Mais de 100 Unidades Básicas de Saúde foram concluídas pelo governo do Estado.
Na maioria dos 150 municípios contemplados com a construção de 153 Unidades Básicas de Saúde da Família pelo governo do Estado, as obras já foram concluídas. Em 102 municípios as UBSF estão prontas e em grande parte funcionando plenamente.
Todas as novas unidades, independentemente do município, têm os mesmos padrões de construção, baseadas em normas da Agência Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Critérios
O secretário da saúde do Estado, Arruda Bastos, lembra que os 150 municípios conquistaram as Unidades Básicas de Saúde da Família com base em critérios.
Entre eles, comprovação de cobertura do PSF igual ou superior a 70%, pelo menos 90% das gestantes recebendo quatro ou mais consultas e ainda adesão aos consórcios públicos de saúde como estratégia de gestão das unidades de saúde regionais.
No total, as 153 UBSF representam um investimento de R$ 26. 799.000,00, recursos 100% do governo do Estado.
Municípios onde as Unidades Básicas de Saúde da Família foram concluídas
1 Acarau 35 Graça 69 Ocara
2 Alcântaras 36 Groaíras 70 Orós
3 Amontada 37 Horizonte 71 Pacajus
4 Aquiraz 38 Ibaretama 72 Pacatuba
5 Ararendá 39 Ibiapina 73 Palhano
6 Arneiroz 40 Ibicuitinga 74 Palmácia
7 Baixio 41 Iguatu 75 Paracuru
8 Banabuiú 42 Ipaporanga 76 Paraipaba
9 Barbalha 43 Iracema 77 Penaforte
10 Barreira 44 Irauçuba 78 Pereiro
11 Barro 45 Itapagé 79 Pindoretama
12 Baturité 46 Itapiúna 80 Piquet Carneiro
13 Brejo Santo 47 Itarema 81 Porteiras
14 Camocim 48 Jaguaretama 82 Quixeramobim
15 CAMPOS SALES.. 49 Jaguaribara 83 Redenção
16 Canindé 50 Jaguaribe 84 Reriutaba
17 Capistrano 51 Jaguaruana 85 Salitre
18 Cariré 52 Juazeiro do Norte 86 Santa Quitéria
19 Caririaçu 53 Lavras da Mangabeira 87 Santana do Cariri
20 Cascavel 54 Limoeiro do Norte 88 São Gonçalo do Amarante
21 Chaval 55 Madalena 89 São João do Jaguaribe
22 Choró 56 Maranguape 90 São Luís do Curu
23 Chorozinho 57 Martinópole 91 Sobral
24 Crateús 58 Massapê 92 Solonópole
25 Croatá 59 Mauriti 93 Tabuleiro do Norte
26 Cruz 60 Milagres 94 Tarrafas
27 Dep. Irapuan Pinheiro 61 Miraíma 95 Tejuçuoca
28 Ererê 62 Missão Velha 96 Trairi
29 Eusébio 63 Morada Nova 97 Tururu
30 Farias Brito 64 Moraújo 98 Ubajara
31 Forquilha 65 Morrinhos 99 Umirim
32 Fortim 66 Mulungu 100 Uruoca
33 Frecheirinha 67 Nova Russas 101 Varjota
34 General Sampaio 68 Novo Oriente 102 Várzea Alegre
Municípios onde as Unidades Básicas de Saúde da Família estão em fase de conclusão
1 Abaiara 25 Ipaumirim
2 Acarape 26 Itaiçaba
3 Acopiara 27 Itatira
4 Altaneira 28 Jardim
5 Alto Santo 29 Jati
6 Apuiarés 30 Jijoca de Jericoacoara
7 Aracoiaba 31 Jucás
8 Araripe 32 Maracanaú
9 Aratuba 33 Marco
10 Aurora 34 Meruoca
11 Barroquinha 35 Milhã
12 Beberibe 36 Mucambo
13 Bela Cruz 37 Nova Olinda
14 Caridade 38 Pacoti
15 Cariús 39 Potengi
16 Carnaubal 40 Potiretama
17 Catarina 41 Quixelô
18 Cedro 42 Russas
19 Granjeiro 43 Saboeiro
20 Guaiúba 44 Santana do Acaraú
21 Guaraciaba do Norte 45 Senador Pompeu
22 Guaramiranga 46 Senador Sá
23 Hidrolândia 47 Tamboril
24 Icapuí 48 Uruburetama
Assessoria de Imprensa da Sesa
CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUERESPONSÁVEL PELO BLOG CONEXÃO REGIONAL
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
EDITAL Nº 001/2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, através da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Secretaria de Educação, tornam público aos interessados a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
1 – DA REALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Campos Sales abre Concurso para a criação do Hino Municipal de Campos Sales.
