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sexta-feira, 13 de abril de 2018

Cartão Material Escolar para quem recebe Bolsa Família é aprovado na CAS








O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que o projeto é bom e tem a vantagem de se basear na experiência já testada e aprovada do Cartão Material Escolar no Distrito Federal, implantado em 2013
Geraldo Magela/Agência Senado


Proposições legislativas

PLS 122/2013A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que concede aos beneficiários do programa Bolsa Família (PBF) o Cartão Material Escol
Como a proposta recebeu decisão terminativa na comissão, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou relatório favorável à proposta, com emendas.
O texto aprovado determina a transferência direta de recursos às famílias que fazem parte do programa Bolsa Família, que tenham em sua composição crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, matriculados em escolas públicas.
O auxílio terá a forma de cartões magnéticos fornecidos aos pais e baseia-se no programa Cartão Material Escolar, que existe no Distrito Federal desde 2013.

Pelo projeto, esses cartões terão a função exclusiva de débito e só poderão ser usados em estabelecimentos credenciados pelo sistema de ensino. Os valores disponíveis variarão de acordo com as etapas da educação básica e as modalidades em que estejam matriculados os alunos, além de considerar o custo médio do material escolar no respectivo estado.
Os recursos deverão vir de convênios firmados pelo governo federal com os governos estaduais e municipais, previsto o apoio por meio das destinações que visam ao desenvolvimento e manutenção do ensino, além de outras rubricas orçamentárias.
- O projeto é bom e tem uma grande vantagem: baseia-se em uma experiência já testada e aprovada, no caso o Cartão Material Escolar no Distrito Federal. Promove a autonomia cidadã no país - afirmou Otto Alencar em defesa da proposta.
Na justificativa do projeto, Lúcia Vânia mencionou o impacto positivo que a medida pode ter na dinamização do comércio em municípios mais pobres do interior do país, por meio da circulação dos recursos destinados à educação.

Agência Senado

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