CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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sábado, 11 de fevereiro de 2023

Decisão de ministro do STF permite estados cobrarem ICMS sobre transmissão e distribuição de energia; medida garante R$ 700 milhões ao Ceará





Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF


Uma decisão do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabelece a cobrança, pelos Governos Estaduais, do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica. Os cálculos do Governo do Estado apontam que o fim da cobrança tirou R$ 700 milhões dos cofres do Estado.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidia apenas sobre o valor da energia, ou seja, não recaindo sobre o custo de transmissão e distribuição. A briga para recuperação das receitas mobilizou os Governadores dos 26 Estados e do Distrito Federal nas ações junto ao Governo Federa e ao STF.

Um grupo de governadores se reuniu, em Brasília, na última terça-feira, com os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, para expor preocupação com a queda nas receitas. Uma das ponderações era para uma reavaliação sobre a suspensão do ICMS sobre as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
DIFERENTES INTERPRETAÇÕES

O ministro Luiz Fux decidiu suspender o trecho de uma lei sancionada no ano passado, que estabelecia a isenção do tributo sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica. A decisão, noticiada, nesta sexta-feira, pelo Jornal O Globo, atendeu a uma ação movida pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
Segundo o Ministro Luiz Fux, em matéria de incidência de ICMS sobre operações com energia elétrica há severa controvérsia a respeito da inclusão dos encargos setoriais denominados TUSD e TUST na base de cálculo do imposto estadual.

Com isso, conforme o ministro, a discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica, isto é, se o valor da energia efetivamente consumida ou se o valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários. ‘’A questão pende de julgamento em regime de recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, observou o ministro.
PREJUÍZOS BILIONÁRIOS

Segundo, ainda, Luiz Fux, a medida para permitir aos estados a cobrança do ICMS sobre esses serviços era necessária devido a “prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais”, que foram apontados pela Conpeg. Os números citados na decisão do ministro indicam que a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões de reais.

• A avaliação do Ministro Luiz Fux é que “existe a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.
Veja também:

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