CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL

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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Com proximidade do verão, especialistas alertam para epidemias de Zika e Chikungunya no verão




A poucos meses do início do verão, especialistas alertam que o Brasil pode voltar a sofrer com epidemias de Zika e Chikungunya. Apesar da redução da incidência de casos este ano, as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti podem voltar a ter força a partir de dezembro ou janeiro de 2019, quando já terá passado o período da primeira onda de surto em alguns estados.

O pesquisador colaborador da Fundação Oswaldo Cruz em Pernambuco Carlos Brito, disse que o país se dedicou mais nos últimos dois anos no estudo dos impactos do Zika, devido ao surto e a perplexidade causada pelos casos de microcefalia nos bebês. Ressaltou, no entanto, que mesmo assim o país continua despreparado para atender novos casos das arboviroses, principalmente de Chikungunya.

“Na verdade, deixou-se um pouco de lado a Chikungunya que, para mim, é a mais grave das arboviroses. E as pessoas geralmente nem têm ciência da gravidade, nem estão preparadas para conduzir a Chikungunya. É uma doença que na fase aguda não só leva a casos graves, inclusive fatais, mas deixa um contingente de pacientes crônicos, que estão padecendo há quase dois anos com dores, afastamento das atividades habituais de trabalho, lazer, vida social”, explicou Brito à Agência Brasil.

O pesquisador disse que a incidência das doenças vai variar de região para região. Aqueles estados onde muitas pessoas já foram infectadas no início do surto em 2016, como no Nordeste, poderão ficar imunes por mais um tempo. No entanto, muitos municípios ainda têm a probabilidade de enfrentar novos surtos, como o Rio de Janeiro, que recentemente registrou vários casos. (link1 )

“No Brasil tudo toma uma dimensão muito grande, porque é um país de dimensão continental. Então, não estamos preparados, nem os profissionais de saúde foram treinados, nem estamos tendo a dimensão da intensidade da doença, nem as instituições estão atentas para uma epidemia de grandes proporções em um estado como São Paulo, com 40 milhões de habitantes, ou no Rio de Janeiro, com 20 milhões de habitantes”, alertou Brito.

Redução

Segundo o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado na sexta-feira (17), de janeiro até 28 de julho deste ano foram registrados 63.395 casos prováveis de febre Chikungunya. O resultado é menos da metade do número de casos reportados no mesmo período do ano passado, de 173.450. Em 2016, foram 278 mil casos.

Mais da metade, 61% dos casos reportados neste ano, estão concentrados na Região Sudeste. Em seguida, aparece o Centro-Oeste (21%), o Nordeste (13%), Norte (7%) e Sul (0,35%).

Nos primeiros sete meses de 2018, foram confirmadas 16 mortes por Chikungunya. No mesmo período do ano passado, 183 pessoas morreram pela arbovirose. A redução no número de óbitos foi de 91,2%. Já para o Zika, em todo o país foram registrados 6.371 casos prováveis e duas mortes até o fim de julho. No ano passado, o vírus tinha infectado mais de 15 mil pessoas no mesmo período. A maior incidência de Zika este ano também está no Sudeste (39%), seguida da Região Nordeste (26%).

Ameaça

Apesar da redução da incidência, o pesquisador Luiz Tadeu Moraes Figueiredo, professor do Centro de Pesquisa em Virologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), de Ribeirão Preto, também alerta que, depois do período de seca em que há baixa circulação dos vírus, essas arboviroses podem voltar a qualquer momento, assim como já ocorreu com a dengue e com a febre amarela.

“Não estamos tendo uma epidemia. Estamos tendo casos esporádicos. Mas ainda é um problema que pode voltar, sim. As arboviroses são assim mesmo, dengue, Zika. Todas elas têm momentos em que desaparecem, depois voltam. O vírus está aí, está no Brasil, e ainda é uma ameaça. Ele pode voltar agora, inclusive, neste verão. O risco está aí”, disse à Agência Brasil.

Figueiredo disse que permanece o desafio de diagnosticar com precisão o Zika em tempo de prevenir suas consequências. Apesar dos avanços nas pesquisas nos últimos anos, ainda não foi desenvolvida uma forma de detecção rápida do vírus Zika que possa ser disponibilizada em todo o país, disse o pesquisador.