2 - DO OBJETO
Este edital tem por objeto a escolha do Hino do Município de Campos Sales, nos termos do presente Edital.
3 - DOS OBJETIVOS
3.1. Eleger o Hino que represente o Município de Campos Sales;
3.2. Promover os feitos e glórias da cidade de Campos Sales, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais, históricas e culturais;
3.3. Promover a participação da população no movimento cívico da cidade de Campos Sales;
3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos Campossalenses;
3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;
3.6. Promover as formas geográficas do Município;
3.7. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;
3.8. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos;
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados;
4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;
4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino do Município de Campos Sales e os Conselheiros participantes da Comissão da Organização e Julgamentos;
4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;
4.5. Será admitido a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição. Neste caso, o prêmio será dividido entre os autores.
5 – DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição é gratuita e individual, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Secretaria da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de 09 de Janeiro a 29 de fevereiro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e 14:30h às 16:30h;
5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;
5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao “CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CEARÁ”;
5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais de cada participante (RG e CPF);
5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital;
5.7. O participante receberá um número de protocolo de inscrição.
6 – DA ENTREGA DO TRABALHO
6.1. O trabalho deverá ser entregue impreterivelmente até às 16h30 do dia 29 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
6.1.2. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado;
6.2. O participante deverá entregar a letra, a partitura e a gravação em mídia eletrônica - CD, em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao “CONCURSO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES”;
6.2.1. Para identificação será utilizado o número de protocolo da inscrição;
6.3. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, exibir qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.
7 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
7.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
7.2. A letra, a partitura e a gravação em CD deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
8 – DA COMPOSIÇÃO DO HINO
8.1. A música deverá ser inédita;
8.2. Na gravação do CD de demonstração será admitido apenas à execução vocal com acompanhamento de Piano forte, Teclado com registro de Gran Piano, ou violão;
8.3. A tonalidade da melodia deve ser adequada à execução vocal por vozes masculinas e femininas;
8.4 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de Campos Sales e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias, peculiaridades geopolítico-sociais e históricas;
8.4.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor, desde que ambas sejam inéditas;
8.5. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.
9 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA
9.1. A Comissão Organizadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será nomeada pelo Prefeito Municipal e composta por um Professor de História, um Professor de Geografia, um Professor de Língua Portuguesa, um professor de Artes e Literatura, um representante do Poder Executivo, um representante da Secretaria de Educação, um Músico, um representante da Sociedade Civil, um representante do Poder Legislativo e um Professor de Música e Canto Coral.
10 - DO JULGAMENTO
10.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:
10.1.2. Na apreciação musical será observada a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo, a singularidade da música e a representação do Município de Campos Sales;
10.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 5 (CINCO) minutos e no máximo 07 (sete) minutos;
10.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;
10.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 8.4;
10.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;
10.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por 11 (ONZE) membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical e/ou literário;
10.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 01 a 08 de Março de 2012;
10.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;
10.5. O trabalho selecionado e julgado será divulgado no Paço da Prefeitura Municipal,Câmara de Vereadores, site do Município: WWW.campossales.ce.gov.br e Blog da Secretaria de Cultura: http://www.secultcampossales.blogspot.com;
11 – DA PREMIAÇÃO
11.1. Ao vencedor do concurso será concedido um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
11.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;
11.3. O prêmio será entregue na Secretaria da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Campos Sales, Ceará.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Após a divulgação do resultado, decorrerá prazo de 15 (quinze) dias corridos, para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.
13 - DO DIREITO AUTORAL
13.1. O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Campos Sales, Ceará, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município de Campos Sales e a Comissão Organizadora do Hino do Município poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
14.2. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;
14.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
14.4. Os trabalhos não selecionados serão arquivados na Secretarias Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Campos Sales, Ceará, 08 de Dezembro de 2011.
