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sábado, 7 de janeiro de 2017

Quatro cidades poderão realizar novas eleições

NO ESTADO

Candidaturas dos mais votados em Barro, Santa Quitéria, Saboeiro e Tianguá ainda tentam deferimento na Justiça
   
00:00 · 07.01.2017 por Beatriz Jucá - Repórter
Em quatro municípios do Ceará, os eleitores poderão ter que voltar às urnas para escolher novos prefeitos. Isso porque quatro dos postulantes mais votados para as prefeituras do Estado ainda aguardam decisões sobre os recursos que impetraram na Justiça Eleitoral para afastar a inelegibilidade. Na maioria dos casos, o motivo é a desaprovação de prestações de contas de governo ou de gestão por órgãos colegiados.
Dentre os argumentos dos postulantes para insistir na candidatura, estão questionamentos relacionados à retroabilidade da Lei da Ficha Limpa ou mesmo referentes a decisões divergentes entre o julgamento da Câmara Municipal e o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre as contas do gestor. A situação, que já se arrasta por meses e não tem previsão para decisão final, vem causando insegurança e traz prejuízos à sociedade, que pode ter à frente da prefeitura um gestor que não elegeu diretamente.
É o caso, por exemplo, dos municípios de Barro e Saboeiro. Com as candidaturas dos prefeituráveis mais votados (José Marquinélio Tavares e José Gotardo dos Santos Martins, respectivamente) sub judice, coube aos presidentes das câmaras municipais assumir interinamente o Poder Executivo. As decisões em última instância sobre o caso dos gestores é que vão definir a posse dos candidatos ou a realização de novas eleições num prazo de até 60 dias.
Outras duas cidades cearenses estão em situação semelhante. Sem a definição sobre a elegibilidade dos prefeitos Luiz Menezes de Lima e Tomas Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, os respectivos municípios de Tianguá e Santa Quitéria correm risco de precisar realizar eleições suplementares. Os gestores, porém, foram empossados no último dia 1º de janeiro, após conseguir decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes.
DesaprovaçãoCom os 6.065 sufrágios que conseguiu no pleito de outubro, José Marquinélio Tavares poderia ter tomado posse em Barro se não fossem os problemas para deferir sua candidatura. Ele teve suas contas de governo desaprovadas e o mandato de prefeito cassado pela Câmara Municipal no ano de 2012 por improbidade administrativa. Na época, o Tribunal de Justiça do Ceará referendou a decisão da Câmara e deixou o político inelegível.
Marquinélio entrou, então, com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e, como não houve decisão até o dia da votação, disputou o pleito sub judice. Caso a decisão do TSE - que ainda não tem previsão de julgamento - mantenha o indeferimento da candidatura dele, o município deverá realizar eleições para a escolha do novo gestor. Enquanto isso, o presidente da Câmara de Barro segue à frente do Executivo.
Em Saboeiro, o candidato José Gotardo dos Santos Martins (PSD) obteve 5.178 votos na última eleição, sendo o prefeiturável mais votado. O postulante, porém, teve sua candidatura indeferida e, por isso, não assumiu o mandato. Até que a situação dele seja analisada pelo TSE, o presidente da Câmara fica na Prefeitura de Saboeiro.
Gotardo teve contas de quando presidiu a Câmara Municipal de Saboeiro desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Como não recorreu, a decisão do colegiado transitou em julgado - ou seja, a ela não caberia mais recurso. No entanto, o TCM depois reconheceu a prescrição para a análise das contas do gestor. O problema é que o acórdão da Corte foi anulado pela Justiça, mantendo a rejeição das contas do candidato.
O TCM ainda impetrou mandado de segurança no TJ-CE e depois no Superior Tribunal de Justiça para validar a decisão que entendeu pela prescrição da análise das contas do gestor, mas o pedido foi negado. Em novembro, o TRE-CE também apreciou a questão e chegou a deferir o registro de candidatura de Gotardo por considerar a prescrição. Todavia, foi impetrado recurso junto ao TSE, que ainda decidirá a questão.
Lei da Ficha LimpaEm Tianguá, o prefeito Luiz Menezes de Lima venceu o pleito com 20.932 votos, mas só foi diplomado e empossado porque conseguiu uma decisão liminar do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Ele foi condenado por abuso de poder político em 2008, data anterior à Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, e reclama do fato de ter tido a chapa impugnada com base na retroabilidade da legislação.
É que, quando foi condenado, a punição era a inelegibilidade por três anos, prazo que foi ampliado para oito pela Lei da Ficha Limpa. O argumento vai de encontro à jurisprudência da Justiça Eleitoral, cujo entendimento nas eleições do ano passado era no sentido de aplicar os oito anos de inelegibilidade. O candidato ainda argumentou que mesmo o prazo da Lei da Ficha Limpa teria expirado antes da data da diplomação. O caso aguarda decisão do STF.
Em Santa Quitéria, o prefeito Tomas Antônio Albuquerque de Paula Pessoa também foi empossado por conta de decisão liminar do presidente do TSE, Gilmar Mendes. Ele foi o candidato mais votado, com 13.594 sufrágios, mas ainda aguarda decisão do pleno do TSE para confirmar se permanece no mandato. O gestor teve suas contas de governo referentes ao exercício de 2008 aprovadas pelo TCM, mas as mesmas contas foram desaprovadas pela Câmara de Vereadores, o que motivou o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
Ao recorrer, o gestor alegou que o TCM deu parecer favorável às suas contas e afastou algumas irregularidades consideradas pelos vereadores durante o julgamento. Quando analisou o caso, o TRE indeferiu o registro de candidatura com base na desaprovação da Câmara. Em contrapartida, o prefeito alega a ausência de irregularidade insanável e diz que falta fundamentação na decisão dos vereadores.
O caso foi encaminhado para apreciação no TSE. O presidente da Corte, Gilmar Mendes, concedeu liminar para que Tomas Antônio Albuquerque fosse empossado. Segundo ele, nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade. Além disso, o magistrado entendeu que, se a Câmara não julgou improbidade, cabe à Justiça Eleitoral verificar conduta que caracterize ato ímprobo e dolo no processo de registro do candidato. Com a liminar, o prefeito de Santa Quitéria segue no exercício do mandato enquanto aguarda decisão do pleno do TSE.
Em todo o Brasil, pelo menos 145 candidatos concorreram às eleições sem saber se poderiam de fato assumir o mandato. Pouco mais de 60 ainda aguardam decisões judiciais. Em caso de confirmação de indeferimento, o prazo para o novo pleito é de 60 dias.
SAIBA MAIS1) Datas: O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu, por meio de portaria de outubro último, as datas para eventuais pleitos suplementares, que poderão ocorrer em 15/01, 05/02, 12/03, 02/04, 07/05, 04/06, 02/07, 06/08, 03/09, 01/10, 12/11 ou 03/12. Cabe ao TRE aprovar resolução com as instruções para a realização dessas eleições.
2) Normas: O Código Eleitoral, que sofreu algumas alterações na reforma eleitoral de 2015, estabelece a realização de novas eleições sempre que houver - independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado - "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário".
dsa

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