“A dificuldade continua. A gente descobriu algumas coisas que podem ajudar o diagnóstico, mas o problema não está resolvido ainda. O mais eficaz é você encontrar o vírus, isolar é mais complicado. Ou você encontrar o genoma do vírus ou alguma proteína do vírus na fase aguda seria muito útil, aí você pode detectar na mulher, se estiver grávida inclusive”, explicou.

Os pesquisadores apontam que o ideal para prevenir o impacto de novos surtos seria desenvolver uma vacina. Contudo, eles lamentam que essa solução ainda está longe de ser concretizada. Enquanto isso, o foco ainda está no controle do mosquito transmissor dos vírus. “As pessoas devem ficar atentas e controlar o vetor nas suas casas e, assim, evitar a transmissão. É a única [solução] que nós temos nesse momento”, disse Figueiredo.

O pesquisador Carlos Brito defende que o Estado deve investir em melhorias de qualidade de vida da população e em infraestrutura de saneamento para controlar as epidemias causadas pelas arboviroses.

Controle permanente

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que a destinação de recursos para controle do mosquito vetor e outras ações de vigilância são permanentes e passaram de R$ 924,1 milhões, em 2010, para R$ 1,93 bilhão em 2017. Para este ano, o orçamento previsto é de R$ 1,9 bilhão.

Além da mobilização nacional para combater o mosquito, a pasta ressaltou que, desde novembro de 2015, quando foi declarado o estado de emergência por causa do Zika, foram destinados cerca de R$ 465 milhões para pesquisas e desenvolvimento de vacinas e novas tecnologias.



Com informações Agência Brasil

Ceará tem 37 municípios atendidos pela Operação Carro-Pipa; Exército cobra mais atenção às prefeituras





A população do Interior do Estado ainda sofre com a falta de água. Enquanto a Defesa Civil estadual é responsável por garantir abastecimento nas sedes municipais, cabe a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, por meio do Exército Brasileiro, assisti os cearenses que moram em zonas rurais atingidas pela seca. Coordenada pelo Exército, a Operação-Pipa atende, atualmente, 37 municípios do Ceará, com uma população de aproximadamente 200 mil pessoas.

Em entrevista aos jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida na edição desta segunda-feira, 20, do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), o coronel Rangel, chefe do escritório regional da Operação Carro-Pipa, sediado na 10ª Região Militar, em Fortaleza, cobrou mais atenção das prefeituras em relação as demandas de suas respectivas populações para evitar que os moradores da zona rural desses municípios sofram com o abastecimento em virtude da suspensão do abastecimento as cidades.

Inscrições a bolsas remanescentes do ProUni abrem nesta segunda





As inscrições para as bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) referentes ao segundo semestre de 2018 serão abertas hoje. Os alunos matriculados nas instituições de ensino superior devem se inscrever até 28 de setembro. Já para os estudantes não matriculados, o prazo é menor e vai até 24 de agosto.

Podem concorrer às bolsas do ProUni brasileiros sem diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, a partir de 2010, com nota superior a 450 pontos e sem ter zerado a prova de redação. As inscrições devem ser feitas pela internet, na página do programa.

É necessário, ainda, que o candidato atenda a pelo menos um dos requisitos a seguir: ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral; possuir alguma deficiência, ser professor da rede pública ou estar enquadrado no perfil de renda exigido pelo programa.

Capes torna mais rígida avaliação de cursos de pós-graduação






A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Capes, tornou mais rígida a avaliação dos cursos de pós-graduação no país. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, cursos que ofereçam doutorado e obtenham nota 3, na avaliação da autarquia, serão desativados.

A portaria refere-se aos cursos stricto sensu, ou seja, aqueles que oferecem mestrado e doutorado, ficando de fora as especializações e os cursos MBA. Esses cursos são avaliados periodicamente pela Capes, de quatro em quatro anos, e recebem notas que vão de 1 a 7.