Dr. Paulo Ney Martins
Prefeito Municipal
Campos Sales - Ceará.
Salitre amplia Programa do Leite.
Agenor e o sub-secretário de Agricultura do Estado
Na ultima semana de dezembro de 2011, o Prefeito Agenor Ribeiro do município de Salitre-CE, esteve na capital do estado para assinar convenio de ampliação de distribuição gratuita de leite a acrianças e idosos carentes do município.
Salitre contará a partir de 2012 com a distribuição de 495 litros de leite a crianças até o sétimo ano de vida, idosos de sessenta anos acima e gestantes até o sexto mês após o parto, serão distribuídos 1.588 (um mil quinhentos e oitenta e oito) litros de leite a essas pessoas em estado de carência absoluta.
Serão um total de 6.352 (seis mil trezentos e cinqüenta e dois) litros de leite na sua totalidade por mês, a assinatura deste convenio garantirá a esses salitrenses carentes o alimento tão importante para a saúde do ser humano.
O Prefeito Agenor na oportunidade assinou também, convenio com o PAA (programa de aquisição de alimentos) do Governo Federal, esse programa é muito importante para os pequenos agricultores familiares do município, pois terão a certeza de que toda a sua produção será comprada pelo governo.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.
Assim, o Salitre começará o ano de 2012 a frente de muitos municípios cearenses, são atitudes como essas, adotadas pelo Prefeito Agenor Ribeiro que faz da sua administração um diferencial das demais e hoje é um referencial de como administrar com responsabilidade e respeito ao povo, esperaremos para ver a previsão do Prefeito que em 10 anos o município estará dentro dos melhores IDH do Estado e por que não do País.
blog Chagas Sousa.

Policiais campossalenses aderiram à greve.
Os policiais que fazem parte da 4ª Cia, que tem sede em Campos Sales, aderiram à greve. Os policiais entregaram as armas e ficaram todos no quartel aguardando que as negociações aconteçam em Fortaleza entre o comando grevista e o governo do Estado. Enquanto isso, eles permanecem sem atenderem a nenhuma ocorrência.
A greve já se estende por todo o interior: Juazeiro, Iguatu, Sobral, Itapipoca, entre outras sedes de comando. Um documento com as reivindicações foi entregue ao Governador, que deve analisar e tomar uma decisão sobre a paralisação.
Além de Campos Sales, cinco municípios fazem parte da sua jurisdição: Aiuaba, Antonina do Norte, Potengi, Araripe e Salitre. Todos estão parados de suas atividades.
Blog Chagas Sousa.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Apenas sete habitantes vivem em ‘cidade fantasma’ no Sertão do Ceará.
Distrito fica a 27 quilômetros de Parambu. O único acesso é por estrada de piçarra
O distrito de Cococi perdeu o status de cidade em 1979 e hoje pertence ao município de Parambu, no Sertão dos Inhamuns do Ceará. Atualmente vivem sete pessoas de duas famílias na ex-cidade que já abrigou duas mil pessoas.
A cidade é de grande importância para a história da região dos Inhamuns. De acordo com a diretora do Museu dos Inhamuns, Dolores Feitosa, foi lá que chegaram os primeiros habitantes a essa área do sertão cearense.
A cidade começou a declinar porque as família fugiram do local que registra as maiores estiagens do Ceará. “As pessoas foram saindo atrás de melhores condições de vida para seus filhos, para que eles podessem estudar em centros mais desenvolvidos, porque Cococi estagnou”, diz a curadora do museu.
Os moradores contam também que o terceiro e último prefeito da ex-cidade deu um calote na população e fez uso irregular de verba pública, o que revoltou e fez com que o restante da população abandonasse o local.
Atualmente, as poucas casas do local estão ruínas. A vegetação destruiu a câmara municipal e a prefeitura. O telhado da maior parte das casas já desabou e o moinho de vento não puxa mais água para os sete moradores que ainda habitam o local.
Somente duas casas e a igreja estão conservadas. Maria Clenilda Lobo, de 40 anos, é matriarca de uma das famílias do Cococi. Ela mora com dois filhos e vivem da agricultura de subsistência. Para Maria, Cococi é um local é uma “cidade-fantasma onde não acontece nada na maior parte do ano”.
