Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão que, a partir desta sexta-feira, 1º, realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) apenas no padrão nacional.
A medida segue a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas.
Para o Governo Federal e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae), a adoção de um modelo único para a NFS-e é mais uma iniciativa que vai reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e, mais do que isso, os próprios contribuintes.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae, Décio Lima.
Como realizar o primeiro acesso para emissão de nota fiscal?
Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma:
- Entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica
- Realizar o cadastro ou login
- Cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e
- Informar e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
- Selecionar no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”
Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”.
É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecionar uma atividade e adicionar na lista.
Como emitir a NFS-e no padrão nacional?
Depois que o MEI fizer o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a nota fiscal.
Assim, no portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados. Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Além disso, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
Novas funcionalidades
A permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma do governo federal é uma nova funcionalidade dos emissores públicos da NFS-e.
Outra facilidade é a emissão simplificada, em que o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota.
As mudanças estão disponíveis tanto na versão Web, para navegador, quanto para a versão Mobile, para dispositivos móveis.
Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
Site: O Povo Online
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