
À dois meses para as eleições de 2018, muitos dos eleitores ainda não sabem informações sobre o calendário eleitoral, apesar das principais questões daqui pra frente serem em sua maioria estritamente partidárias quanto ao registro de seus candidatos e questões sobre a propaganda eleitoral é importante o cidadão manter-se minimamente informado.
Seu candidato ainda pode ter a candidatura indeferida ou até não enviar o registro no prazo, eventualmente os locais de votação podem ainda mudar ou até os mesários, seu candidato pode se prejudicar quanto à propaganda eleitoral gratuita na TV e Rádio se não cumprir alguns prazos, enfim, ainda há um bom numero de fato por traz das eleições que podem mudar o cenário ou até o seu voto.
Veja aqui alguma das principais informações sobre o calendário eleitoral:
15 DE AGOSTO - QUARTA FEIRA
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital
Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação
16 DE AGOSTO - QUARTA FEIRA
Data de inicio das propagandas eleitorais, comícios, distribuição de materiais gráficos e funcionamento das sedes partidárias
24 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA
Último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede
25 DE AGOSTO – SÁBADO
Último dia, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade, ou candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido
Último dia para qualquer que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou a coligação não o ter requerido.
30 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.
Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
31 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Veja mais informações no site do TRE
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