Já Ana Cláudia, dona de casa e chefe da segunda família do distrito de Cococi, pensa diferente. “Aqui sempre vêm historiadores, pesquisadores interessados na história do Cococi. Também temos sempre visita de pessoas que vêm gravar entrevista e filme por aqui”, diz Ana.
De 29 de novembro a 8 de dezembro, Cococi recebe realiza um novenário que “muda a cara do local”, como dia Ana Cláudia. O distrito recebe cerca de 300 pessoas por dia, que lotam a igreja de Nossa Senhora. A igreja é preservada pelas duas famílias de Cococi e é o prédio mais conservado da região.
Os católicos vêm das cidades vizinhas e criam um comércio paralelo durante os dias do novenário. Maria Clenilda aproveita a lotação para vender churrasco, cerveja e refrigerante. Em um dia de missa ela apura em média R$ 80. O que ela ganha durante os 11 dias do novena ela diz arrecadar mais dinheiro do que durante todo o resto do ano.
G1/CE

beatificação
Cariri ora pela causa da jovem Benigna
A consagração da beatificação de Benigna foi realizada pela comunidade católica do cariri.
Diocese do Crato e a paróquia de Santana do Cariri realizaram, ontem, uma celebração solene pela alma e beatificação da jovem Benigna. A consagração da causa da beatificação foi entregue em oração a Senhora Santana, padroeira da cidade. O momento devocional aconteceu ao final da santa missa em homenagem a Maria Mãe de Deus e pelo Dia Mundial da Paz, celebração realizada anualmente na cidade.
Todas as 22 comunidades da zona rural de Santana do Cariri compareceram e participaram do evento. A missa foi celebrada pelo bispo diocesano, Dom Fernando Panico.
Durante as preces, a comunidade buscou divulgar melhor a vida e a obra espiritual da jovem. Segundo o Padre Paulo Lemos, pároco da cidade, a missa foi um momento de fé e intercessão pela beatificação de Benigna. "Rezamos e pedimos a Deus que Benigna seja beatificada. Acreditamos que ela é realmente uma santa. Então, essa beatificação é o reconhecimento da igreja sobre a santidade da menina. Quando a gente reza comunitariamente a oração é mais forte", afirmou. De acordo com o religioso ainda não há um devoção muito grande a jovem como existe ao Padre Cícero. Para ele a devoção a heroína da castidade ainda é interna e está restrita à comunidade de Santana do Cariri. Padre Paulo pediu a união da comunidade na causa da beatificação.
Durante a celebração a paróquia distribuiu a oração oficial pedindo a beatificação de Benigna Cardoso da Silva, que é considerada santa pelos moradores da região. Benigna foi brutalmente assassinada aos 13 anos, por um jovem de mesma idade.
Diario do Nordeste.

Prefeito de Araripina permanece afastado do cargo, decide STJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de uma liminar que determinou o afastamento do prefeito de Araripina (PE) do cargo. Ele é réu numa ação civil pública que investiga fraudes nas contas do município.
O juiz de primeiro grau atendeu o pedido de liminar do Ministério Público estadual e afastou Luiz Wilson Ulisses Sampaio do exercício das funções do cargo de prefeito por 180 dias. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de um agravo, mas a liminar foi mantida. Inconformado, o prefeito ingressou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ.
O ministro Pargendler considerou legítima a decisão de afastar o prefeito, tendo em vista sua “recalcitrância em prestar informações e fornecer documentos ao Tribunal de Contas do Estado”. O presidente do STJ ressaltou que o artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92 autoriza o afastamento do agente público quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
De acordo com o Ministério Público, uma das táticas para possibilitar o desvio de recursos públicos foram “mudanças em softwares contábeis”, que justificariam a ausência de informações financeiras da prefeitura aos órgãos de controle estadual e federal. Diz o MP que seriam feitos saques das contas do município sem a realização de licitação, empenho ou liquidação de despesas. Teriam sido apresentados documentos forjados para justificar despesas, com a participação de servidores públicos e empresários em licitações irregulares.
A defesa do prefeito alegava que não haveria documentos comprovando as acusações e que a simples alegação de que ele poderia interferir na instrução processual não justificaria o afastamento. Disse, também, que a competência para o processamento da ação seria da Justiça Federal, em razão de haver fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre algumas das verbas supostamente desviadas.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
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