua o documento.
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