A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa. Segundo a mudança, agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o crime.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. “Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, declarou.
Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.
“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, afirmou.
Com a aprovação, o texto segue para o Senado
Confira abaixo como votaram os deputados federais cearenses:
Votaram Sim
Aj Albuquerque
André Figueiredo
Anibal Gomes
Danilo Forte
Domingos Neto
Dr. Jaziel
Eduardo Bismark
Genecias Noronha
José Airton Cirilo
José Guimarães
Leonidas Cristino
Luizianne Lins
Odorico Monteiro
Pedro Augusto Bezerra
Totonho Lopes
Vaidon Oliveira
Votarão Não
Capitão Wagner
Célio Studart
Heitor Freire
Idilvan Alencar
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