CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Acaba hoje, 30, prazo para solicitar perdão de dívidas de ICMS, ITCD, IPVA e de multas no Ceará


 


Acaba amanhã o prazo para cearenses solicitarem o perdão total, parcial ou ainda o parcelamento de multas e dívidas registradas no Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE) e também de dívidas tributárias como o IPVA, ICMS e ITCD. 

Como funciona o refis do Detran Ceará?

Programa foi sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), no último dia 23 de novembro, e deve beneficiar ao menos 500 mil motoristas no Ceará. O intuito da iniciativa é incentivar os motoristas com débitos a regularizarem sua situação. Dessa forma, o programa funciona da seguinte maneira:


Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33 terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total.

Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Donos de motos 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão total das dívidas.

Motoristas com multas e taxas de até R$ 200 terão perdão total de forma automática

Quais as dívidas que podem ser negociadas no Detran?

Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020

Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.

Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.

Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

Como solicitar perdão de multas e dívidas no Detran Ceará?

Para participar do programa de renegociação de multas e dívidas tributárias e não tributárias no Detran Ceará, os motoristas poderão se candidatar virtualmente no site do Detran (www.detran.ce.gov.br) entre dia 1º e 30 de dezembro de 2021. 


O cidadão deverá comparecer presencialmente em pontos de atendimento do Detran apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios da entidade, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.


Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.


Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. As condições de pagamento variam de acordo com a natureza da dívida e a quantidade de parcelas desejadas. assim:


Quais as formas de parcelamento de impostos e multas?


Pagamento à vista ou em até três parcelas com perdão total da multa e juros.

Parcelamento de quatro até 36 vezes com redução de 95% da multa e dos juros.

De 37 até 60 parcelas com desconto de 90% no valor da multa e dos juros.

Devo apenas multas, como posso parcelar?


Pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 90% da multa e dos juros.

Divido em quatro ou até 36 parcelas com redução de 80% da multa e dos juros.

parcelado de 37 a 60 vezes com redução de 70% da multa e dos juros.

Preciso renegociar dívidas de ICMS e ICM, como fazer?

O programa de refinanciamento de débitos do Ceará em 2021 contempla ainda dívidas relacionadas aos tributos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrada na da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). 


Podem ser renegociados dívidas registradas até o dia 30 de abril de 2020 com as seguintes condições:


Para pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 60% da multa por atraso e dos juros corridos

Parcelamento de quatro até seis parcelas com redução de 40% da multa e dos juros.

Como funciona o perdão e parcelamento de dívidas do ITCD no Ceará?

Não há a possibilidade de perdão total de dívidas e multas referentes atrasos no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no refis da Secretaria da Fazenda do Ceará de 2021. Porém, débitos registrados até o dia 30 de abril de 2021 poderão ser parcelados com descontos da seguinte forma:


Pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 50% da multa por atraso e dos juros sobre a dívida.

Parcelamento a partir de quatro até 12 parcelas com redução de 30% da multa e dos juros.


O Povo

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