Até então cursos com nota igual ou superior a 3 eram considerados regulares e os diplomas por eles emitidos considerados válidos. Agora, segundo a portaria, os programas que obtiverem notas inferiores a 3 serão desativados. Aqueles que receberem a nota 3 serão regulares se forem compostos apenas por um curso de mestrado e serão desativados se forem compostos por mestrado e doutorado ou apenas por doutorado.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Seis pessoas morrem a cada hora em hospitais devido a eventos adversos no Brasil




As mortes decorrentes de eventos adversos graves, ou seja, ocasionadas por erros, falhas assistenciais, processuais, infecções ou outros fatores chegaram a seis por hora no Brasil em 2017, segundo o 2° Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais. Entre os eventos adversos graves que ocorrem com mais frequência estão a infecção generalizada (septicemia), pneumonia, infecção do trato urinário, infecção do sítio cirúrgico, as complicações com acessos, os dispositivos vasculares e outros dispositivos invasivos, lesões por pressão, erro no uso de medicamentos e complicações cirúrgicas como hemorragia e laceração.

Segundo o anuário, que tem o objetivo de mensurar os problemas assistenciais e gerenciais que acontecem nas estruturas de saúde do Brasil, para sugerir medidas de aperfeiçoamento do sistema, entre os principais eventos adversos graves cinco não contam com qualquer programa de prevenção ou combate, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada: parada cardiorrespiratória prevenível; insuficiência renal aguda; aspiração pulmonar; hemorragia pós-operatória e insuficiência respiratória aguda.

“Os eventos adversos são inerentes a qualquer serviço de saúde, mesmo nos melhores e mais sofisticados sistemas do mundo. Não se trata, portanto, de buscar culpados, mas, de propor medidas que enfrentem o problema. Por isso, propomos agenda focada em investimentos em processos e controles e em políticas públicas de qualidade assistencial e de segurança do paciente”, disse um dos responsáveis pelo anuário, professor da Pós-graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais e diretor do IAG Saúde, Renato Couto.

Transparência
Segundo os dados do anuário, em todo o sistema hospitalar do país 54.760 mortes foram causadas pelos eventos adversos graves, das quais 36.170 poderiam ter sido evitadas. De acordo com o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, é preciso avançar em uma agenda de transparência do sistema de saúde para que os usuários possam fazer escolhas melhores.

“No Brasil, temos proporcionalmente mais eventos adversos do que outros países e, mais grave, a falta de transparência de informações de qualidade e desempenho impede a comparação entre os prestadores, o que é ruim para o sistema e para o cidadão. Nosso objetivo está em avançar em uma agenda de transparência para colaborar para as escolhas de quem usa o sistema de saúde”, disse.

O anuário mostrou ainda que os eventos adversos graves consumiram R$ 10,6 bilhões do sistema privado de saúde. Segundo os realizadores do documento, não foi possível calcular as perdas do SUS porque os valores pagos aos hospitais se originam das Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) e são fixados nas contratualizações, existindo outras fontes de receita não operacionais, com enorme variação em todo o Brasil.

Segundo Carneiro, um dos principais motivos para o desperdício de recursos é o modelo de remuneração adotado no Brasil para esses prestadores de serviço. “No modelo fee-for-service, as organizações inseguras, com maior incidência de eventos adversos e que apresentam piores índices de recuperação da saúde dos pacientes, são recompensadas com um aumento das receitas pelo retrabalho. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo não paga, desde 2008, pelos gastos gerados por 14 tipos de eventos adversos”. De acordo com ele, é normal que se os gastos foram originados a partir de erros do hospital, a própria entidade arque com o custo.

De acordo com o estudo, cada evento adverso grave determina a extensão do período de internação em média em 14,4 dias (16,4 dias para pacientes no SUS e 10,5 dias para pacientes na rede privada). A partir daí, em 2017, foram consumidos 14,3 milhões de leitos por dia em função de eventos adversos, dos quais 4,7 milhões em razão de eventos adversos graves.

A pesquisa foi feita com base em uma amostra de 456.396 pacientes internados em hospitais da rede pública e privada ao longo de 2017. Os dados foram coletados junto a instituições localizadas em municípios de grande porte e com IDH acima da média nacional.

AGÊNCIA BRASIL

Falta emprego para 1,3 milhão de trabalhadores cearenses



Conforme os dados da Pnad Contínua, pesquisa divulgada pelo IBGE, o número de desocupados no Ceará caiu 9,2% em um ano, passando de 520 mil pessoas para 472 mil ( Foto: Fabiane de Paula )

O mercado de trabalho no Ceará segue com um grande déficit de vagas no segundo trimestre deste ano. Entre abril e junho, faltou emprego para 1,32 milhão de trabalhadores do Estado, o equivalente a 29,2% da população com idade para trabalhar, ou seja, com 14 anos ou mais. Apesar disso, o número de pessoas sem trabalho é menor que o mesmo período de 2017, quando havia 1,39 milhão de cearenses sem emprego, correspondente a 31,4% da população.
Os valores são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) trimestral, divulgados, ontem (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A taxa de subutilização da força de trabalho no Estado, que mede a quantidade de pessoas para as quais ainda falta emprego, compreende as pessoas desocupadas, as subocupadas por insuficiências de horas trabalhadas e aquelas na força de trabalho potencial.
Os desocupados, de acordo com o IBGE, são aqueles que não estão trabalhando, mas procuram emprego. Os subocupados por insuficiência de horas trabalhadas são as pessoas que trabalham em regime parcial de tempo e gostariam de uma segunda atividade ou de um emprego em período integral. Por último, a força de trabalho potencial são as pessoas procuraram trabalho, mas, por algum motivo, não estavam disponíveis para assumir de imediato ou não procuraram emprego e estavam disponíveis.
O número de desocupados no Ceará reduziu 9,2% de um ano para o outro. No segundo trimestre de 2017, o Estado somava 520 mil desocupados, enquanto no mesmo período deste ano o número passou para 472 mil trabalhadores.
Enquanto que os desocupados diminuíram, o número de ocupados cresceu, embora que de forma tímida. Entre abril e junho deste ano, o Ceará tinha 3,5 milhões de pessoas empregadas contra 3,4 milhões no mesmo período do ano passado, avanço de 4,4%.
A parcela de trabalhadores empregados no setor privado com carteira assinada ficou maior neste segundo trimestre do ano. O Ceará tem cerca de 915 mil pessoas nesta situação. No mesmo período do ano passado, esse número era de 894 mil. Ao mesmo tempo, os empregados no mesmo setor sem carteira assinada também cresceram. A taxa passou de 626 mil pessoas para 636 mil no segundo trimestre de 2017 e de 2018.


Em todo o Brasil, a taxa composta de subutilização da força de trabalho teve ligeiro recuo de 24,7% no primeiro trimestre de 2018 para 24,6% no segundo trimestre do ano. O resultado equivale a dizer que faltava trabalho para 27,636 milhões de pessoas no País no segundo trimestre deste ano. O indicador inclui a taxa de desocupação, a taxa de subocupação por insuficiência de horas e a taxa da força de trabalho potencial, pessoas que não estão em busca de emprego, mas estariam disponíveis para trabalhar. No segundo trimestre de 2017, a taxa de subutilização estava mais baixa, em 23,8%.



FONTE DN

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha




Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira, 16, data em que está liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos. O jornal O Globo fez um resumo do que podem e não podem fazer os candidatos durante a campanha. Confira:


O que pode o candidato


Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);


Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;


Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;


Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.


Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;


Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;


Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;


Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)


Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;


Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;


Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;


Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.


O que não pode o candidato


Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;


Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;


Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;


Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;


Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;


Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;


Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;


Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;


Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;


Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;


Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;


Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);


Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;


Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;


Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;


Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.


Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.


O que pode o eleitor


Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;


Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);


Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;


Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);


Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;


Prestar serviços gratuitamente para a campanha;


No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;


Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.


O que não pode o eleitor


Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;


Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;


Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;


Fazer doação para campanha com moedas virtuais;


Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;


Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;


Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra;


Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.

Nove em cada dez brasileiros querem mais mulheres na política

Pesquisa mostra que população quer mais candidatas na próxima eleição Joana Côrtes – Repórter da Rádio Nacional 20/03/2025 - 20:59 São Paul...